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Como funciona um processo trabalhista no Brasil? [PARTE 1]

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Homem demitindo seu funcionário

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

Como funciona um processo trabalhista no Brasil? [PARTE 1]

Sumário

Homem demitindo seu funcionário

Imagine trabalhar durante anos fazendo horas extras sem receber, exercer atividades perigosas sem o adicional devido ou ser demitido sem receber corretamente as verbas rescisórias. Infelizmente, essa é uma realidade enfrentada por milhares de trabalhadores brasileiros todos os dias.

Quando o diálogo entre empregado e empregador não resolve o problema, a Justiça do Trabalho surge como o caminho legal para buscar o reconhecimento de direitos e a reparação dos prejuízos sofridos. Apesar disso, muitas pessoas deixam de procurar seus direitos porque acreditam que um processo trabalhista é complicado, caro ou demorado demais.

A verdade é que o processo trabalhista foi desenvolvido justamente para facilitar o acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, garantindo que conflitos relacionados ao emprego sejam solucionados de forma especializada. Conhecer como esse procedimento funciona é fundamental para evitar erros, reunir as provas corretas e aumentar as chances de obter uma decisão justa.

Neste artigo você entenderá, passo a passo, como funciona um processo trabalhista no Brasil, desde o momento em que o trabalhador procura um advogado até o recebimento dos valores reconhecidos pela Justiça.

O que é um processo trabalhista?

O processo trabalhista é o procedimento judicial utilizado para resolver conflitos decorrentes da relação de trabalho.

Seu principal objetivo é verificar se houve violação aos direitos previstos na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em acordos coletivos, convenções coletivas, contratos de trabalho e demais normas que regulam as relações entre empregado e empregador.

Na prática, a Justiça do Trabalho analisa fatos ocorridos durante o vínculo empregatício e verifica se houve algum prejuízo ao trabalhador ou até mesmo à empresa.

Entre as situações mais comuns estão:

  • horas extras não pagas;
  • adicional noturno;
  • adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade;
  • acúmulo ou desvio de função;
  • verbas rescisórias incorretas;
  • férias pagas de forma errada;
  • FGTS não depositado;
  • descontos indevidos;
  • assédio moral;
  • assédio sexual;
  • reconhecimento de vínculo empregatício;
  • estabilidade provisória;
  • acidente de trabalho;
  • doença ocupacional.

Cada uma dessas situações possui regras próprias, exigindo análise individualizada.

Quem pode ingressar com uma ação trabalhista?

Existe um mito muito comum de que somente empregados registrados em carteira podem ajuizar ações trabalhistas.

Isso não é verdade.

Diversas pessoas podem recorrer à Justiça do Trabalho quando existem elementos que demonstram uma relação de trabalho protegida pela legislação.

Entre elas estão:

  • empregados com carteira assinada;
  • empregados domésticos;
  • trabalhadores rurais;
  • aprendizes;
  • temporários;
  • trabalhadores terceirizados;
  • motoristas agregados;
  • motoristas autônomos quando houver fraude na contratação;
  • representantes comerciais em determinadas situações;
  • freelancers que, na prática, eram subordinados;
  • prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica (PJ) apenas para mascarar uma relação de emprego.

Exemplo prático

Carlos foi contratado como “prestador de serviços”, emitindo notas fiscais todos os meses.

Na prática, ele trabalhava das 8h às 18h, recebia ordens diariamente, não podia enviar substitutos e tinha exclusividade com a empresa.

Embora o contrato dissesse que ele era autônomo, todos os requisitos da relação de emprego estavam presentes.

Nesse caso, a Justiça poderá reconhecer o vínculo empregatício e condenar a empresa ao pagamento de férias, décimo terceiro salário, FGTS, horas extras e demais direitos.

Existe prazo para entrar com um processo?

Sim.

Esse prazo recebe o nome de prescrição trabalhista.

O trabalhador pode reclamar direitos referentes aos últimos cinco anos de trabalho.

Após o encerramento do contrato de emprego, existe o prazo máximo de dois anos para ajuizar a ação.

Exemplo

João trabalhou de 2016 até 2026.

Foi dispensado em janeiro de 2026.

Ele poderá ingressar com a ação até janeiro de 2028.

Entretanto, mesmo ajuizando dentro desse prazo, somente poderá cobrar os direitos referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Por isso, esperar muito tempo pode significar perder valores importantes.

O primeiro passo: procurar um advogado trabalhista

Antes de qualquer processo ser iniciado, o trabalhador deve reunir todas as informações possíveis sobre seu contrato de trabalho.

Quanto mais documentos forem apresentados, maiores são as possibilidades de construir uma ação consistente.

Entre os principais documentos estão:

  • carteira de trabalho;
  • contrato de trabalho;
  • holerites;
  • comprovantes bancários;
  • extrato do FGTS;
  • espelho de ponto;
  • conversas de WhatsApp;
  • e-mails;
  • fotografias;
  • vídeos;
  • gravações permitidas pela legislação;
  • advertências;
  • suspensões;
  • recibos;
  • escala de trabalho;
  • documentos médicos;
  • CAT;
  • PPP;
  • exames ocupacionais.

Além disso, o advogado ouvirá toda a história do trabalhador para identificar quais direitos podem ter sido violados.

Em muitos casos, o trabalhador acredita possuir apenas um direito, mas durante a análise são encontrados diversos outros créditos trabalhistas.

Como o advogado calcula o valor da ação?

Uma das perguntas mais frequentes é:

“Quanto vale o meu processo?”

A resposta depende de diversos fatores.

O advogado realiza cálculos considerando:

  • salário;
  • tempo de serviço;
  • quantidade de horas extras;
  • adicionais devidos;
  • verbas rescisórias;
  • multas legais;
  • FGTS;
  • reflexos nas férias;
  • décimo terceiro salário;
  • aviso-prévio;
  • contribuição previdenciária.

Esses cálculos servem como estimativa inicial.

O valor definitivo somente será conhecido após a produção das provas e, muitas vezes, após a fase de liquidação da sentença.

A petição inicial: o nascimento do processo

Depois de reunir todas as informações, o advogado elabora a petição inicial.

Esse documento funciona como uma narrativa detalhada da história do trabalhador.

Nele são apresentados:

  • os fatos ocorridos;
  • as provas existentes;
  • os fundamentos jurídicos;
  • os pedidos;
  • os valores estimados;
  • os documentos anexados.

É nesse momento que o processo passa oficialmente a existir.

A petição é protocolada eletronicamente perante a Justiça do Trabalho.

Após o protocolo, o sistema realiza a distribuição automática para uma Vara do Trabalho competente.

A empresa é comunicada da ação

Depois que o processo é distribuído, a empresa recebe uma notificação oficial.

Essa comunicação informa:

  • número do processo;
  • data da audiência;
  • pedidos formulados;
  • documentos apresentados.

A partir daí, a empresa deverá preparar sua defesa.

É importante destacar que a empresa também possui amplo direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo apresentar documentos, testemunhas e impugnar as alegações feitas pelo trabalhador.

A audiência: um dos momentos mais importantes

Muitas pessoas imaginam que um processo trabalhista envolve diversas audiências.

Na realidade, muitos processos possuem apenas uma ou duas audiências.

Na primeira audiência, normalmente ocorre uma tentativa de conciliação.

O juiz pergunta às partes se existe interesse em um acordo.

Esse momento é extremamente importante.

Grande parte das ações trabalhistas termina justamente por meio de acordo homologado judicialmente.

Quando há consenso, o processo é encerrado rapidamente, trazendo segurança jurídica para ambas as partes.

Caso não exista acordo, inicia-se a fase de defesa da empresa, apresentação de documentos e organização da produção das provas.

É a partir desse ponto que o processo passa a analisar, de forma mais aprofundada, quem possui razão à luz das provas produzidas.

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