Crimes de Trânsito: Penalidades Criminais e a Importância de uma defesa técnica Adequada.

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

Crimes de Trânsito: Penalidades Criminais e a Importância de uma defesa técnica Adequada.

Sumário

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O trânsito brasileiro é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece não apenas infrações administrativas, mas também crimes de trânsito. Esses crimes podem resultar em penalidades severas, incluindo prisão, multa e suspensão do direito de dirigir. Neste artigo, abordaremos os principais crimes de trânsito, suas penalidades e a importância de um advogado especializado na defesa do condutor.

Principais Crimes de Trânsito e Suas Penalidades

1. Homicídio Culposo no Trânsito (Art. 302 do CTB)

Ocorre quando um condutor causa a morte de outra pessoa sem intenção (culposo). As penalidades incluem:

  • Pena de 2 a 4 anos de detenção;
  • Suspensão ou proibição de obter a CNH. Se o motorista estiver embriagado ou participando de rachas, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão.

2. Lesão Corporal Culposa no Trânsito (Art. 303 do CTB)

Caso um condutor cause lesão corporal sem intenção, ele poderá ser penalizado com:

  • Pena de 6 meses a 2 anos de detenção;
  • Suspensão ou proibição de obter a CNH. Se houver embriaguez ao volante, a pena pode ser agravada.

3. Embriaguez ao Volante (Art. 306 do CTB)

Dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas é crime se o motorista apresentar:

  • Concentração igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar;
  • Pena de 6 meses a 3 anos de detenção;
  • Multa e suspensão do direito de dirigir.

4. Racha ou Corrida Ilegal (Art. 308 do CTB)

Participar de rachas coloca em risco a segurança viária e pode resultar em:

  • Pena de 6 meses a 3 anos de detenção;
  • Multa e suspensão da CNH;
  • Se houver morte ou lesão grave, a pena pode chegar a 10 anos de reclusão.

5. Fuga do Local do Acidente (Art. 305 do CTB)

Deixar de prestar socorro ou fugir do local do acidente, independentemente da gravidade, é crime punível com:

  • Pena de 6 meses a 1 ano de detenção;
  • Multa e sanções administrativas.

A Importância de um Advogado Especializado em Direito de Trânsito 

Diante da gravidade das penalidades criminais no trânsito, contar com um advogado especializado em Direito de Trânsito pode fazer toda a diferença na defesa do condutor. Veja por que:

1. Garantia da Defesa Técnica Adequada

Um advogado especializado conhece a legislação e pode contestar provas, questionar a legalidade de autuações e demonstrar eventuais nulidades no processo.

2. Redução ou Conversão de Penalidades

Em alguns casos, é possível converter a pena de detenção em penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.

3. Acompanhamento em Audiências e Recursos

O advogado representa o cliente em audiências e pode recorrer de decisões desfavoráveis, aumentando as chances de um resultado positivo.

4. Defesa Preventiva

Além da atuação contenciosa, um advogado pode orientar motoristas a evitarem situações de risco e penalizações desnecessárias.

Conclusão

Os crimes de trânsito possuem graves consequências legais e podem resultar em penalidades severas, afetando a liberdade e o direito de dirigir do condutor. Dessa forma, contar com um advogado especializado em Direito de Trânsito é essencial para garantir uma defesa eficaz, assegurando os direitos do motorista e buscando a melhor solução possível para o caso.

Se você ou algum conhecido está enfrentando um processo criminal de trânsito, procure um advogado de confiança para orientação e defesa adequada.

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Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

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