Diferenças Entre Multas e Infrações de Trânsito

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

Diferenças Entre Multas e Infrações de Trânsito

Sumário

O trânsito brasileiro é regulamentado por um conjunto de normas que buscam assegurar a ordem e a segurança nas vias públicas. Contudo, o descumprimento dessas regras pode acarretar consequências que muitas vezes são confundidas, como a aplicação de multas e o cometimento de infrações de trânsito. Neste artigo, abordaremos as diferenças conceituais e práticas entre esses dois termos, analisando suas implicações legais e administrativas, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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1. Infração de Trânsito: O Descumprimento de Normas Legais

A infração de trânsito é caracterizada como o descumprimento de uma norma estabelecida pelo CTB. De acordo com o artigo 161 do CTB, uma infração ocorre sempre que um condutor, pedestre ou outro usuário da via age em desacordo com as disposições legais.

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias principais:

  • Leves: Penalizadas com 3 pontos na carteira de habilitação e multa.
  • Médias: Penalizadas com 4 pontos e multa mais elevada.
  • Graves: Penalizadas com 5 pontos e uma multa ainda maior.
  • Gravíssimas: Penalizadas com 7 pontos e, em alguns casos, com a multiplicação do valor da multa ou outras penalidades.

A comissão de uma infração é apurada por meio de fiscalização, que pode ser realizada por agentes de trânsito ou dispositivos eletrônicos, como radares e câmeras de monitoramento.

2. Multa de Trânsito: A Consequência Financeira da Infração

A multa de trânsito, por sua vez, é uma das penalidades previstas no CTB para quem comete uma infração. Ela representa uma sanção pecuniária aplicada ao infrator. O valor da multa varia conforme a gravidade da infração, sendo que, em casos de infrações gravíssimas, o valor pode ser multiplicado por fatores de até 60 vezes.

Embora todas as multas decorram de infrações, nem todas as infrações resultam em multas. Algumas podem ser acompanhadas de penalidades alternativas, como a suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo ou, ainda, a necessidade de participação em cursos de reciclagem.

3. Aspectos Procedimentais: Como Se Dá a Aplicação

A aplicação de penalidades por infrações de trânsito segue um rito administrativo definido pelo CTB. O processo tem início com a autuação do condutor, que pode ser feita presencialmente, por meio de notificação eletrônica ou em momento posterior, quando a infração é capturada por um dispositivo automático.

A partir da autuação, abre-se a possibilidade de defesa prévia e, caso mantida a penalidade, o infrator pode recorrer em duas instâncias administrativas:

  1. Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI): Primeira instância para contestação de multas e outras penalidades.
  2. Conselho Estadual ou Municipal de Trânsito: Instância superior, em caso de indeferimento na JARI.

4. Diferenças Principais

A distinção entre multa e infração pode ser sintetizada nos seguintes pontos:

AspectoInfraçãoMulta
NaturezaDescumprimento de norma legalPenalidade pecuniária
ClassificaçãoLeve, média, grave, gravíssimaVariável conforme a gravidade
AplicaçãoFato geradorConsequência
Possibilidade de RecursoSimSim

5. Implicações Legais e Práticas

Compreender a diferença entre infração e multa é fundamental para que os condutores possam exercer seus direitos e deveres de maneira consciente. A defesa contra uma autuação, por exemplo, exige conhecimento das normas que regem o trânsito e do processo administrativo.

O CTB também prevê instrumentos que permitem ao condutor reduzir o impacto financeiro das multas, como o desconto de 40% para pagamento antecipado, além da opção de converter penalidades em medidas educativas.

Conclusão

As infrações de trânsito e as multas representam conceitos inter-relacionados, mas distintos. Enquanto a infração caracteriza a conduta contrária à lei, a multa é apenas uma das possíveis consequências dessa conduta. Um entendimento claro dessas diferenças contribui para a promoção de um trânsito mais consciente e seguro, além de garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.

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Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

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