Quando a Companhia Aérea Não É Responsável por Indenização ao Passageiro

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

Quando a Companhia Aérea Não É Responsável por Indenização ao Passageiro

Sumário

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Introdução

O transporte aéreo de passageiros envolve uma relação de consumo e, consequentemente, está sujeito às normativas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e de tratados internacionais, como a Convenção de Montreal. Contudo, existem diversas situações nas quais o passageiro pode enfrentar transtornos, mas a companhia aérea não será responsabilizada ou obrigada a pagar indenização. Este artigo explora esses cenários, demonstrando quando as companhias aéreas conseguem afastar sua responsabilidade judicialmente.

1. Condições Meteorológicas Adversas

Uma das principais causas de atraso e cancelamento de voos é a ocorrência de condições meteorológicas adversas, como tempestades, neblina intensa ou furacões. Nesses casos, a companhia aérea não pode ser responsabilizada, pois a segurança dos passageiros é prioridade. A ANAC e a Convenção de Montreal consideram esses eventos como “força maior”, eximindo as empresas de qualquer dever de indenização por danos materiais ou morais.

Precedente Judicial: Tribunais brasileiros frequentemente dão ganho de causa às companhias aéreas nesses casos, entendendo que o atraso ou cancelamento decorre de um fator alheio ao controle da empresa.

2. Problemas de Infraestrutura Aeroportuária

Se um voo atrasa ou é cancelado devido a falhas na infraestrutura aeroportuária, como panes nos radares, fechamento de pistas ou greves de funcionários do aeroporto, a companhia aérea também não pode ser responsabilizada. O entendimento judicial é de que a gestão do aeroporto não é de competência da companhia aérea, e sim da administração aeroportuária ou do poder público.

Precedente Judicial: Decisões dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem a ausência de responsabilidade das companhias aéreas por problemas causados por terceiros.

3. Passageiro que Chega Atrasado para o Embarque

O passageiro que se atrasa e perde o voo não tem direito à remarcação gratuita nem à indenização. A obrigatoriedade de comparecimento com antecedência mínima é informada pelas companhias e prevista nas normas da ANAC. Se o passageiro chega após o fechamento do embarque, a empresa pode negar o embarque sem qualquer dever de reparação.

Precedente Judicial: Diversas decisões confirmam que a responsabilidade é exclusivamente do passageiro, afastando qualquer dano moral ou material.

4. Extravio Temporário de Bagagem Entregue no Prazo Legal

Se a bagagem é extraviada, mas devolvida dentro do prazo estabelecido pela ANAC (7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais), a companhia aérea não é obrigada a indenizar o passageiro automaticamente. Para haver dano moral ou material, o passageiro deve comprovar prejuízos reais, como perda de um compromisso importante.

Precedente Judicial: Decisões recentes têm afastado danos morais automáticos em casos de extravio dentro do prazo regulamentar.

5. Mudança de Assento ou Classe Sem Justificativa

Embora seja frustrante para o passageiro, a troca de assento ou a reacomodação para uma classe inferior não gera automaticamente direito à indenização, salvo se houver prejuízo comprovado (Como em Downgrade de passagem, quando o passageiro compra para uma classe superior e a Cia realoca-o para uma inferior). O entendimento dos tribunais é de que a mera insatisfação não caracteriza dano moral.

Precedente Judicial: O STJ tem decidido que a troca de assento sem dano efetivo é insuficiente para indenização.

Conclusão

Embora o transporte aéreo envolva uma relação de consumo, existem diversas situações nas quais as companhias aéreas conseguem afastar sua responsabilidade legal, baseando-se em normas da ANAC, do CDC e de tratados internacionais. Eventos climáticos, falhas na infraestrutura aeroportuária, atrasos do próprio passageiro, extravio de bagagem dentro do prazo legal e mudanças de assentos são exemplos de casos nos quais a justiça tem dado ganho de causa às companhias aéreas. Por isso, é fundamental que os passageiros conheçam seus direitos e também as limitações da responsabilidade das empresas antes de acionar judicialmente.

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

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