Dirigir com a CNH suspensa: saiba as consequências

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Com o aumento de infrações e multas em todo Brasil, o consultor e advogado especialista em leis de trânsito, Eduardo Djamdjian, da DJM Advogados, faz um alerta para a necessidade de os motoristas observarem a legislação e não se arriscarem a conduzir veículos com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada. “Há até implicações de ordem criminal”, diz. O especialista lembra que, de acordo com o artigo 307, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 1998, violar a suspensão ou a cassação da CNH é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano. Isso significa que, em caso de condenação, o infrator terá a ficha suja na Justiça, o que gera consequências, como, por exemplo, não poder assumir cargo em concursos públicos. A suspensão do direito de dirigir é aplicada pelo Departamento de Trânsito (Detran) cada vez que o motorista atinge, no prazo de 12 meses, a contagem de 20 pontos em infrações de trânsito. Esse direito fica interrompido por um período que varia de seis meses a um ano, podendo ser ampliado de oito meses a dois anos se houver reincidência nos 12 meses seguintes, alcançando novamente os 20 pontos. PROCURE SEMPRE UM PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA DEFENDER SEU DIREITO DE DIRIGIR.

Motorista que estourar limite de 20 pontos perderá CNH por 6 meses

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Notícia Via Estadão Detran alerta que mudança passará a valer a partir de 1.º de novembroBruno Ribeiro, O Estado de S. Paulo Bruno Ribeiro, O Estado de S. Paulo – 30 Outubro 2017 | 19h22Atualizado 31 Outubro 2017 | 23h16 SÃO PAULO – Motoristas paulistas que estourarem 20 pontos em multas de trânsito perderão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) agora pelo prazo de seis meses. A regra passa a valer a partir desta quarta-feira, 1º. Antes, o limite mínimo era de apenas um mês. O tempo máximo sem habilitação continua sendo de 12 meses. O aumento da punição ocorre em um momento de alta no número de motoristas infratores no Estado de São Paulo. Entre janeiro e setembro deste ano, 424.625 motoristas entregaram a CNH por excesso de multas. No mesmo período de 2016, foram 377.341. O aumento é de 12,5%. Um dos motivos que teria impulsionado a alta é a automatização das suspensões. Desde novembro, mudanças na legislação também agravaram alguns tipos de infração, como uso do celular ao volante, que passou do grau médio, de 4 pontos na carteira, para gravíssimo, com 7 pontos. A mudança de prazos para suspensão da CNH já havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Segundo a regra, se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passa para oito meses – até agora, era de seis meses. “Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1.º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão”, informou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo, em nota. O órgão também explica que prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam no prontuário. Processo A punição de suspensão vale para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses. Se a pontuação é alcançada, o motorista infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quando a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresentar um certificado de conclusão de um curso de reciclagem. Passo a passo Notificação O motorista é notificado quando soma 20 pontos. Ele tem direito a apresentar recurso. Entrega Se for indeferido o recurso, a suspensão é decretada e o motorista deve entregar a CNH no Detran. Reciclagem Após o prazo, é preciso fazer curso de reciclagem, com temas sobre legislação e direção defensiva, e uma prova.