Transporte de Animais em Voos Comerciais: Regras, Direitos e Obrigações do Passageiro

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cachorro no corredor do avião com suas bagagens

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

Transporte de Animais em Voos Comerciais: Regras, Direitos e Obrigações do Passageiro

Sumário

cachorro no corredor do avião com suas bagagens

Introdução

Viajar de avião com animais de estimação, sejam eles cães, gatos ou animais de suporte emocional, é uma realidade cada vez mais frequente no Brasil e no mundo. No entanto, muitos passageiros desconhecem as regras específicas que regem o transporte aéreo de pets, o que pode gerar contratempos, multas ou até o impedimento de embarque.

Este artigo visa esclarecer, de maneira abrangente, os requisitos legais e operacionais para o transporte de animais em voos comerciais, com base nas principais normativas vigentes, como a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e regulamentos internos das companhias aéreas.


1. Fundamentação Legal

O transporte de animais domésticos no Brasil é regulamentado por diversas fontes normativas e internas:

  • Resolução ANAC nº 400/2016: disciplina direitos e deveres dos passageiros, incluindo condições especiais de transporte.
  • Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986): estabelece princípios gerais sobre transporte aéreo de passageiros e cargas.
  • Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): regem a documentação sanitária para trânsito de animais.
  • Normativas específicas das companhias aéreas (LATAM, GOL, Azul, entre outras).

Cada companhia pode estabelecer regras adicionais, desde que não contrariem os direitos básicos previstos em lei e regulação.

Importante: Animais silvestres ou exóticos têm regras adicionais de autorização pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 18/2011.


2. Tipos de Transporte de Animais em Avião

O transporte de animais pode ocorrer de três formas principais:

a) Na cabine de passageiros

Permitido para animais de pequeno porte que, somados ao peso da caixa de transporte (kennel), não ultrapassem o limite definido pela companhia aérea (em geral, até 10 kg).

Requisitos comuns:

  • Animal acondicionado em caixa adequada e ventilada.
  • Caixa posicionada sob o assento à frente do passageiro.
  • Animal calmo e sem odores fortes.

Pros: proximidade do tutor; menor risco emocional para o animal.
Contras: espaço limitado; nem todas as raças ou animais são permitidos.


b) No porão da aeronave

Necessário para animais maiores ou quando a companhia não autoriza o embarque na cabine.

Características:

  • Transporte em área pressurizada e climatizada do porão.
  • Caixa rígida, resistente a impactos.
  • Animal deve estar habituado à caixa.

Pros: transporte de animais grandes; cumprimento de normas internacionais.
Contras: estresse elevado para o pet; riscos de logística em conexões.


c) Como carga viva (frete)

Usado para animais de grande porte, espécies exóticas ou para voos internacionais com exigências específicas.

Pros: transporte profissional especializado; seguro de carga disponível.
Contras: custos elevados; maior burocracia documental.


3. Documentação Necessária

O passageiro deve portar toda a documentação obrigatória para o embarque do animal, sob pena de recusa ao transporte:

a) Atestado de Saúde Animal

Emitido por médico veterinário registrado no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária), geralmente com validade de 10 dias.

Deve constar:

  • Nome e espécie do animal.
  • Condições de saúde.
  • Aptidão para viagens.

b) Carteira de Vacinação Atualizada

Especialmente com comprovação de vacina antirrábica, aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano da data do embarque.

c) Certificado Veterinário Internacional (CVI)

Exigido para voos internacionais, expedido por autoridades sanitárias do MAPA.

Para viagens ao Mercosul: pode ser usado o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, emitido pelo MAPA.


4. Regras Específicas para Animais de Suporte Emocional e Cães-Guia

Animais de suporte emocional (ESA — Emotional Support Animals) e cães-guia têm tratamento diferenciado:

  • Cães-guia: transporte gratuito, sem necessidade de caixa de transporte. Regido pela Lei nº 11.126/2005.
  • Animais de suporte emocional: aceitos sob apresentação de laudo médico comprovando a necessidade terapêutica. Companhias podem exigir antecedência maior para notificação (algumas exigem 48 a 72 horas).

Obs: Algumas companhias internacionais e brasileiras deixaram de aceitar “animais de suporte emocional” como categoria distinta, tratando-os apenas como pets comuns, em razão de abusos e fraudes documentais.


5. Procedimentos Antecipados e Recomendações Práticas

É altamente recomendado:

  • Reservar com antecedência: companhias limitam o número de animais por voo (geralmente de 2 a 4 animais).
  • Confirmar todas as exigências: cada empresa possui sua própria política.
  • Habituar o pet à caixa de transporte dias antes da viagem.
  • Alimentação: evitar alimentar o animal até 4 horas antes do embarque para evitar náuseas.
  • Check-in presencial: obrigatório na maioria dos casos, com antecedência mínima de 2 a 3 horas.

6. Limitações e Responsabilidades da Companhia Aérea

As companhias aéreas têm a obrigação de:

  • Garantir a segurança e o conforto do animal conforme normas da ANAC.
  • Indenizar danos em caso de morte ou extravio do animal (art. 734 do Código Civil combinado com o Código Brasileiro de Aeronáutica).

Entretanto, também podem:

  • Recusar o transporte se as condições não forem adequadas.
  • Exigir pagamento de tarifas adicionais para transporte de pets.

7. Problemas Comuns e Direitos do Passageiro

Se houver negativa de embarque injustificada, extravio, morte ou maus-tratos ao animal, o passageiro poderá:

  • Registrar reclamação na própria companhia aérea.
  • Acionar a ANAC (pela plataforma consumidor.gov.br ou SAC).
  • Propor ação judicial com pedido de danos morais e materiais.

O Judiciário brasileiro é sensível à temática, reconhecendo a dor da perda animal como ensejadora de danos morais (ex.: TJSP, Apelação Cível nº 1010032-36.2020.8.26.0003).


Conclusão

Viajar com pets exige planejamento, atenção às normas e bom senso. A falta de informação ainda é uma das principais causas de transtornos para tutores e animais. Conhecendo seus direitos e deveres, o passageiro garante uma viagem segura e tranquila para todos os envolvidos.

Cabe às companhias aéreas cumprirem seus deveres de transparência e responsabilidade, sob pena de sanções administrativas e judiciais.

Em um mundo em que os animais são cada vez mais membros da família, o respeito aos seus direitos no transporte aéreo se torna uma extensão natural da dignidade humana.


Referências

  • Agência Nacional de Aviação Civil. Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016.
  • Código Brasileiro de Aeronáutica. Lei nº 7.565/1986.
  • Lei nº 11.126/2005 (Acesso de cão-guia em locais públicos e privados).
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instruções Normativas.
  • IBAMA. Instrução Normativa nº 18/2011.

Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação Cível nº 1010032-36.2020.8.26.0003.

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