REGISTRAR VEÍCULO 0 KM: PASSO A PASSO E CUIDADOS JURÍDICOS  

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Senhora comprando um carro 0 km e o vendedor de carros ao seu lado

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

REGISTRAR VEÍCULO 0 KM: PASSO A PASSO E CUIDADOS JURÍDICOS  

Sumário

Senhora comprando um carro 0 km e o vendedor de carros ao seu lado

 INTRODUÇÃO  

Comprar um veículo 0 km é um investimento importante, e o registro no Departamento de Trânsito (Detran) é essencial para garantir a legalidade e a propriedade do bem. No entanto, muitos proprietários enfrentam burocracias e dúvidas nesse processo. Este artigo explica como registrar um veículo novo corretamente, os documentos necessários, prazos e os principais erros a evitar para não ter problemas futuros.  

 1. QUEM DEVE FAZER O REGISTRO DO VEÍCULO 0 KM?  

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Art. 120), o registro do veículo é obrigatório e deve ser feito:  

– Pelo proprietário (pessoa física ou jurídica);  

– No Detran do estado onde o veículo será licenciado;  

– Em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal (prazo legal).  

 Atenção: Se não for registrado nesse prazo, o proprietário pode sofrer multa e impedimentos para licenciar o veículo.  

 2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO  

Para registrar um carro 0 km, você precisará apresentar:  

 Documentos Pessoais (Proprietário)  

– RG e CPF (original e cópia);  

– Comprovante de residência (atualizado em nome do proprietário);  

– CNH (Carteira Nacional de Habilitação).  

 Documentos do Veículo  

– Nota Fiscal de compra (original);  

– Certificado de Registro de Veículo (CRV) – fornecido pela concessionária;  

– Documento de arrecadação (DARF ou GRU) do IPVA (se já estiver disponível);  

– Comprovante de pagamento do seguro obrigatório (DPVAT);  

– Laudo de emissão de gases (em alguns estados).  

Dica: Alguns estados permitem o registro online pelo site do Detran, mas ainda exigem a entrega presencial de documentos.  

 3. PASSO A PASSO PARA REGISTRAR O VEÍCULO  

 Passo 1: Verifique a documentação com a concessionária  

Antes de sair da loja, confira se:  

– A Nota Fiscal está correta (nome, CPF, dados do veículo);  

– O CRV (azul) foi emitido sem erros;  

– O chassi e a placa (se já emplacado) estão corretos.  

 Passo 2: Pague as taxas obrigatórias  

– IPVA (se já estiver disponível);  

– Taxa de licenciamento (ano atual);  

– DPVAT (seguro obrigatório).  

 Passo 3: Agende o registro no Detran  

– Alguns estados exigem agendamento online;  

– Outros permitem atendimento direto nas unidades.  

 Passo 4: Compareça ao Detran com os documentos  

– Leve todos os originais e cópias;  

– Se o veículo já veio com placa, confira se está no sistema;  

– Se precisar emplacar, será necessário passar pela vistoria.  

 Passo 5: Receba o CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV)  

– O CRV (azul) fica em posse do proprietário;  

– O CRLV (documento verde) é o comprovante de licenciamento.  

 4. ERROS COMUNS QUE PODEM ATRASAR O REGISTRO  

 4.1. Nota Fiscal com Dados Errados  

– Se o nome, CPF ou endereço estiverem incorretos, será necessário retificar na concessionária.  

 4.2. Não Pagar o IPVA e o Licenciamento  

– Sem o pagamento, o veículo não será registrado.  

 4.3. Perder o Prazo de 30 Dias  

– Multa por atraso: R$ 100,00 + juros (art. 230 do CTB).  

 4.4. Não Verificar se a Concessionária Já Emitiu o CRV  

– Algumas lojas demoram a enviar o documento, travando o registro.  

 4.5. Não Guardar Comprovantes  

– Sem o CRLV, você pode ser multado por não portar documento do veículo.  

 5. O QUE FAZER SE HOUVER PROBLEMAS NO REGISTRO?  

Caso o Detran negue o registro por inconsistências, você pode:  

1. Recorrer administrativamente (com documentos comprobatórios);  

2. Exigir a correção da concessionária (se o erro for deles);  

3. Buscar um advogado para ação judicial, se necessário.  

CONCLUSÃO  

Registrar um veículo 0 km exige atenção aos prazos e documentos. Se houver irregularidades, não ignore o problema – resolva-o rapidamente para evitar multas e transtornos. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito de trânsito.  

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Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

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