Os casos mais comuns que geram processos contra companhias aéreas

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Em um tribunal os passageiros aéreos estão bravos com uma Cia Aérea que por sua vez mandou um avião para ouvir todas as reclamações na corte.

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

Os casos mais comuns que geram processos contra companhias aéreas

Sumário

Em um tribunal os passageiros aéreos estão bravos com uma Cia Aérea que por sua vez mandou um avião para ouvir todas as reclamações na corte.

As companhias aéreas são um dos pilares do transporte moderno, conectando pessoas a lugares e experiências ao redor do mundo. No entanto, o aumento do volume de viagens também resulta em um maior número de problemas enfrentados pelos passageiros. Esses problemas, muitas vezes, violam direitos garantidos pela legislação brasileira, em especial pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Este artigo explora os cinco casos mais comuns que levam a processos judiciais contra companhias aéreas, em um ranking que vai do quinto ao primeiro lugar.

5º Lugar – Voo Cancelado

Os cancelamentos de voos ocupam o quinto lugar no ranking das causas mais frequentes de processos contra companhias aéreas. O cancelamento de um voo pode desorganizar significativamente os planos de um passageiro, causando prejuízos financeiros e emocionais. A ANAC exige que as companhias aéreas informem o cancelamento com antecedência e ofereçam alternativas como reacomodação em outro voo, reembolso integral ou transporte por outra modalidade.

Ainda assim, muitos passageiros se deparam com a ausência de comunicação adequada ou a recusa em prestar a assistência necessária. Nessas situações, a justiça tem concedido indenizações que variam, em média, entre R$2.000,00 e R$5.000,00, dependendo do prejuízo comprovado e dos danos morais alegados.

4º Lugar – Atraso de Voo

Os atrasos de voo são um transtorno comum e ocupam o quarto lugar na lista. A Resolução nº 400 da ANAC determina que, em casos de atraso superior a quatro horas, a companhia deve oferecer alternativas de reacomodação ou reembolso. Além disso, o passageiro tem direito a assistência material, como alimentação, comunicação e hospedagem, conforme o tempo de espera.

No entanto, a falta de cumprimento dessas normas resulta em processos judiciais. Em termos de indenização, os valores concedidos pela justiça oscilam entre R$ 1.500,00 e R$ 4.000,00, dependendo das circunstâncias específicas e do impacto causado ao consumidor.

3º Lugar – Perda de Conexão

A perda de conexão ocupa o terceiro lugar no ranking e está frequentemente ligada a atrasos e falhas na organização das companhias aéreas. Quando o atraso de um voo impede o passageiro de embarcar no voo seguinte da mesma viagem, as companhias têm a responsabilidade de oferecer reacomodação ou assistência completa, incluindo hospedagem e alimentação, quando necessário.

O descumprimento dessas obrigações é comumente levado ao judiciário, e as indenizações variam de R$2.000,00 a R$6.000,00. O fator determinante nesses casos é o prejuízo adicional que o passageiro sofreu, como a perda de compromissos importantes.

2º Lugar – Extravio de Bagagem

O extravio de bagagem é a segunda maior causa de processos judiciais contra companhias aéreas. O problema pode envolver desde atrasos na devolução da bagagem até o desaparecimento definitivo de itens, causando um profundo transtorno para os passageiros. A legislação determina que as companhias são obrigadas a indenizar os consumidores por danos materiais e morais, além de ressarcir os custos com itens essenciais adquiridos durante o período de espera.

O valor médio das indenizações gira em torno de R$3.000,00 a R$8.000,00, podendo ser maior em casos em que o prejuízo material ou emocional foi significativo.

1º Lugar – Overbooking

No topo do ranking está o overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que a capacidade do avião. Quando isso resulta na impossibilidade de embarque de passageiros, as companhias são obrigadas a oferecer reacomodação, reembolso ou compensações financeiras imediatas.

Apesar dessas medidas, muitos passageiros recorrem ao judiciário devido aos transtornos causados. Os valores de indenização por danos morais e materiais variam de R$3.000,00 a R$10.000,00, dependendo da gravidade da situação e das perdas enfrentadas.

Considerações finais

A relação entre passageiros e companhias aéreas é regida por regras claras, mas os casos apresentados neste artigo mostram que muitas vezes essas normas não são cumpridas, resultando em ações judiciais. Para evitar problemas, é essencial que os passageiros conheçam seus direitos e exijam o cumprimento das obrigações das companhias.

Da mesma forma, as companhias aéreas devem investir na melhoria de seus processos e na comunicação com os clientes. Esse é o caminho para minimizar conflitos e construir uma relação de confiança no setor de transporte aéreo.

Em caso de violação de direitos, buscar a orientação de um advogado especializado da DJM Advogados! É a melhor forma de garantir uma solução justa e adequada aos prejuízos sofridos.

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