
1. Introdução
Nos últimos anos, observa-se uma mudança sensível na forma como o Poder Judiciário decide ações relacionadas a transporte aéreo. Embora o volume de processos continue em expansão acelerada, magistrados vêm adotando maior rigor na análise de danos morais e exigência de provas — o que se traduz em redução de condenações ou moderação dos valores.
A tese mais discutida entre especialistas não aponta para “custos das aéreas”, como algumas narrativas anteriores sugeriam, mas sim para um fenômeno mais profundo: a litigância de má-fé e a litigância predatória, que distorcem o sistema de tutela do passageiro, prejudicam consumidores legítimos e sobrecarregam a estrutura judicial.
Este artigo aprofunda essa dinâmica, evidencia dados públicos, repudia a prática abusiva e reforça o papel do Judiciário como instituição essencial para garantir justiça ao povo.
2. O crescimento explosivo da judicialização aérea no Brasil
A judicialização no setor aéreo é um fenômeno singular no mundo. Os dados mais recentes ilustram o cenário:
- O Brasil concentra 98,5% de todos os processos contra companhias aéreas no planeta (ABEAR; UOL Economia, 2024).
- Desde 2020, o número de ações cresce, em média, 60% ao ano (ABEAR, 2024).
- As empresas estimaram 250 mil ações apenas em 2024 — cerca de 685 novos processos por dia (O Tempo, 2024).
- O estudo preliminar do CPJ/AMB (2023-2024) revela que a imensa maioria dessas ações corre nos Juizados Especiais, ambiente que, pela ausência de custas e baixa complexidade, facilita o ajuizamento massivo.
Esses números são objetivos e públicos — mas não justificam, por si só, a queda nas sentenças. A explicação mais robusta passa pela natureza das ações, não pela quantidade.
3. Evidências de litigância predatória: onde o sistema começa a se distorcer
3.1 Concentração de processos e comportamento organizado
Segundo a ABEAR, apenas 20 advogados ou escritórios são responsáveis por 10% das ações no país. Essa concentração revela um comportamento industrial, não espontâneo, de litígio.
O estudo “Judicialização – Estudo ABEAR” (2024) identifica inclusive plataformas de captação ativa, que estimulam judicialização em massa, oferecem “recompensas” e orientam consumidores a ajuizar ações padronizadas.
3.2 O Judiciário confirma o padrão
O CPJ/AMB aponta que:
- 96% das ações incluem pedidos de dano moral.
- A maioria dos processos possui descrições idênticas, mudando apenas o nome do passageiro.
- Há evidente tendência de “template processual”.
Esse padrão é típico da litigância predatória: não se trata de reclamações individuais espontâneas, mas de produção seriada de ações.
3.3 Custos sistêmicos (e não custos das companhias)
É fundamental esclarecer — com precisão técnica:
- As companhias aéreas possuem seguros, contratos de mitigação e reservas específicas para litígios.
- Litigância predatória não é o maior custo direto das empresas, e sim um custo sistêmico que afeta:
- a eficiência do Judiciário,
- a credibilidade das decisões,
- e principalmente os passageiros que têm causas legítimas.
Ou seja: não se trata de defender empresas, mas sim de defender a integridade do sistema jurídico.
4. Por que as sentenças estão diminuindo? A reação institucional
A queda observada em alguns juizados e tribunais não é um movimento aleatório, mas uma resposta técnica de magistrados que percebem a distorção sistêmica da litigância em massa.
4.1 CNJ e ANAC atuam conjuntamente
Em 2025, CNJ, ANAC e Ministério de Portos e Aeroportos firmaram um pacto para:
- capacitar magistrados,
- padronizar decisões,
- estimular conciliações,
- e reduzir a judicialização artificial no setor.
(Fonte: gov.br – Acordo CNJ/ANAC, 2025)
4.2 Magistrados estão exigindo mais provas
Há relatos institucionais e estatísticos (CPJ/AMB) de que juízes:
- cobram demonstração efetiva do dano,
- aplicam com mais frequência indenizações moderadas,
- e negam pedidos de dano moral onde não há abalo real mensurável.
Esses movimentos são típicos de uma reação a abusos processuais.
4.3 Consequências para o consumidor legítimo
Eis o ponto crítico:
quando o juiz reage à litigância predatória, o passageiro honesto também sente o impacto.
Riscos concretos:
- Maior rigor probatório mesmo para quem teve prejuízo real.
- Indenizações menores para evitar efeitos multiplicadores.
- Desestímulo ao acesso à Justiça.
É exatamente por isso que combater a má-fé é essencial: ela pune justamente quem mais precisa da proteção judicial.
5. Repúdio técnico e ético à litigância de má-fé
Como especialista em direito do passageiro aéreo, é preciso deixar claro:
Litigância predatória é uma agressão direta ao consumidor.
Ela:
- desvirtua o sistema,
- congestiona o Judiciário,
- banaliza o instituto do dano moral,
- compromete a credibilidade de causas legítimas,
- e cria um efeito dominó que prejudica o cidadão comum.
Além disso, fere o Código de Ética da Advocacia e contraria decisões do próprio CNJ, que já classificou essa prática como ameaça à ordem judicial.
Repudiar essa conduta é defender a justiça, não empresas.
6. A centralidade do Poder Judiciário como instrumento do povo
O Judiciário é um dos pilares de proteção ao passageiro, especialmente no setor aéreo, onde existe enorme assimetria de forças. O passageiro é vulnerável por:
- desconhecer regras técnicas,
- não dominar normas internacionais,
- e depender de informações fornecidas pelas companhias.
Quando o juiz decide com correção, fundamentação e proporcionalidade, o sistema funciona.
A litigância de má-fé distorce esse ambiente e afasta o Judiciário de sua missão essencial:
fazer justiça ao cidadão vulnerável.
A resposta institucional deve ser firme, mas nunca punitiva contra o consumidor honesto.
7. Caminhos para restaurar o equilíbrio
Para reduzir o impacto da litigância predatória sem prejudicar quem tem razão, especialistas têm defendido:
- Uniformização de precedentes.
- Incentivo à mediação com suporte da ANAC.
- Mecanismos para identificar demandas seriadas.
- Auditoria de plataformas de captação.
- Fortalecimento das Turmas Recursais em matéria aeronáutica.
- Monitoramento de decisões por inteligência de dados (projeto CNJ-ANAC).
Essas práticas equilibram o sistema sem sacrificar o passageiro real.
8. Conclusão
A queda nas sentenças nos casos de passageiro aéreo não decorre de “protecionismo às empresas”, mas da reação natural e necessária do Judiciário diante da litigância predatória que tomou proporções inéditas no Brasil.
Repudiar a má-fé não é defender companhias — é defender:
- o consumidor honesto,
- o bom exercício da advocacia,
- a integridade das decisões,
- e o Judiciário como instituição que serve ao povo.
Somente com decisões baseadas em prova, proporcionalidade e respeito ao devido processo é possível manter o direito do passageiro forte, legítimo e disponível para quem realmente precisa dele.