Overbooking e Seus Impactos no Direito do Passageiro Aéreo

Charge gerada por IA no estilo Peanuts (criado por Charles M. Schulz) de um avião lotado fazendo uma alusão ao que é o Overbooking

Introdução O fenômeno conhecido como “overbooking”, ou venda de bilhetes em quantidade superior à capacidade real de uma aeronave, é uma prática comum no setor aéreo. Embora as companhias aéreas justifiquem essa estratégia como uma maneira de maximizar a ocupação e minimizar prejuízos, ela gera uma série de consequências e desafios jurídicos para os passageiros. Este artigo analisa o que a legislação brasileira prescreve sobre o overbooking, suas implicações e fornece exemplos práticos de como essa questão se manifesta no cotidiano dos viajantes. I. O Que É Overbooking? Overbooking ocorre quando uma companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis em um voo. Essa prática é baseada em estudos estatísticos que indicam que uma porcentagem de passageiros frequentemente não comparece ao embarque devido a cancelamentos ou alterações de última hora. Assim, as companhias aéreas tentam garantir que, mesmo com as desistências, o voo esteja cheio. II. Consequências do Overbooking para os Passageiros As consequências do overbooking podem variar desde pequenas inconveniências até danos significativos. Entre as principais implicações estão: III. O Que Diz a Lei? No Brasil, a resolução da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) nº 400 de 2016 é a principal norma que rege os direitos dos passageiros. De acordo com a Resolução, em caso de overbooking, a companhia aérea deve: Além disso, o artigo 748 do Código Civil Brasileiro também menciona a responsabilidade das empresas de transporte em caso de danos causados ao passageiro, o que pode incluir situações de overbooking. IV. Exemplos Práticos Para ilustrar a aplicação dessas normas, apresentamos alguns exemplos: V. Considerações Finais O overbooking é uma prática frequentemente necessária para o funcionamento eficaz das companhias aéreas, mas traz à tona questões importantes sobre os direitos dos passageiros. Os regulamentos brasileiros oferecem uma estrutura para a proteção dos viajantes, assegurando que tenham suas necessidades atendidas e compensações justas em caso de situações desfavoráveis. Contudo, apesar da existência de legislações, é fundamental que os passageiros conheçam seus direitos e estejam preparados para reivindicá-los. A conscientização é uma ferramenta poderosa que pode ajudar a mitigar os efeitos negativos do overbooking e garantir uma viagem mais tranquila. Conclusão O overbooking é um tema relevante dentro do Direito do Passageiro Aéreo e merece uma análise cuidadosa. À medida que as companhias aéreas continuam a utilizar essa prática, a legislação deve evoluir para assegurar a proteção dos direitos dos passageiros, promovendo um equilíbrio entre a eficiência operacional das empresas e o respeito aos direitos dos consumidores. É essencial que os passageiros conheçam suas opções e se sintam empoderados a agir em defesa de seus direitos.

Programa Acordo Paulista: Uma Oportunidade para Devedores de IPVA em São Paulo

Aperto de mãos simbolizando um acordo com o logo do acordo paulista no rodapé da imagem

O Governo do Estado de São Paulo lançou o Programa Acordo Paulista, uma iniciativa que tem como objetivo auxiliar os contribuintes na regularização de débitos estaduais, incluindo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esse programa oferece condições especiais para que os devedores possam quitar suas dívidas com o estado, promovendo facilidades de pagamento e incentivos para a regularização das pendências fiscais. Neste artigo, abordaremos como o Acordo Paulista funciona e os benefícios que ele proporciona aos devedores de IPVA. 1. O que é o Programa Acordo Paulista? O Acordo Paulista é um programa criado pelo Governo de São Paulo com o intuito de estimular a regularização de dívidas fiscais de pessoas físicas e jurídicas. Ele abrange uma série de tributos estaduais, como o ICMS, IPVA, ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e outros débitos não tributários, permitindo que os contribuintes obtenham descontos e condições vantajosas para o pagamento. 2. Benefícios para os Devedores de IPVA Para quem possui débitos de IPVA, o Acordo Paulista oferece as seguintes vantagens: -Redução de Multas e Juros: O programa concede descontos expressivos nas multas e nos juros incidentes sobre a dívida. Isso reduz significativamente o valor total a ser pago e facilita a quitação do débito. -Possibilidade de Parcelamento: Além dos descontos, o Acordo Paulista permite que o contribuinte parcele o valor devido em várias vezes, de acordo com sua capacidade de pagamento. Essa opção proporciona maior flexibilidade e ajuda a evitar o comprometimento excessivo do orçamento familiar. -Negociação de Dívidas Antigas: O programa abrange débitos de exercícios anteriores, possibilitando que os devedores regularizem pendências acumuladas ao longo dos anos. Esses benefícios são destinados tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo proprietários de veículos de uso particular, comercial ou de transporte de carga. 3. Quem Pode Participar? Podem aderir ao Acordo Paulista todos os contribuintes com débitos inscritos ou não na dívida ativa do estado, inclusive aqueles em fase de cobrança judicial. Isso significa que, mesmo que a dívida já tenha sido objeto de protesto ou execução fiscal, é possível participar do programa e aproveitar as condições especiais oferecidas. No caso do IPVA, o programa abrange débitos referentes aos últimos cinco anos, o que inclui tanto dívidas não pagas como aquelas parceladas anteriormente e que estão em atraso. 4. Como Funciona o Acordo Paulista para o IPVA? Para aderir ao Acordo Paulista, o devedor de IPVA deve seguir os seguintes passos: -Consulta de Débitos: O contribuinte deve acessar o site oficial do Governo de São Paulo ou o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento para verificar se possui débitos pendentes de IPVA e qual o valor atualizado das dívidas. -Adesão ao Programa: Após a consulta, o interessado pode formalizar a adesão ao programa, selecionando a opção de pagamento à vista ou parcelado. O sistema informará os descontos aplicáveis e as condições de parcelamento. -Formalização do Acordo: Com a escolha da forma de pagamento, o acordo é formalizado. Para pagamentos à vista, os descontos serão maiores, enquanto no parcelamento os abatimentos tendem a ser menores, mas ainda assim vantajosos. -Emissão do Documento de Arrecadação: O sistema disponibiliza a guia de pagamento, que pode ser paga na rede bancária autorizada. 5. Vantagens para os Contribuintes O Programa Acordo Paulista oferece uma série de vantagens para os devedores de IPVA: -Regularização da Situação Fiscal: Os contribuintes podem regularizar suas pendências com o estado e evitar sanções, como restrições para licenciamento do veículo, multas adicionais e protestos. -Recuperação do Crédito: Com a quitação das dívidas, o contribuinte evita que o débito seja negativado, o que pode impactar negativamente seu histórico de crédito. -Facilidade de Negociação: O processo de adesão é simples e pode ser realizado de forma online, facilitando a vida dos devedores que não precisam comparecer presencialmente a órgãos públicos para regularizar a situação. 6. Considerações Finais O Programa Acordo Paulista é uma excelente oportunidade para os devedores de IPVA em São Paulo que desejam regularizar suas pendências fiscais. Com descontos significativos em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento, o programa facilita a quitação de débitos e promove a recuperação financeira dos contribuintes. Para quem tem dívidas acumuladas de IPVA, aderir ao Acordo Paulista pode ser o primeiro passo para retomar o controle das finanças e evitar complicações legais. Portanto, é altamente recomendável que os contribuintes verifiquem suas pendências e aproveitem as condições oferecidas pelo programa, garantindo a regularização de sua situação fiscal de forma mais acessível e vantajosa. Procure um advogado para que você tenha total assertividade em aproveitar essa oportunidade de negociação.

Direitos do Passageiro Aéreo em Caso de Extravio de Bagagem em 2024

Mulher olhando seu celular e segurando sua mala de rodinha num corredor branco e bem iluminado de um mezanino

O transporte aéreo, além de ser um meio de locomoção rápido e prático, também impõe certos desafios e responsabilidades para as companhias aéreas, especialmente no que diz respeito ao transporte de bagagens. O extravio de bagagem é um dos problemas mais comuns enfrentados pelos passageiros, trazendo prejuízos financeiros e emocionais. Este artigo apresenta os principais direitos do passageiro em tais situações, com base na legislação brasileira e na jurisprudência, e exemplifica um caso de indenização significativa paga pela companhia aérea. Os direitos do passageiro aéreo em casos de extravio de bagagem estão previstos principalmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Código Civil e em normas específicas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que regulam as relações de consumo entre passageiros e companhias aéreas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da companhia aérea pelo transporte seguro da bagagem do passageiro é objetiva, ou seja, não depende de comprovação de culpa. Assim, basta que o consumidor demonstre a ocorrência do dano para que haja obrigação de reparação por parte da empresa aérea. A ANAC, por meio da Resolução nº 400/2016, estabelece normas específicas para o extravio de bagagem: No caso de perda definitiva da bagagem, a companhia aérea tem a obrigação de indenizar o passageiro, tanto pelos danos materiais quanto pelos danos morais. Os danos materiais referem-se aos valores dos bens contidos na bagagem, devidamente comprovados. Já os danos morais são devidos pelos transtornos, angústias e incômodos causados ao passageiro pelo extravio de sua bagagem. Exemplos de Danos Morais e Materiais O Poder Judiciário tem se posicionado de forma favorável aos consumidores em casos de extravio de bagagem, especialmente quando há prova de que o extravio causou prejuízos significativos ao passageiro. Exemplo de Jurisprudência: Um exemplo significativo de indenização foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Neste processo, um passageiro teve sua bagagem extraviada durante uma viagem internacional. O passageiro alegou que, além de itens de valor, também continha objetos de uso pessoal indispensáveis para a sua estadia no exterior, o que lhe causou transtornos e despesas inesperadas. Decisão: A companhia aérea foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 a título de danos morais, além de R$ 2.500,00 para cobrir os danos materiais, mediante comprovação dos itens perdidos. O tribunal considerou que, além do extravio, a ausência de assistência efetiva por parte da companhia aérea agravou a situação, justificando a indenização pelos danos morais. O extravio de bagagem é uma situação estressante para o passageiro, que muitas vezes enfrenta dificuldades para ter seus direitos respeitados. No entanto, a legislação e a jurisprudência brasileiras oferecem respaldo para o passageiro, garantindo-lhe o direito à reparação dos danos sofridos. Além disso, cabe ao passageiro registrar todas as suas despesas e comunicá-las imediatamente à companhia aérea, para que possa exigir o cumprimento de seus direitos com mais segurança. Portanto, é essencial que os passageiros conheçam seus direitos e saibam que, em caso de extravio de bagagem, eles têm respaldo jurídico para exigir compensações financeiras e morais adequadas. A obtenção desses direitos contribui para um transporte aéreo mais seguro e responsável.

Direitos trabalhistas dos Aeronautas. Tudo o que você precisa saber!

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Os aeronautas desempenham um papel fundamental na indústria da aviação, sendo responsáveis por garantir a segurança e o bom funcionamento das operações aéreas. Diante da importância de suas funções, é essencial compreender os direitos trabalhistas que regem essa categoria profissional. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos dos direitos trabalhistas dos aeronautas no Brasil. Jornada de Trabalho A jornada de trabalho dos aeronautas é regulamentada pela Lei nº 7.183/84, que estabelece limites claros para o tempo de voo e o tempo de serviço em terra. De acordo com a legislação, a jornada mensal máxima é de 85 horas para pilotos e 80 horas para comissários de bordo. Além disso, é previsto um limite diário de 11 horas de trabalho para tripulantes em regime de escalas. Descanso entre Voos Para garantir a segurança das operações, os aeronautas têm direito a um período mínimo de descanso entre voos. Esse intervalo varia de acordo com a duração do voo e o tipo de operação, sendo estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Em voos nacionais, por exemplo, é exigido um descanso mínimo de 30 horas entre duas jornadas de trabalho. Remuneração A remuneração dos aeronautas é composta por diversos elementos, incluindo salário base, adicionais de horas de voo, diárias de alimentação e outros benefícios. O salário mínimo da categoria é estabelecido por convenções coletivas de trabalho, que são acordos firmados entre sindicatos de aeronautas e empresas aéreas. Além disso, os aeronautas têm direito a diárias de alimentação e hospedagem quando em viagens a serviço da empresa. Essas diárias são pagas para cobrir os custos com alimentação e acomodação durante o período em que estão fora de suas bases. Férias e Licenças Os aeronautas têm direito a férias remuneradas de acordo com o período trabalhado, seguindo as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, a legislação prevê licenças remuneradas para situações como licença-maternidade, licença-paternidade e licença por motivo de saúde. Segurança e Saúde no Trabalho A segurança e saúde dos aeronautas são aspectos prioritários, dado o ambiente de trabalho peculiar e os desafios enfrentados durante os voos. As empresas aéreas são responsáveis por garantir condições seguras de trabalho, fornecendo treinamentos, equipamentos de proteção individual e cuidados médicos adequados. Conclusão Em resumo, os direitos trabalhistas dos aeronautas são fundamentais para garantir condições dignas de trabalho e segurança nas operações aéreas. A legislação brasileira estabelece limites claros para jornada de trabalho, descanso entre voos, remuneração e benefícios, visando proteger os profissionais que desempenham um papel crucial na aviação civil do país. É importante que os aeronautas estejam cientes de seus direitos e busquem o apoio de sindicatos e órgãos reguladores em caso de violações ou dúvidas quanto à aplicação das normas trabalhistas. O cumprimento dessas regras não apenas beneficia os trabalhadores, mas também contribui para a segurança e eficiência das operações aéreas como um todo. Este artigo visa fornecer uma visão geral dos direitos trabalhistas dos aeronautas no Brasil, mas é sempre recomendável consultar fontes oficiais e especializadas para obter informações detalhadas e atualizadas sobre o tema. Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor e útil para quem deseja compreender melhor os direitos e deveres dos profissionais que atuam no fascinante mundo da aviação.

Pacote de viagens, voo e hotel pagos: saiba seus direitos ao cancelar

CASO TENHA SEUS DIREITOS VIOLADOS, PROCURE UM PROFISSIONAL ESPECIALIZADO NO ASSUNTO.  Com o avanço da Covid-19 pelo mundo, os planos de férias e passeios foram frustrados. Veja o passo a passo para ter o dinheiro de volta sem se estressar. As companhias aéreas mundo afora têm reduzido drasticamente o número de voos, tanto nacionais quanto internacionais, devido à pandemia de coronavírus. Diversas empresas já não voam mais para os aeroportos do Brasil, e o ritmo dos voos domésticos também caiu abruptamente. As poucas rotas internacionais mantidas servem, principalmente, para repatriar cidadãos que estão em outros países e desejam retornar para casa. A maioria dos voos internacionais estarão suspensos em abril, com possibilidade de prorrogação, com o objetivo de evitar a disseminação do coronavírus. Muitas empresas têm flexibilizado suas políticas de remarcação e reembolso de passagens para poderem dar conta da procura. Mesmo assim os passageiros que não conseguirem ter seu dinheiro reembolsado, ou com dificuldades para atendimento, procure um profissional especializado para que se tenha garantido seus direitos de consumidor.

Precisa remarcar ou cancelar passagem? Estas dicas vão facilitar a sua vida

CASO VOCÊ ESTEJA TENDO SEUS DIREITOS VIOLADOS, PROCURE UM PROFISSIONAL PARA TE AJUDAR!!! Os planos mudaram diante da pandemia do novo coronavírus. O ideal é que os viajantes respeitem a quarentena e fiquem em casa. Diante disso, as companhias aéreas estão flexibilizando suas regras tarifárias, o que permite ao cliente adiar ou cancelar passagens sem custo. Embora exista essa vantagem, pode ser confuso encontrar informações atualizadas, já que a política pode mudar de uma companhia para outra, além do fato de que qualquer mudança no cenário mundial pode alterar o funcionamento de aeroportos, por exemplo. Para ajudar, selecionamos duas dicas que podem fazer toda a diferença e facilitar a sua vida na hora de adiar, cancelar ou até comprar uma passagem aérea. Busque informações atualizadas É fundamental buscar informações atualizadas sobre a política de cada companhia e situação dos voos e aeroportos. Além dos informes oficiais da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), alguns buscadores de viagem oferecem notícias atualizadas sobre o assunto. O Skyscanner criou uma página que é atualizada diariamente e inclui as políticas de cancelamento das principais companhias aéreas do Brasil, informações sobre as restrições e proibições de viagem mais relevantes para os brasileiros, além de fontes para o viajante se informar, recomendações dos especialistas e órgãos de governo e principais dúvidas respondidas. Da mesma forma, a Decolar e a MaxMilhas têm uma área em seu site dedicada a informações atualizadas sobre a política de cancelamento e alteração de voo  devido o novo coronavírus das principais companhias. Utilize filtros de flexibilidade de tarifas O ideal é evitar viagens nesse período, no entanto, há quem precise marcar uma viagem. Para facilitar o planejamento dos viajantes neste período, o buscador de voos Viajá-la desenvolveu uma ferramenta que permite visualizar se os voos exibidos influem alterações ou cancelamentos gratuitos. Assim, voos com o selo “Alterações sem custo” tem alteração e cancelamento (com reembolso ou créditos na companhia, dependendo da política aplicada) sem cobrança de taxa para as datas pesquisadas pelo usuário. O buscador de voos Kyak também apresenta um filtro de flexibilidade de tarifas aos usuários. O selo “opção flexível” indica que há alteração ou cancelamento de voo gratuito, a depender da companhia aérea. Fonte:  https://turismo.ig.com.br/manual-do-viajante/2020-04-06/precisa-remarcar-ou-cancelar-passagem-estas-dicas-vao-facilitar-a-sua-vida.html

Atraso de voo: o que fazer e quais são os seus direitos?

O atraso de voo é um problema comum na hora de viajar e uma das principais preocupações dos passageiros. O fato é que os voos podem decolar depois do horário previsto inicialmente por vários motivos. Mas, para isso não se tornar um transtorno, vamos mostrar os seus direitos no caso de alteração da viagem, voo atrasado ou cancelado. Saiba que essas situações podem gerar uma indenização que variam de 5 a 10 mil reais. Se isso aconteceu com você, nos contate. ALTERAÇÃO DO VOO As mudanças do horário do voo ou do itinerário podem acontecer com certa antecedência. Neste caso, elas devem ser avisadas aos passageiros em até 72 horas antes da data original. Essas alterações incluem também a troca de voo direto para voo com escala ou conexão. Com relação ao horário da viagem, a companhia aérea pode modificá-lo em até 30 minutos para voos nacionais e até 1 hora para os internacionais. Com as informações com a antecedência adequada, a empresa não tem obrigações adicionais. No entanto, se o aviso não for feito no prazo ou a alteração no horário for superior ao limite, a companhia deve oferecer compensações. Com isso, você tem duas alternativas: uma é o reembolso integral. A outra é reacomodação em voo da própria empresa ou de terceiros, com remarcação para data e hora de conveniência. Cabe a você decidir o que é mais interessante. Agora se o passageiro não tiver sido informado e for ao aeroporto, a empresa deverá fornecer outras formas de auxílio. Além das opções de reacomodação e reembolso, pode ocorrer a realização do serviço por outro meio de transporte e a assistência material, se necessário. Quer saber outros casos que você tem direito ao reembolso da passagem de avião? Confira aqui como proceder para desistência de viagem ou do voo de ida. ATRASO DE VOO E SUAS CAUSAS Além das alterações programadas com antecedência, é possível ocorrer um atraso de voo próximo ao horário de embarque. Mas quais os motivos para a demora? Pode acontecer, por exemplo, de um aeroporto precisar suspender suas decolagens e aterrissagens provisoriamente. Na maioria das vezes, isso pode ser por motivos meteorológicos, como neblina forte e chuvas intensas. Quando isso ocorre, os aviões ficam em espera ou vão para outros aeroportos. E, como normalmente não se sabe de onde vem o avião do seu voo, o fechamento do aeroporto em São Paulo pode afetar uma viagem saindo de Belo Horizonte, se a aeronave for a mesma. Outra causa comum de voo atrasado é quando o avião está lotado. Como são muitas pessoas, o desembarque é mais lento, pode demorar mais que o planejado e atrapalhar o embarque do voo seguinte. Também vale lembrar que uma manutenção não programada no avião pode retardar a sua viagem. Isso porque pode ser necessário trocar um pneu ou reparar algum problema antes de levantar o voo. Nesses casos, é muito importante ficar atento aos avisos no aeroporto sobre o atraso de voo e informar-se com um funcionário da empresa aérea. QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS NO ATRASO DE VOO? Quando ocorre o atraso de voo, a companhia aérea deve informar imediatamente a situação. Além disso, a cada 30 minutos, devem sair atualizações sobre a previsão para o embarque. Para voos partindo do Brasil, você terá direito a algumas compensações, dependendo do tempo de espera. Confira: A reacomodação, por exemplo, é possível em viagens da própria companhia ou de terceiros. Já o reembolso pode ser integral, quando solicitado no aeroporto de origem. Ou parcial no caso de voos com escala ou conexão que um trecho da viagem tenha sido útil. O ressarcimento integral pedido na escala ou conexão ainda garante o retorno ao seu local de origem. DICAS PARA EVITAR PROBLEMAS COM VOO ATRASADO Para você se preparar para os riscos do voo atrasar e saber lidar com esse imprevisto, listamos cinco dicas importantes. 1. Fique de olho no histórico do aeroporto: alguns aeroportos são mais suscetíveis ao atraso de voo devido às condições climáticas. Além disso, voos de noite costumam ter mais problemas do que durante o dia. 2. Verifique o número de voos da rota que você vai viajar: a maior disponibilidade de viagens facilita a reacomodação em caso de atrasos. 3. Consulte sua reserva pela internet na véspera da viagem: o seu voo pode ter sido alterado e a empresa não conseguiu avisá-lo a tempo. Então, confirme o horário para evitar problemas. 4. Preste atenção às informações e avisos sonoros nos aeroportos: é muito comum a troca de portões de embarque principalmente em voo atrasado. 5. Prepare-se para o excesso de passageiros: o alto volume de pessoas pode causar demora no embarque e desembarque e gerar atrasos. O que acontece principalmente nas vésperas de feriado prolongado e nos meses de férias.

Coronavírus: Algumas orientações sobre embarques e voos cancelados e cancelamento de passagens devido a COVID-19 em 2021

Por conta dos últimos acontecimentos relacionados a pandemia de COVID-19, queremos ajudar os passageiros a resolverem suas situações junto às companhias aéreas, evitando assim transtornos e desconfortos maiores. Se você tem um voo nacional marcado para até 31 de dezembro de 2021 ou um voo internacional até 31 de março de 2022, ou ainda, se está em viagem, veja como proceder e entenda quais são as obrigações das companhias aéreas e os direitos do passageiro em situações como essa. Lembrando que em casos de voos cancelados, atraso de voo, extravio de bagagem, overbooking, entre outras situações, os passageiros tem direito a toda ajuda material, como internet, telefone, lanche, acomodação etc. Abaixo, vamos responder as perguntas mais frequentes dos passageiros em situações como as que citamos acima, principalmente neste momento de pandemia: P: Não quero (ou não posso) mais viajar devido à pandemia e preciso cancelar minha passagem. Como proceder?R: Como forma de tentar amenizar os impactos da crise causada pela pandemia de COVID-19, em especial na indústria do turismo e companhias aéreas, no dia 18 de junho de 2021, a Presidência da República publicou a Lei nº 14.174/2021, atualizando a Lei n° 14.034, de 05 de agosto de 2020. Aqui estão os principais pontos da lei, que prevê medidas emergenciais para amenizar os efeitos da crise: • o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será feito no prazo de 12 meses, contados da data do voo cancelado; • em substituição ao reembolso, poderá ser concedida ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado, em nome próprio ou de terceiros, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 meses, contados de seu recebimento; • caso exista o cancelamento de voo, o transportador deve oferecer ao consumidor, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiros, e de remarcação da passagem aérea, sem custos, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado; • o consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá optar por receber reembolso sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais; • o crédito deve ser concedido em até sete dias da solicitação do passageiro; • caso o consumidor faça o cancelamento em até 24 horas após a compra e em até sete dias da data do voo, não é preciso esperar os 12 meses para receber o reembolso; • o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independe do meio de pagamento usado na compra da passagem, que pode ter sido efetuada em dinheiro, crédito, pontos ou milhas; • em caso de cancelamento do voo, o transportador, por solicitação do consumidor, deve adotar as providências necessárias perante a instituição emissora do cartão de crédito ou de outros instrumentos de pagamento usados para aquisição do bilhete de passagem aérea, com vistas à imediata interrupção da cobrança de eventuais parcelas que ainda não tenham sido debitadas. Nossa orientação, caso você queira cancelar sua viagem, é entrar em contato com a central de atendimento da companhia aérea o mais breve possível e solicitar a conversão da passagem em créditos ou o reembolso da passagem (integral ou parcial, conforme for possível). Caso, no futuro, consolide-se o entendimento de que o reembolso deve ser integral, caberá pedir a diferença. P: A companhia aérea cancelou meu voo devido ao coronavírus, e agora?R: Caso seu voo tenha sido cancelado ou alterado pela própria companhia aérea, ela deve te informar sobre isso, pelo menos, 24 horas antes do horário previsto para o voo, e seguir as determinações da Lei n° 14.034. Se o aviso prévio não ocorrer, a empresa deverá dar duas alternativas para o passageiro: • o reembolso da passagem aérea dentro do período de até 12 meses ou o reembolso por crédito com validade de 18 meses, conforme condições definidas na Lei n° 14.034; • a reacomodação do passageiro no próximo voo disponível. Essa obrigação foi confirmada pela ANAC, que afirmou: “Nos casos de alteração programada, atraso, cancelamento ou interrupção do voo, fica assegurada a reacomodação do passageiro em voo de terceiro quando não houver disponibilidade de voo da própria empresa”. Ainda, por solicitação do consumidor, a companhia aérea deve entrar em contato com a emissora do cartão de crédito ou de outros instrumentos de pagamento usados na compra da passagem aérea e interromper a cobrança das parcelas que ainda não tenham sido cobradas nos próximos 12 meses. Além disso, caso o passageiro tenha recebido o aviso prévio da companhia aérea, mas o cancelamento e a reacomodação causar alteração superior a 30 minutos nos horários de saída ou de chegada de voos nacionais, a companhia aérea também deverá oferecer gratuitamente as opções citadas acima. Para voos internacionais, a alteração nos horários de sáida e chegada pode ser de até 1 hora. Mas se a companhia aérea não informar o cancelamento ao passageiro que estiver na sala de embarque do aeroporto, ela deverá fornecer-lhe assistência material. Veja a seguir a que o passageiro tem direito de acordo com o tempo de espera: • a partir de uma hora: comunicação (internet, telefonemas etc); • a partir de duas horas: alimentação (vouchers, lanches, bebidas etc); • a partir de quatro horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso), e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local do seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto; Vale lembrar que atrasos a partir de 4 horas já são passiveis de indenização por danos morais requeridos na Justiça Brasileira que rendem aos passageiros valores de até 20 mil reais. P: Preciso

Cruzeiro cancelado? Veja para quando você pode remarcar a sua viagem

Fonte: iG Turismo | 01/04/2020 08:00 CASO VOCÊ ESTEJA TENDO DIFICULDADES COM SEU CRUZEIRO, OU A EMPRESA INTERMEDIADORA, NOS CONTATE, VOCÊ TEM DIREITOS. Não só no Brasil, mas também pelo mundo, diversas companhias de cruzeiros tiveram de interromper suas operações devido a pandemia do novo coronavírus. Por aqui diversos turistas tiveram um cruzeiro cancelado e a temporada, que normalmente se encerra em abril, já foi interrompida. E agora, quais os próximos passos? Geralmente a temporada de cruzeiros por aqui é retomada no final do ano, entre novembro e dezembro. Já é possível pensar no futuro e saber para quando remarcar o cruzeiro cancelado ? Para ajudar, o iG Turismo conversou com a MSC e com a Costa, as duas principais operadoras que atuam no Brasil. Veja o que fazer: Em nota à reportagem, a empresa informa a “suspensão de todos os novos embarques de sua frota até 29 de maio, dada as atuais circunstâncias que o mundo enfrenta em decorrência da emergência de saúde global causada pela Covid-19 “. Uma nova viagem provavelmente deve ficar para 2021. Segundo a companhia, o cruzeirista pode remarcar o pacote que havia sido canceladona data que preferir, até o final do ano que vem. A Costa também está com atividades paralisadas por um tempo semelhante ao adotado pela MSC. “Devido à prolongada situação de emergência de pandemia global de Covid-19 e às medidas de contenção introduzidas como o fechamento de portos e restrições ao movimento de pessoas, a Costa Cruzeiros decidiu estender a pausa voluntária de seus cruzeiros até o dia 30 de abril de 2020”, afirma em nota. As viagens com a companhia, entretanto, seguem uma política com mais detalhes para a remarcação. “O cliente poderá utilizar o valor pago como crédito até o dia 31 de março de 2021 para assim agendar um novo cruzeiro com embarque até 30 de novembro de 2021”, explica. Além da possibilidade de agendar a viagem para uma data futura, a Costa Cruzeiros também disponibilizou opções de crédito a bordo para os clientes que tiveram suas viagens canceladas pelo novo coronavírus . De acordo com a companhia, o hóspede receberá um crédito, que será utilizado a bordo, no valor de:

Azul deve pagar dano moral a passageira por extravio e dano de mala

O juiz de Direito substituto Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, da 2ª vara Cível de Nova Venécia/ES, condenou a companhia aérea Azul a pagar R$ 2,5 mil de danos morais a passageira por extravio e dano em suas malas. Na decisão, o magistrado ressaltou a falha na prestação de serviço pela empresa. Na ação contra a companhia, a mulher alegou que uma de suas malas foi extraviada, sendo entregue dias depois de forma totalmente danificada. Pugnou, então, pela indenização por danos morais e materiais. O juiz analisou o pedido de danos morais baseado na Convenção de Montreal, e não noCDC, no que tange à indenização tarifada para danos a bagagem e carga. No entanto, verificou que a autora não conseguiu comprovar, de fato, os danos materiais e, assim, indeferiu o pedido. A decisão do magistrado está em consonância com o entendimento do STF que, em 2017, estabeleceu que indenização por extravio de bagagem é regulada por convenção internacional, e não pelo CDC. Já com relação aos danos morais, a questão foi analisada sob a luz do CDC, por se tratar de contrato de prestação de serviço e haver omissão das normas específicas em convenção internacional. O magistrado entendeu que indignação da passageira merece prosperar em decorrência da evidente a falha na prestação de serviço pela empresa. O juiz invocou a norma consumerista na parte em que o fornecedor de serviço deve ser responsabilizado por defeitos relativos à prestação dos serviços. Assim, fixou o valor em R$ 2,5 mil. Fonte: Migalhas