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O despachante documentalista realiza a gestão de procedimentos, atuando como consultor nos processos burocráticos exigidos por seus clientes. Inicialmente, há certos requisitos que devem ser atendidos para atuar nessa área, e vamos mostrar como se registrar como despachante documentalista e fornecer orientações para aqueles que desejam ingressar nesse campo.
A profissão de despachante, regulamentada pela Lei 14.282/2021, impõe determinados requisitos, direitos, obrigações e outras definições para o exercício da profissão.
Entretanto, a legislação sancionada exige que o profissional que pretende se tornar despachante possua um curso regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, até o momento, não é possível encontrar um curso regulamentado pelo MEC no Brasil. Nesses casos, é necessária assistência jurídica para tomar medidas contra o Conselho Regional de Despachantes de Documentação (CRDD). Por isso, preparamos um guia para ajudá-lo a se registrar como despachante.
Conforme o Art. 5 da Lei 14.282/2021, é necessário apresentar a documentação à secretaria do Conselho Regional de Agentes Documentais para avaliação segundo os critérios exigidos para a profissão de despachante documentalista.
I – ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou ser emancipado na forma da lei;
II – ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei;
III – estar inscrito no respectivo conselho regional dos despachantes documentalistas.
Para obter o registro no Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas, é necessário obter o curso técnico na área de despachante documentalista.
Art. 12. É assegurado o título de despachante documentalista, com pleno direito à continuidade de suas funções, nos termos desta Lei, aos profissionais que estejam inscritos nos conselhos regionais dos despachantes documentalistas na data de publicação desta Lei.
Assim como toda profissão regulamentada, o despachante documentalista possui algumas atribuições em relação à sua atuação. O despachante deve fiscalizar o processo contratado, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, além de proceder com todos os atos necessários à mediação ou representação.
Além disso, também é sua obrigação exercer sua função, respeitando as leis, os decretos e as portarias, bem como os regulamentos federais, estaduais, municipais e distritais referentes a credenciamento, funcionamento e atendimento.
Nesse sentido, o despachante precisa manter sua atuação transparente com a legalidade de seu trabalho, para isso é necessária a representação na defesa dos interesses de seus comitentes. Em suma, deve apresentar em um lugar visível e de fácil leitura a sua habilitação profissional e o alvará de funcionamento expedido pelo município ou Distrito Federal.
I – tratar os interessados em seus serviços com atenção e urbanidade;
II – portar-se e trajar-se de maneira conveniente no recinto das repartições públicas e tratar os servidores com cortesia e respeito;
III – desempenhar com zelo e presteza os negócios a seu cargo;
IV – assinar os requerimentos dos serviços executados;
V – guardar sigilo profissional;
VI – fiscalizar e orientar seus empregados na execução dos serviços em geral;
VII – ressarcir seus comitentes e o Poder Público pelos danos e prejuízos a que der causa por ação ou omissão;
VIII – manter as dependências e instalações do trabalho compatíveis com o atendimento ao público;
IX – fazer consignar nos impressos e na publicidade em geral a denominação de seu escritório, se pessoa jurídica, e a inscrição no conselho regional;
X – afixar em lugar visível e de fácil leitura a sua habilitação profissional e o alvará de funcionamento expedido pelo Município ou Distrito Federal.
O profissional que atua como despachante emprega em conjunto com a lei para proporcionar seus serviços aos clientes. Quando abordamos essa linguagem para os motoristas, esse profissional pode facilitar a burocracia de algum procedimento envolvendo os órgãos competentes.
Para isso, como contribuinte do sistema trabalhista no Brasil, o despachante documentalista possui alguns direitos atribuídos a sua profissão:
I – exercer com liberdade suas prerrogativas na defesa dos interesses que lhe foram atribuídos;
II – apresentar sugestões, pareceres, opiniões e críticas às autoridades responsáveis por instituição de atos administrativos relativos aos serviços e atribuições dos despachantes, assim como às responsáveis por sua execução, com vistas a, primordialmente, contribuir de forma eficaz para a desburocratização e o aperfeiçoamento do sistema;
III – não ser punido sem prévia sindicância, sendo-lhe assegurado amplo direito de defesa;
IV – denunciar às autoridades de sua jurisdição e, se for o caso, às autoridades superiores competentes, na forma cabível, o exercício ilícito da atividade praticada por outro despachante ou por pessoas alheias à categoria.
Em virtude da profissão lidar com questões jurídicas e representação legal de seus comitentes, é necessário estabelecer limites para a atuação do profissional. Dessa forma, a Lei 14.282/2021 estabelece o que o despachante não possui atribuição para realizar.
I – realizar propaganda contrária à ética profissional;
II – aliciar clientes, direta ou indiretamente;
III – praticar, com ou sem intuito lucrativo, atos desnecessários à solução de assuntos a seu cargo ou protelar o seu andamento;
IV – emitir documentos ou autorizações em substituição a documentos oficiais em seu poder ou em tramitação em órgãos públicos;
V – manter filiais de seu estabelecimento, exceto no caso de sociedade constituída exclusivamente de despachantes públicos, desde que seja na mesma cidade da sede e que cada uma das filiais tenha um despachante responsável pelo seu funcionamento;
VI – praticar ato privativo da advocacia.
Responsabilidades do despachante
A confidencialidade é uma das responsabilidades do profissional despachante, juntamente com um serviço cuidadoso e atencioso. Além disso, não se pode punir os profissionais sem uma prévia sindicância. No entanto, isso não os isenta de penalidades, pois o código de ética prevê sanções aplicáveis ao profissional.
Art. 10. O Código de Ética aprovado pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil é o instrumento que norteia a atuação e o comportamento do despachante documentalista na sociedade e que dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos profissionais.
Como a implementação da Lei 14.282/2021 exige que o curso seja registrado no MEC, e embora no Brasil até o momento desta publicação não tenha curso com esta qualificação, é possível recorrer à Justiça para que o Conselho aprove o registro. Isto requer o auxílio de um advogado para tomar medidas contra o CRDD. Caso você se depare com tal situação, entre em contato conosco através de nossos canais de comunicação.
Após atender aos critérios de elegibilidade, a próxima etapa começa com o registro para se tornar um despachante por meio do formulário no site do CRDD. Informações como documento de identidade, CPF, comprovante de residência, a decisão judicial de concessão do direito de se registrar sem o diploma e certidões negativas de antecedentes criminais deverão ser anexados ao formulário.
Agora, os documentos enviados devem passar por uma análise. Após a conclusão da análise de aprovação, o próximo passo é pagar a taxa adequada ao Conselho Regional de Agentes Documentais. Sendo que o valor pode variar dependendo do ano e da regulamentação vigente.
Uma vez concluídos os processos acima, o profissional poderá exercer a profissão. Tratando-se de questões honorárias e salariais, a taxa é determinada pelo Conselho Regional de Agentes Documentais. No entanto, o valor pode variar conforme o nível de serviço prestado e a complexidade do processo.
Nosso escritório é pioneiro no cadastramento de despachantes com quase 1.000 profissionais cadastrados em todo Brasil. Fale conosco.