As Infrações de Trânsito Mais Cometidas pelos Motoristas Brasileiros

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Guarda de trânsito da CET aplicando uma multa no meio da rua

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

As Infrações de Trânsito Mais Cometidas pelos Motoristas Brasileiros

Sumário

O trânsito é uma parte essencial da vida urbana no Brasil, mas também apresenta desafios significativos em termos de segurança e conformidade com as normas. Um dos principais problemas enfrentados são as infrações de trânsito, que não apenas comprometem a segurança dos cidadãos, mas também geram impactos econômicos significativos. Este artigo analisa as infrações mais cometidas pelos motoristas brasileiros, com foco nas consequências legais e sociais.

Guarda de trânsito da CET aplicando uma multa no meio da rua

1. Excesso de Velocidade

Uma das infrações mais comuns registradas nas vias brasileiras é o excesso de velocidade. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade máxima permitida varia conforme o tipo de via, e o seu desrespeito aumenta o risco de acidentes. Além da multa prevista, os motoristas podem receber pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que pode levar à suspensão do direito de dirigir.

2. Uso de Celular ao Volante

O uso de dispositivos móveis durante a condução é uma infração sancionada com rigor, especialmente considerando que é um dos fatores que contribuem para a distração ao volante. A lei proíbe o uso de telefone celular, salvo em casos de operações de viva-voz. Essa prática é responsável por um número significativo de acidentes graves, e a penalidade inclui multa e pontos na CNH.

3. Não Uso do Cinto de Segurança

Apesar da conscientização sobre sua importância, muitas pessoas ainda não utilizam o cinto de segurança enquanto dirigem ou estão como passageiros. O descumprimento dessa norma é uma infração considerada grave, com penalidades que incluem multa e pontos na CNH. O uso do cinto de segurança é fundamental para a redução de lesões em acidentes.

4. Condução Sob Efeito de Álcool ou Substâncias

Embora a legislação seja extremamente clara e rígida sobre a proibição de dirigir sob a influência do álcool, muitos motoristas ainda descumprem essa norma. As penalidades são severas, incluindo multas elevadas e a suspensão do direito de dirigir. A Lei Seca, criada em 2008, estabeleceu limites rigorosos para a alcoolemia e aumentou significativamente a fiscalização nas vias.

5. Avanço de Semáforo Vermelho

O desrespeito às sinalizações semafóricas, especialmente o avanço do sinal vermelho, é uma prática que gera não apenas infrações, mas também acidentes fatais. Essa infração é classificada como gravíssima, com penalidade de multa e possibilidade de suspensão da CNH.

6. Estacionamento em Local Proibido

O estacionamento irregular é uma infração que ocorre frequentemente, seja em calçadas, em vagas destinadas a deficientes ou em localização que obstrui o tráfego. Além da multa, o veículo pode ser removido ao depósito, acarretando custos adicionais para o infrator.

Considerações Finais

As infrações de trânsito representam um desafio contínuo para a segurança pública no Brasil. O papel do advogado especializado em direito do trânsito vai além da defesa dos infratores; inclui também a promoção da educação e conscientização sobre a importância do respeito às normas de trânsito. O combate a essas infrações requer um esforço conjunto de autoridades, motoristas e sociedade civil para garantir um trânsito mais seguro e humanizado.

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

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