Direitos do Passageiro Aéreo em Caso de Extravio de Bagagem em 2024

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

Direitos do Passageiro Aéreo em Caso de Extravio de Bagagem em 2024

Sumário

O transporte aéreo, além de ser um meio de locomoção rápido e prático, também impõe certos desafios e responsabilidades para as companhias aéreas, especialmente no que diz respeito ao transporte de bagagens. O extravio de bagagem é um dos problemas mais comuns enfrentados pelos passageiros, trazendo prejuízos financeiros e emocionais. Este artigo apresenta os principais direitos do passageiro em tais situações, com base na legislação brasileira e na jurisprudência, e exemplifica um caso de indenização significativa paga pela companhia aérea.

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  1. Direitos do Passageiro em Casos de Extravio de Bagagem

Os direitos do passageiro aéreo em casos de extravio de bagagem estão previstos principalmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Código Civil e em normas específicas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que regulam as relações de consumo entre passageiros e companhias aéreas.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da companhia aérea pelo transporte seguro da bagagem do passageiro é objetiva, ou seja, não depende de comprovação de culpa. Assim, basta que o consumidor demonstre a ocorrência do dano para que haja obrigação de reparação por parte da empresa aérea.

A ANAC, por meio da Resolução nº 400/2016, estabelece normas específicas para o extravio de bagagem:

  • A empresa aérea é obrigada a rastrear a bagagem do passageiro, e o prazo para devolução é de até 7 dias para voos nacionais e até 21 dias para voos internacionais.
  • Caso a bagagem não seja localizada dentro desse prazo, considera-se que houve perda definitiva, cabendo ao passageiro o direito a indenização.
  • Em caso de extravio temporário, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro assistência material, como o reembolso de despesas emergenciais, e deverá compensar financeiramente o passageiro caso a bagagem não seja recuperada.
  • Indenizações por Danos Materiais e Morais

No caso de perda definitiva da bagagem, a companhia aérea tem a obrigação de indenizar o passageiro, tanto pelos danos materiais quanto pelos danos morais. Os danos materiais referem-se aos valores dos bens contidos na bagagem, devidamente comprovados. Já os danos morais são devidos pelos transtornos, angústias e incômodos causados ao passageiro pelo extravio de sua bagagem.

Exemplos de Danos Morais e Materiais

  • Danos Materiais: É necessário que o passageiro comprove o valor dos itens que estavam em sua bagagem, por meio de notas fiscais, para receber o ressarcimento integral ou parcial dos bens perdidos.
  • Danos Morais: Esse dano ocorre independentemente da comprovação de valor dos itens, uma vez que visa compensar o sofrimento e o desgaste emocional sofridos pelo passageiro.
  • Jurisprudência Favorável ao Consumidor

O Poder Judiciário tem se posicionado de forma favorável aos consumidores em casos de extravio de bagagem, especialmente quando há prova de que o extravio causou prejuízos significativos ao passageiro.

Exemplo de Jurisprudência:

Um exemplo significativo de indenização foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Neste processo, um passageiro teve sua bagagem extraviada durante uma viagem internacional.

O passageiro alegou que, além de itens de valor, também continha objetos de uso pessoal indispensáveis para a sua estadia no exterior, o que lhe causou transtornos e despesas inesperadas.

Decisão: A companhia aérea foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 a título de danos morais, além de R$ 2.500,00 para cobrir os danos materiais, mediante comprovação dos itens perdidos. O tribunal considerou que, além do extravio, a ausência de assistência efetiva por parte da companhia aérea agravou a situação, justificando a indenização pelos danos morais.

  • Considerações Finais

O extravio de bagagem é uma situação estressante para o passageiro, que muitas vezes enfrenta dificuldades para ter seus direitos respeitados. No entanto, a legislação e a jurisprudência brasileiras oferecem respaldo para o passageiro, garantindo-lhe o direito à reparação dos danos sofridos. Além disso, cabe ao passageiro registrar todas as suas despesas e comunicá-las imediatamente à companhia aérea, para que possa exigir o cumprimento de seus direitos com mais segurança.

Portanto, é essencial que os passageiros conheçam seus direitos e saibam que, em caso de extravio de bagagem, eles têm respaldo jurídico para exigir compensações financeiras e morais adequadas. A obtenção desses direitos contribui para um transporte aéreo mais seguro e responsável.

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