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MULTA NIC

Recupere as multas pagas dos últimos 5 anos ou Cancele as que estão pendentes de pagamento

★ ★ ★ ★ ★ 5 Estrelas no Google - Nota Máxima

Entenda o que é uma multa NIC

A multa NIC é uma penalidade aplicada a pessoas jurídicas que não conseguem identificar o condutor de um veículo em caso de infração de trânsito. A sigla NIC representa "Não Indicação do Condutor".

Quando um veículo registrado em nome de uma pessoa jurídica é autuado por uma infração de trânsito, a responsabilidade pelo pagamento da multa recai sobre essa entidade. Entretanto, é obrigação da pessoa jurídica identificar o condutor do veículo no prazo de 30 dias, a partir da notificação da infração. Caso não seja possível identificar o condutor, uma nova multa é aplicada, conhecida como multa NIC. Seu valor é equivalente ao dobro do montante da multa original.

A criação da multa NIC visa incentivar as pessoas jurídicas a cooperarem na identificação dos condutores responsáveis pelas infrações. Essa medida contribui para a redução da impunidade no trânsito e para o aprimoramento da segurança viária.

A melhor maneira de evitar a multa NIC é identificar o condutor do veículo dentro do prazo de 30 dias após a notificação da infração. Caso não saiba quem estava conduzindo o veículo, é possível solicitar que o motorista forneça suas informações. Além disso, entrar em contato com o órgão de trânsito responsável pela multa pode fornecer mais detalhes e auxiliar no processo.

Caso tenha recebido uma multa NIC, você possui o direito de recorrer. É possível apresentar uma defesa ao órgão de trânsito que emitiu a penalidade ou buscar auxílio de um advogado especializado em direito de trânsito para obter assistência nesse processo.

Escritório com 30 anos de história e referência no Direito de Trânsito

Com base em nossa experiência, constatamos que agir com antecedência aumenta significativamente as chances de sucesso em suas ações. Portanto, não hesite e aproveite o tempo ao seu favor.

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Confira o texto da lei:

257 § 8º – Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

É comum acreditar que, ao não indicar o condutor infrator, a consequência se resume a dobrar o valor da multa, porém, a realidade é mais complexa. De acordo com a lei, o valor da multa NIC será multiplicado pelo número de vezes que o motorista recebeu a mesma infração nos últimos 12 meses. Contudo, na prática, isso muitas vezes não ocorre devido à falta de gerenciamento e controle dos órgãos de trânsito na contabilização das ocorrências repetidas.

Dentre os órgãos que conseguem realizar um controle mais preciso das multas NIC, destaca-se o DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário), responsável pelo gerenciamento do trânsito na cidade de São Paulo.

Por exemplo, se um veículo registrado em nome de pessoa jurídica for autuado 10 vezes por infração de rodízio dentro da cidade de São Paulo durante 12 meses, o valor total a ser pago pela décima autuação será de R$ 1.431,76. Esse montante é composto por R$ 130,16 referentes à infração original e mais R$ 1.301,60 decorrentes da multa NIC (R$ 130,16 x 10).

De fato, as multas NIC costumam ter valores significativamente elevados, acarretando em um prejuízo considerável ao proprietário do veículo.

A principal razão alegada para a não indicação do condutor infrator é a demora na entrega da notificação de autuação, o que torna difícil cumprir o prazo estabelecido para a identificação do condutor.

No entanto, a situação mais problemática é quando o proprietário não recebe a notificação de autuação em momento algum, o que pode acontecer com frequência, impedindo que ele tenha ciência da infração cometida pelo veículo. Essa falta de notificação não apenas impossibilita a indicação do condutor e resulta em outra multa com valor multiplicado (NIC), mas também priva o proprietário da oportunidade de pagar a multa com um desconto de 20% sobre o valor da infração, caso o pagamento fosse efetuado dentro do prazo determinado.

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Faça como milhares de condutores já fizeram.

John Teixeira
29/11/2023
DJM Melhor escritório de advocacia do MUNDO. Obrigado pelo empenho e competência. Sou Despachante Credenciado juntamente ao Detran-SP , e sou muito grato à vocês . Excelente atendimento, profissionais capacitamos. Obrigado ! Gratidão. Sucesso sempre !!!
Erielson Carneiro
21/11/2023
Escritório muito bem empenhado com os casos de seus clientes, independentemente do prazo ou demora sempre nos mantendo informados de qualquer andamento que ocorre nos processos.
Marco Cerochi
21/11/2023
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Flávio Pereira
20/11/2023
A vcs do DJM eu só tenho a agradecer por tudo que vcs fizeram por mim vcs me ajudou recomeçar minha vida recuperando minha CNH depois de muito tempo bloqueada graças a Deus e a vcs consegui recuperar se eu tiver que dar uma nota pra vcs daria nota 10 obgd e quem tiver medo de procurar os serviços do DJM não fica porque eles são muito competentes
Paolla Ahmad
15/11/2023
Trabalho realizado com seriedade! Tudo ocorreu com rapidez e agilidade! Grata!
Leandro Francisco
11/11/2023
A DJM me ajudou em processo de contestação de cassação de minha CNH. Com excelente trabalho e apoio dados até a última fase na justiça pela equipe de advogados, consegui reverter a cassação e recuperar meu direito de dirigir e cancelamento da penalidade (que seria de 2 anos + refazer todo fluxo de obtenção de habilitação).
carlos baptista
06/11/2023
Muitíssimo atenciosos e prestativos.