A Queda das Sentenças no Direito do Passageiro Aéreo: Litigância Predatória, Justiça e o Dever de Proteger o Povo

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

A Queda das Sentenças no Direito do Passageiro Aéreo: Litigância Predatória, Justiça e o Dever de Proteger o Povo

Sumário

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1. Introdução

Nos últimos anos, observa-se uma mudança sensível na forma como o Poder Judiciário decide ações relacionadas a transporte aéreo. Embora o volume de processos continue em expansão acelerada, magistrados vêm adotando maior rigor na análise de danos morais e exigência de provas — o que se traduz em redução de condenações ou moderação dos valores.

A tese mais discutida entre especialistas não aponta para “custos das aéreas”, como algumas narrativas anteriores sugeriam, mas sim para um fenômeno mais profundo: a litigância de má-fé e a litigância predatória, que distorcem o sistema de tutela do passageiro, prejudicam consumidores legítimos e sobrecarregam a estrutura judicial.

Este artigo aprofunda essa dinâmica, evidencia dados públicos, repudia a prática abusiva e reforça o papel do Judiciário como instituição essencial para garantir justiça ao povo.

2. O crescimento explosivo da judicialização aérea no Brasil

A judicialização no setor aéreo é um fenômeno singular no mundo. Os dados mais recentes ilustram o cenário:

  • O Brasil concentra 98,5% de todos os processos contra companhias aéreas no planeta (ABEAR; UOL Economia, 2024).
  • Desde 2020, o número de ações cresce, em média, 60% ao ano (ABEAR, 2024).
  • As empresas estimaram 250 mil ações apenas em 2024 — cerca de 685 novos processos por dia (O Tempo, 2024).
  • O estudo preliminar do CPJ/AMB (2023-2024) revela que a imensa maioria dessas ações corre nos Juizados Especiais, ambiente que, pela ausência de custas e baixa complexidade, facilita o ajuizamento massivo.

Esses números são objetivos e públicos — mas não justificam, por si só, a queda nas sentenças. A explicação mais robusta passa pela natureza das ações, não pela quantidade.

3. Evidências de litigância predatória: onde o sistema começa a se distorcer

3.1 Concentração de processos e comportamento organizado

Segundo a ABEAR, apenas 20 advogados ou escritórios são responsáveis por 10% das ações no país. Essa concentração revela um comportamento industrial, não espontâneo, de litígio.

O estudo “Judicialização – Estudo ABEAR” (2024) identifica inclusive plataformas de captação ativa, que estimulam judicialização em massa, oferecem “recompensas” e orientam consumidores a ajuizar ações padronizadas.

3.2 O Judiciário confirma o padrão

O CPJ/AMB aponta que:

  • 96% das ações incluem pedidos de dano moral.
  • A maioria dos processos possui descrições idênticas, mudando apenas o nome do passageiro.
  • Há evidente tendência de “template processual”.

Esse padrão é típico da litigância predatória: não se trata de reclamações individuais espontâneas, mas de produção seriada de ações.

3.3 Custos sistêmicos (e não custos das companhias)

É fundamental esclarecer — com precisão técnica:

  • As companhias aéreas possuem seguros, contratos de mitigação e reservas específicas para litígios.
  • Litigância predatória não é o maior custo direto das empresas, e sim um custo sistêmico que afeta:
    • a eficiência do Judiciário,
    • a credibilidade das decisões,
    • e principalmente os passageiros que têm causas legítimas.

Ou seja: não se trata de defender empresas, mas sim de defender a integridade do sistema jurídico.

4. Por que as sentenças estão diminuindo? A reação institucional

A queda observada em alguns juizados e tribunais não é um movimento aleatório, mas uma resposta técnica de magistrados que percebem a distorção sistêmica da litigância em massa.

4.1 CNJ e ANAC atuam conjuntamente

Em 2025, CNJ, ANAC e Ministério de Portos e Aeroportos firmaram um pacto para:

  • capacitar magistrados,
  • padronizar decisões,
  • estimular conciliações,
  • e reduzir a judicialização artificial no setor.
    (Fonte: gov.br – Acordo CNJ/ANAC, 2025)

4.2 Magistrados estão exigindo mais provas

Há relatos institucionais e estatísticos (CPJ/AMB) de que juízes:

  • cobram demonstração efetiva do dano,
  • aplicam com mais frequência indenizações moderadas,
  • e negam pedidos de dano moral onde não há abalo real mensurável.

Esses movimentos são típicos de uma reação a abusos processuais.

4.3 Consequências para o consumidor legítimo

Eis o ponto crítico:
quando o juiz reage à litigância predatória, o passageiro honesto também sente o impacto.

Riscos concretos:

  • Maior rigor probatório mesmo para quem teve prejuízo real.
  • Indenizações menores para evitar efeitos multiplicadores.
  • Desestímulo ao acesso à Justiça.

É exatamente por isso que combater a má-fé é essencial: ela pune justamente quem mais precisa da proteção judicial.

5. Repúdio técnico e ético à litigância de má-fé

Como especialista em direito do passageiro aéreo, é preciso deixar claro:

Litigância predatória é uma agressão direta ao consumidor.

Ela:

  • desvirtua o sistema,
  • congestiona o Judiciário,
  • banaliza o instituto do dano moral,
  • compromete a credibilidade de causas legítimas,
  • e cria um efeito dominó que prejudica o cidadão comum.

Além disso, fere o Código de Ética da Advocacia e contraria decisões do próprio CNJ, que já classificou essa prática como ameaça à ordem judicial.

Repudiar essa conduta é defender a justiça, não empresas.

6. A centralidade do Poder Judiciário como instrumento do povo

O Judiciário é um dos pilares de proteção ao passageiro, especialmente no setor aéreo, onde existe enorme assimetria de forças. O passageiro é vulnerável por:

  • desconhecer regras técnicas,
  • não dominar normas internacionais,
  • e depender de informações fornecidas pelas companhias.

Quando o juiz decide com correção, fundamentação e proporcionalidade, o sistema funciona.

A litigância de má-fé distorce esse ambiente e afasta o Judiciário de sua missão essencial:

fazer justiça ao cidadão vulnerável.

A resposta institucional deve ser firme, mas nunca punitiva contra o consumidor honesto.

7. Caminhos para restaurar o equilíbrio

Para reduzir o impacto da litigância predatória sem prejudicar quem tem razão, especialistas têm defendido:

  • Uniformização de precedentes.
  • Incentivo à mediação com suporte da ANAC.
  • Mecanismos para identificar demandas seriadas.
  • Auditoria de plataformas de captação.
  • Fortalecimento das Turmas Recursais em matéria aeronáutica.
  • Monitoramento de decisões por inteligência de dados (projeto CNJ-ANAC).

Essas práticas equilibram o sistema sem sacrificar o passageiro real.

8. Conclusão

A queda nas sentenças nos casos de passageiro aéreo não decorre de “protecionismo às empresas”, mas da reação natural e necessária do Judiciário diante da litigância predatória que tomou proporções inéditas no Brasil.

Repudiar a má-fé não é defender companhias — é defender:

  • o consumidor honesto,
  • o bom exercício da advocacia,
  • a integridade das decisões,
  • e o Judiciário como instituição que serve ao povo.

Somente com decisões baseadas em prova, proporcionalidade e respeito ao devido processo é possível manter o direito do passageiro forte, legítimo e disponível para quem realmente precisa dele.

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