Multas Administrativas e a Indevida Pontuação na CNH

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

Multas Administrativas e a Indevida Pontuação na CNH

Sumário

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1. Introdução: o problema silencioso da pontuação indevida

No sistema brasileiro de trânsito, a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi concebida como um mecanismo pedagógico e repressivo voltado à conduta do motorista. A lógica é simples: quanto mais infrações relacionadas à direção perigosa, maior o risco que o condutor representa.

No entanto, na prática administrativa dos órgãos de trânsito, há uma distorção grave: infrações de natureza meramente administrativa — como atraso no licenciamento, ausência de pagamento de taxas ou irregularidades documentais — acabam sendo tratadas como se fossem condutas de risco, gerando pontuação na CNH.

Essa equiparação viola princípios básicos do Direito Administrativo e do Direito de Trânsito, abrindo espaço para nulidades, abusos e discussões judiciais relevantes.

2. A natureza jurídica das infrações de trânsito

O ponto central da discussão está na natureza jurídica da infração.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que infrações de trânsito são condutas que violam normas de circulação, segurança e comportamento no trânsito.

Observe:
O sistema foi estruturado para punir condutas humanas no ato de dirigir.

Exemplo clássico:

  • Avançar sinal vermelho → conduta ativa → risco direto → pontuação justificável
  • Dirigir alcoolizado → conduta gravíssima → risco extremo → pontuação e suspensão

Agora compare com infrações administrativas:

  • Veículo não licenciado
  • IPVA em atraso
  • Falta de pagamento de taxa
  • Documentação irregular

Essas situações não representam, por si só, uma conduta perigosa na direção.

3. O erro estrutural: confundir o veículo com o condutor

Aqui está o ponto técnico mais importante — e onde muitos recursos administrativos podem ser vencedores:

🔴 A infração administrativa recai sobre o veículo, não sobre o condutor.

Exemplo:

  • Licenciamento vencido → irregularidade do veículo
  • Não pagamento de tributo → responsabilidade do proprietário

Ou seja:
👉 Não há necessariamente um comportamento inadequado na condução
👉 Não há risco direto à segurança viária decorrente da ação do motorista

Mesmo assim, o sistema aplica pontos na CNH como se houvesse culpa pessoal do condutor.

Isso cria um desvio de finalidade na aplicação da penalidade.

4. Princípios jurídicos violados

A pontuação em multas administrativas pode ser questionada com base em diversos princípios:

4.1 Princípio da Personalidade da Pena

A penalidade deve atingir quem efetivamente praticou a conduta.

➡️ Se a irregularidade é do veículo (ex: licenciamento), não é possível presumir automaticamente a culpa do condutor.

4.2 Princípio da Proporcionalidade

A sanção deve ser adequada à gravidade da conduta.

➡️ Equiparar:

  • dirigir embriagado
    com
  • atraso de licenciamento

é juridicamente desproporcional.

4.3 Princípio da Finalidade da Norma

A pontuação tem finalidade educativa e preventiva.

➡️ Multas administrativas não têm caráter educativo de direção — são meramente fiscais.

4.4 Princípio da Legalidade Estrita

No Direito Administrativo, a Administração só pode agir conforme a lei.

➡️ A interpretação extensiva para aplicar pontos em infrações sem risco direto pode ser considerada ilegal.

5. O problema do artigo 230 do CTB

Grande parte dessas autuações vem do art. 230 do CTB, que trata de conduzir veículo em desacordo com exigências legais.

Exemplo clássico:

  • Art. 230, V → conduzir veículo não licenciado

Penalidade:

  • multa
  • apreensão do veículo
  • pontuação na CNH

Crítica técnica:

O dispositivo mistura duas naturezas distintas:

  • obrigação administrativa (licenciamento)
  • penalidade pessoal (pontos)

Isso gera uma incoerência normativa.

6. A responsabilidade do proprietário vs. condutor

O CTB distingue claramente duas figuras:

  • Condutor → quem dirige
  • Proprietário → responsável pelo veículo

Infrações administrativas deveriam recair exclusivamente sobre o proprietário.

Porém, na prática:

  • o condutor é penalizado com pontos
  • mesmo sem ser o responsável pela irregularidade

Isso é especialmente problemático em casos como:

  • veículos emprestados
  • carros de empresa
  • motoristas de aplicativo
  • frotas corporativas

7. Consequências práticas dessa distorção

A aplicação indevida de pontos gera efeitos graves:

🔻 Suspensão da CNH

Condutores podem atingir o limite de pontos sem cometer infrações de direção perigosa.

🔻 Cassação indevida

Reincidência pode levar à perda do direito de dirigir.

🔻 Impacto profissional

Motoristas profissionais são os mais prejudicados:

  • perda de renda
  • inviabilização do trabalho

8. Estratégias jurídicas para contestação

Aqui entra o ponto prático — como um advogado especialista atua nesses casos:

8.1 Defesa administrativa

Argumentos principais:

  • ausência de conduta perigosa
  • natureza administrativa da infração
  • responsabilidade do proprietário

8.2 Recurso à JARI e CETRAN

Reforço técnico:

  • desvio de finalidade da penalidade
  • violação da proporcionalidade

8.3 Ação judicial

Quando necessário:

Possíveis teses:

  • nulidade da pontuação
  • anulação da penalidade acessória
  • revisão de processo de suspensão

9. Jurisprudência e tendência interpretativa

Embora não haja uniformidade absoluta, há espaço crescente para discussão judicial.

Tribunais já reconhecem, em diferentes contextos, que:

  • penalidades devem respeitar a natureza da infração
  • não se pode ampliar sanções além da finalidade legal

A tendência moderna do Direito de Trânsito caminha para:
👉 maior individualização da responsabilidade
👉 análise concreta da conduta
👉 limitação de abusos administrativos

10. Conclusão: a necessidade de revisão do sistema

O modelo atual apresenta uma falha estrutural:

Ele pune o condutor com base em irregularidades que não refletem sua conduta no trânsito.

Isso distorce completamente o objetivo do sistema de pontuação.

Em termos técnicos:

  • multa administrativa ≠ infração comportamental
  • irregularidade fiscal ≠ risco à segurança viária

11. Posicionamento técnico final

Sob uma análise jurídica rigorosa:

👉 Multas de natureza administrativa não deveriam gerar pontuação na CNH, pois:

  • não envolvem conduta perigosa
  • não possuem caráter educativo de direção
  • não se vinculam diretamente ao comportamento do condutor
  • violam princípios fundamentais do Direito Administrativo

12. Aplicação prática para advocacia

Para atuação profissional:

  • identificar a natureza da infração
  • separar responsabilidade do condutor e do proprietário
  • atacar especificamente a pontuação, não apenas a multa
  • utilizar princípios constitucionais como base

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Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

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