Multas Mais Caras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

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Homem em seu carro, chateado por receber multa

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

Multas Mais Caras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Sumário

Homem em seu carro, chateado por receber multa

Introdução: Por que algumas multas “explodem” de valor?

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece quatro categorias de infrações (leve, média, grave e gravíssima) com valores base fixos:

  • Leve: R$ 88,38 (3 pontos CNH)
  • Média: R$ 130,16 (4 pontos)
  • Grave: R$ 195,23 (5 pontos)
  • Gravíssima: R$ 293,47 (7 pontos)

O que torna certas multas “mais caras” não é outro dispositivo do CTB, mas o uso de fatores multiplicadores aplicáveis a infrações gravíssimas, multiplicando o valor base por 3, 5, 10 ou até 60 vezes — e, em casos de reincidência no período de 12 meses, o valor pode dobrar.

Esses multiplicadores são previstos no próprio CTB para penalizar condutas que representem risco extremo ao trânsito ou à ordem pública, como rachas, manobras perigosas, interdição de vias e dirigibilidade sob influência de álcool ou drogas.

Critério de Ordenação do Top 10

Este top 10 foi organizado do menor para o maior impacto cumulativo, considerando:

  1. Valor da multa (sem reincidência)
  2. Penalidades acessórias (suspensão da CNH, apreensão do veículo, medida criminal)
  3. Risco jurídico e social associado à infração

10) Ultrapassagens perigosas forçadas – cerca de R$ 2.934,70

Infrações e multiplicadores:

  • Art. 191 do CTB: ultrapassar obrigando outro veículo a sair da pista.
  • Classificação: gravíssima com multiplicador ×10 → R$ 293,47 × 10 = R$ 2.934,70.
    Penalidade: 7 pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
    Contexto: Essa multa decorre de uma das manobras mais perigosas no trânsito, com alto risco de colisão frontal.

Prós (política pública): punir severamente condutas que elevam risco de morte;
Contras (execução prática): fiscalização depende de agente presente — o que limita autuações.

9) Dirigir sob efeito de álcool ou recusar teste do bafômetro – R$ 2.934,70

Artigos:

  • Art. 165 (Dirigir sob influência de álcool ou drogas)
  • Art. 165-A (Recusar teste do etilômetro)
    Multiplicador: ×10 → R$ 2.934,70.
    Penalidades: 7 pontos, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, apreensão do veículo e, em certos casos, consequências criminais (CN Lei Seca).
    Contexto prático: Uma das infrações mais conhecidas e mais punidas no Brasil, além de ser crime de trânsito.

Prós: forte dissuasão de alcoolemia ao volante;
Contras: difícil fiscalização contínua em rodovias sem etilômetros instalados.

8) Uso de veículo para manobras perigosas – R$ 2.934,70

Art. 175 do CTB: demonstração de manobras perigosas, frenagens bruscas e derrapagens.
Multiplicador: ×10 (gravíssima) → R$ 2.934,70.
Penalidade: 7 pontos, suspensão da CNH e apreensão do veículo.

Prós: combate práticas que colocam terceiros em risco;
Contras: autuação subjetiva pode suscitar debates sobre prova.

7) Dirigir ameaçando vulneráveis (pedestres, ciclistas) – R$ 2.934,70

Art. 170 do CTB: usar o veículo para intimidar ou ameaçar pedestres/ciclistas.
Multiplicador: ×10 → R$ 2.934,70.
Penalidade: 7 pontos, suspensão da CNH.
Contexto: enfatiza proteção dos mais vulneráveis no trânsito.

Prós: proteção legal a grupos vulneráveis;
Contras: depende de prova robusta (testemunhas, vídeos).

6) Transporte clandestino remunerado de passageiros – R$ 1.467,35

Art. 231, VIII do CTB: realizar transporte de pessoas sem autorização.
Multiplicador: gravíssima ×5 → R$ 1.467,35.
Penalidade: 7 pontos, apreensão do veículo.
Contexto: aplica-se a plataformas não licenciadas ou motoristas sem autorização de transporte remunerado.

Prós: estimula regularização;
Contras: pode conflitar com regulamentações municipais e frameworks de tecnologia (apps).

5) Ultrapassagem em faixa contínua e outras gravíssimas ×5 – R$ 1.467,35

Exemplos:

  • Art. 203, V: ultrapassar em faixa contínua.
  • Outras infrações ×5 (como não entregar documentos) podem ter valor similar.
    Penalidade: 7 pontos, suspensão CNH, apreensão do veículo.

Prós: reprime manobras de alto risco;
Contras: muitas vezes ocorre em ambientes urbanos com fiscalização baixa.

4) Interrupção/paralisação da via (sem autorização) – R$ 5.869,40

Art. 253 do CTB: restringir ou interromper o fluxo de uma via.
Multiplicador: ×20 → R$ 5.869,40.
Penalidade: 7 pontos, suspensão CNH e remoção do veículo.

Contexto: essa infração não só causa risco, como degrada a ordem pública e mobilidade.

Prós: reforça proteção à mobilidade urbana;
Contras: muitas vezes aplicada em contextos de manifestações públicas — controverso sob perspectiva constitucional (direito de reunião).

3) Reincidência em rachas – R$ 5.869,40

Art. 173 do CTB: participação em corrida não autorizada (rachas).
Base: R$ 2.934,70 × 2 (reincidência) → R$ 5.869,40.
Penalidades: 7 pontos, suspensão CNH e apreensão do veículo.

Prós: penalização forte a práticas violentas;
Contras: prova de reincidência exige precisão cronológica no histórico de multas.

2) Interrupção proposital da via com maior multiplicador – R$ 17.608,20

Art. 253-A do CTB: usar veículo para bloquear deliberadamente vias sem autorização.
Multiplicador: ×60 → R$ 17.608,20.
Penalidade: 7 pontos, suspensão imediata da CNH e apreensão do veículo.

Contextos de aplicação: protestos não autorizados, bloqueios intencionais que prejudicam circulação.

Prós: dissuasão severa de abuso do uso de via pública;
Contras: debate sobre proporcionalidade e criminalização de protestos.

1) Reincidência da infração de bloqueio – até R$ 35.216,40

Mesma infração do Art. 253-A, com a regra de duplicação por reincidência dentro de 12 meses:
R$ 17.608,20 × 2 = R$ 35.216,40.
Penalidades: 7 pontos, suspensão da CNH por período ampliado, apreensão do veículo e efeitos administrativos graves.

Por que é tão alta: é a infração financeira mais severa do CTB. Não acontece por descuido — é conduta deliberada com impacto social severo (bloqueio de tráfego).

Pros: valor dissuasório máximo;
Contras: suscita debates sobre proporcionalidade e segurança jurídica quando aplicada em contextos de reivindicação popular.

Considerações Finais

1) Defesa e estratégia jurídica

Mesmo as multas com valores astronômicos sempre podem ser objeto de defesa administrativa e judicial, com foco em aspectos como:

  • prova da materialidade e da autoria;
  • requisitos formais dos autos;
  • conceitos de legalidade estrita;
  • condições pessoais de saúde/social;
  • eventual ofensa a princípios constitucionais (ex.: proporcionalidade em casos de manifestação).

2) Impacto de pontos e suspensão

Além do impacto financeiro, a acumulação de pontos por essas infrações pode levar à suspensão da CNH, o que, para profissionais do volante, é penalidade muitas vezes mais gravosa que a multa em si.

3) Reforma legislativa e valores desatualizados

Apesar de algumas centenas de reais parecerem baixos em comparação com os risco social, não houve uma atualização significativa dos valores base desde 2016 (Lei nº 13.281), o que gera debates sobre a defasagem frente à inflação real brasileira.

Conclusão

O CTB contém uma gama de infrações que podem gerar multas de valores relativamente baixos ou simplesmente astronômicos, dependendo da natureza da conduta e da aplicação de fatores multiplicadores e reincidência. Compreender esse ranking ajuda profissionais jurídicos e gestores de risco a avaliar estratégias de prevenção, defesa e aconselhamento adequado de clientes e gestores de frotas.

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