As greves de aeroviários e pilotos são eventos que impactam diretamente o transporte aéreo, causando cancelamentos e atrasos de voos, além de grande transtorno aos passageiros. Diante desse cenário, surge a dúvida: quais são os direitos dos passageiros afetados? A legislação brasileira e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelecem regras para garantir a proteção dos consumidores nesses casos.
1. Greve é motivo para negar assistência ao passageiro?
As companhias aéreas costumam alegar que greves de funcionários são casos de força maior, ou seja, eventos imprevisíveis e fora do controle da empresa. No entanto, a Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece que, independentemente do motivo da interrupção do serviço, a companhia deve oferecer suporte aos passageiros afetados.
Obrigações da companhia aérea em caso de greve:
- Informar os passageiros sobre a situação;
- Oferecer assistência material (alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera);
- Disponibilizar reacomodação em outro voo ou reembolso integral da passagem.
Caso essas obrigações não sejam cumpridas, a empresa pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
2. O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os passageiros, garantindo o direito à informação, ao suporte adequado e à indenização em caso de danos.
O artigo 14 do CDC estabelece que a empresa responde independentemente de culpa pela falha na prestação do serviço. Assim, mesmo que a greve seja realizada por funcionários terceirizados ou fatores externos, a companhia aérea tem a obrigação de minimizar os danos ao consumidor.
3. O entendimento do Judiciário
O Poder Judiciário tem se manifestado em diversas decisões a favor dos passageiros, condenando companhias aéreas que não prestaram a devida assistência durante greves.
Decisão favorável ao consumidor:
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou uma companhia aérea a indenizar passageiros que ficaram horas no aeroporto sem suporte adequado durante uma greve de aeroviários (Processo nº 102XXXX-XX.2021.8.19.0000). O tribunal entendeu que a empresa não pode simplesmente alegar força maior sem oferecer alternativas adequadas aos consumidores.
4. Quando há direito à indenização?
Os passageiros afetados por greves podem buscar indenização nos seguintes casos:
a) Falha na comunicação
Se a companhia não informar claramente sobre a situação e as alternativas disponíveis, viola o direito à informação, previsto no artigo 6º do CDC.
b) Falta de assistência
Se a empresa não oferecer alimentação, transporte ou hospedagem para cancelamentos de longa duração, pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
c) Prejuízos financeiros comprovados
Se o cancelamento do voo causar danos financeiros, como perda de reservas de hotel, ingressos de eventos ou compromissos profissionais, o passageiro pode exigir reparação pelos danos materiais.
5. Como o passageiro pode se proteger?
Para garantir seus direitos, o passageiro deve:
- Guardar comprovantes de despesas geradas pelo cancelamento do voo;
- Solicitar por escrito informações sobre a causa do cancelamento;
- Registrar reclamação junto à ANAC e ao Procon;
- Buscar orientação jurídica caso a empresa se recuse a prestar assistência.
Conclusão
As greves de aeroviários e pilotos podem causar grandes transtornos aos passageiros, mas isso não isenta as companhias aéreas de suas responsabilidades. A ANAC, o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento do Judiciário garantem que os passageiros afetados tenham direito à assistência e, em muitos casos, à indenização. Assim, quem se sentir prejudicado deve buscar seus direitos e exigir o cumprimento da legislação vigente.