Dirigir com a CNH suspensa: saiba as consequências

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Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

Dirigir com a CNH suspensa: saiba as consequências

Sumário

Com o aumento de infrações e multas em todo Brasil, o consultor e advogado especialista em leis de trânsito, Eduardo Djamdjian, da DJM Advogados, faz um alerta para a necessidade de os motoristas observarem a legislação e não se arriscarem a conduzir veículos com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada. “Há até implicações de ordem criminal”, diz.

O especialista lembra que, de acordo com o artigo 307, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 1998, violar a suspensão ou a cassação da CNH é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano. Isso significa que, em caso de condenação, o infrator terá a ficha suja na Justiça, o que gera consequências, como, por exemplo, não poder assumir cargo em concursos públicos.

A suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo Departamento de Trânsito (Detran) cada vez que o motorista atinge, no prazo de 12 meses, a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito. Esse direito fica interrompido por um período que varia de seis meses a um ano, podendo ser ampliado de oito meses a dois anos se houver reincidência nos 12 meses seguintes, alcançando novamente os 20 pontos.

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Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

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