Vendi meu veículo e continuo recebendo multas. O que fazer?

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

Vendi meu veículo e continuo recebendo multas. O que fazer?

Sumário

Introdução
A venda de um veículo no Brasil não se encerra com a entrega das chaves e o pagamento acordado. Um dos passos cruciais para proteger o antigo proprietário de problemas futuros é a transferência de titularidade junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No entanto, a ausência dessa transferência pode gerar consequências graves, incluindo o recebimento de multas e outras penalidades que deveriam ser responsabilidade do comprador. Este artigo aborda as implicações jurídicas desse cenário, destacando a importância do cumprimento das obrigações legais no processo de compra e venda de veículos.

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  1. A Obrigação Legal de Transferência de Propriedade

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no artigo 123, o comprador de um veículo tem o prazo de 30 dias para efetuar a transferência de propriedade junto ao Detran. O descumprimento desse prazo resulta em uma infração administrativa, sujeita à multa e à retenção do veículo.

Todavia, o vendedor também possui um dever importante: a comunicação de venda. O artigo 134 do CTB estabelece que o antigo proprietário deve, no mesmo prazo de 30 dias, comunicar ao órgão executivo de trânsito a alienação do veículo. Essa comunicação é essencial para eximir o vendedor de futuras responsabilidades por infrações cometidas pelo comprador.

  1. Consequências da Falta de Transferência

Quando a transferência não é efetivada, o vendedor permanece registrado como proprietário do veículo e pode enfrentar as seguintes consequências:

  • Multas de trânsito: O antigo proprietário continuará recebendo notificações de infrações cometidas pelo novo dono.
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): O vendedor poderá ser cobrado pelo pagamento do IPVA, mesmo sem possuir mais o veículo.
  • Responsabilidade civil e criminal: Se o veículo estiver envolvido em acidentes ou crimes, o antigo proprietário poderá ser chamado a prestar esclarecimentos ou, em casos extremos, responsabilizado.
  1. Como se Proteger: Comunicação de Venda

A comunicação de venda é um mecanismo que protege o vendedor. Para realizá-la, é necessário:

  1. Preencher corretamente o Certificado de Registro de Veículo (CRV), assinando-o juntamente com o comprador.
  2. Reconhecer firma em cartório.
  3. Entregar uma cópia autenticada do CRV ao Detran, dentro do prazo legal de 30 dias.

A partir desse momento, o vendedor não será mais responsável pelas multas ou outras obrigações relacionadas ao veículo.

  1. Responsabilidade do Comprador e Medidas Judiciais

Embora a comunicação de venda proteja o vendedor, a responsabilidade principal pela transferência é do comprador. Se este descumprir sua obrigação, o vendedor pode:

  • Entrar com ação judicial para forçar a transferência e/ou cobrar indenização por eventuais prejuízos causados.
  • Solicitar o bloqueio administrativo do veículo junto ao Detran, impedindo sua circulação até que a situação seja regularizada.
  1. Conclusão

A venda de veículos exige atenção tanto do comprador quanto do vendedor. A falta de transferência de propriedade pode gerar transtornos significativos ao antigo proprietário, que poderá ser responsabilizado por multas e outras pendências do veículo. Assim, a comunicação de venda e o cumprimento dos prazos legais são fundamentais para evitar problemas futuros. Recomenda-se, portanto, que o vendedor sempre formalize adequadamente a venda e, se necessário, busque assistência jurídica para proteger seus direitos.

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Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

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