O que fazer se seu seguro foi negado? Saiba como contestar!

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Casal bravo com as condições contratuais

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

O que fazer se seu seguro foi negado? Saiba como contestar!

Sumário

Casal bravo com as condições contratuais

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Introdução

A negativa de cobertura por parte de seguradoras é uma situação recorrente no Brasil e um dos principais motivos de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Muitos consumidores, ao contratar um seguro (de vida, automóvel, residencial ou saúde), acreditam estar protegidos contra determinados riscos. Contudo, ao acionar o serviço, são surpreendidos com a negativa da indenização.

Se você está procurando respostas para “seguro negado o que fazer“, este artigo é para você. Vamos explicar os principais motivos que levam à recusa, os direitos do consumidor nesses casos e os caminhos legais para contestar uma negativa de seguro.


1. Entendendo a negativa do seguro

A negativa de cobertura acontece quando a seguradora recusa o pagamento da indenização ou o reembolso previsto na apólice. As justificativas podem ser variadas, mas é fundamental compreender se essa recusa está amparada legalmente ou se fere o princípio da boa-fé contratual, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O artigo 6º, inciso III do CDC garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Isso significa que a apólice deve ser redigida de forma compreensível, destacando claramente os riscos excluídos. Cláusulas abusivas, confusas ou que contrariem a legislação podem ser consideradas nulas.


2. Motivos comuns para a negativa de seguro

Confira os motivos mais frequentes que as seguradoras alegam para negar a cobertura e como interpretar cada um deles:

  • Omissão ou informação incorreta na contratação: Muito comum em seguros de vida e saúde. Caso o segurado não informe uma doença preexistente, a seguradora pode alegar má-fé.
  • Descumprimento de cláusulas contratuais: Como, por exemplo, dirigir alcoolizado em seguros de veículos.
  • Sinistro não coberto: Quando o evento não está previsto na apólice. Ex: enchentes em regiões sem cobertura para desastres naturais.
  • Atraso no pagamento do prêmio: O inadimplemento pode levar à suspensão da cobertura.
  • Cláusulas restritivas mal redigidas: Muitas seguradoras se valem de textos confusos para negar cobertura.

3. Como contestar a negativa de cobertura

Procurando como recorrer da negativa de seguro? Veja abaixo um passo a passo:

a) Solicite a negativa formalmente: A seguradora deve apresentar por escrito os motivos da recusa. Essa documentação é essencial para fundamentar uma eventual contestação.

b) Leia atentamente a apólice contratada: Compare as razões da negativa com as cláusulas da apólice. Verifique se o sinistro de fato está excluído e se a redação é clara.

c) Busque orientação jurídica: Um advogado especialista em direito do consumidor pode analisar o contrato e indicar se há abusividade ou interpretação equivocada por parte da seguradora.

d) Registre reclamação nos órgãos competentes: Sites como o Procon, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) e o Consumidor.gov.br são canais eficazes para denunciar abusos.

e) Aja judicialmente, se necessário: Caso não haja solução administrativa, é possível ingressar com uma ação judicial. Os juizados especiais cíveis (JECs) aceitam causas de até 40 salários mínimos, dispensando advogado para valores inferiores a 20 salários.


4. O papel da jurisprudência nos casos de negativa

A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável ao consumidor, especialmente quando a negativa é baseada em cláusulas genéricas ou de difícil compreensão. Tribunais têm reiteradamente decidido que cláusulas que não foram devidamente explicadas ao consumidor devem ser interpretadas da maneira mais favorável a ele (princípio da interpretação mais benéfica).

Em julgados do STJ (Superior Tribunal de Justiça), há inclusive o entendimento de que a negativa com base em doença preexistente só é válida se houver prova de que o segurado agiu de má-fé. A mera omissão, por si só, não é suficiente para a negativa.


Conclusão

A negativa de seguro é uma situação frustrante, mas o consumidor possui instrumentos legais para se defender. A informação é o primeiro passo para garantir seus direitos. Ler atentamente a apólice, exigir a formalização da negativa e buscar ajuda jurídica são atitudes essenciais.

Se você chegou até aqui buscando “seguro negado o que fazer”, saiba que o Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta poderosa contra práticas abusivas. Com o apoio de um especialista, é possível contestar e reverter situações injustas com eficácia.

Entre em contato com nossos advogados e tire suas dúvidas gratuitamente. Você pode ter direito a uma indenização.

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