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Histórias do Direito Trabalhista – Quando o Estado protegeu o Trabalhador mas também já tentou controlá-lo.

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Stalin, Getulio, Mussolini. Presidentes memoráveis por suas políticas trabalhistas.

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

Histórias do Direito Trabalhista – Quando o Estado protegeu o Trabalhador mas também já tentou controlá-lo.

Sumário

Stalin, Getulio, Mussolini. Presidentes memoráveis por suas políticas trabalhistas.

Direito do Trabalho, regimes autoritários e a linha tênue entre proteção social e controle das massas

Existe uma pergunta desconfortável na História do Direito do Trabalho:

é possível que uma lei seja boa para o trabalhador e, ao mesmo tempo, tenha sido criada por um regime autoritário para controlar esse mesmo trabalhador?

A resposta histórica é: sim.

E compreender isso é muito importante.

Porque existe uma tentação de olhar para uma lei trabalhista antiga e perguntar apenas:

“Ela melhorou a vida do trabalhador?”

Se a resposta for sim, concluímos que foi uma conquista.

Mas a História é mais complicada.

Uma lei pode estabelecer salário mínimo, limitar jornadas, criar previdência, organizar férias, regulamentar contratos e proteger trabalhadores contra determinados abusos.

Tudo isso pode representar uma melhoria concreta na vida de milhões de pessoas.

Mas existe outra pergunta:

por que aquele Estado criou essas regras?

E existe ainda uma terceira:

o que o Estado ganhou em troca?

É justamente aí que a história de países como Brasil, Itália fascista e União Soviética de Stalin fica interessante.

Não porque todos esses regimes fossem iguais — não eram.

Também não porque suas ideologias fossem equivalentes — não eram.

Mas porque diferentes regimes autoritários descobriram uma coisa extremamente poderosa:

regular o trabalho significa regular uma parte gigantesca da sociedade.

Quem controla a relação entre empregado e empregador controla salários.

Quem controla os sindicatos controla uma das principais formas de organização coletiva.

Quem controla a contratação e o desligamento controla a mobilidade da força de trabalho.

Quem controla benefícios sociais pode transformar o Estado em fonte de proteção — e também em fonte de dependência.

O Direito do Trabalho, portanto, nunca foi apenas uma coleção de artigos sobre férias, salário e jornada.

Ele também é uma ferramenta de organização social.

E, em determinados períodos históricos, foi utilizado exatamente dessa maneira.


1. Antes da proteção trabalhista existir, havia um problema real

Para compreender essa história sem transformar tudo em propaganda política, precisamos voltar um pouco.

A industrialização mudou completamente a relação entre trabalhador e produção.

Milhões de pessoas passaram a vender sua força de trabalho em fábricas, minas, ferrovias, portos, construções e outros setores.

O trabalhador, individualmente, possuía pouca capacidade de negociação diante de empresas muito maiores.

Era uma relação desigual.

Imagine um operário dizendo:

“Não aceito trabalhar 12 horas por dia.”

A resposta poderia ser:

“Então existe outro trabalhador disposto a aceitar.”

O trabalhador precisava do salário.

O empresário precisava da mão de obra.

Mas, individualmente, as forças não eram necessariamente equivalentes.

Foi nesse ambiente que surgiram sindicatos, movimentos operários, greves, partidos políticos e, progressivamente, legislação social.

A legislação trabalhista nasceu de várias fontes.

Houve pressão dos próprios trabalhadores.

Houve movimentos socialistas e social-democratas.

Houve influência religiosa.

Houve preocupação empresarial com conflitos sociais.

Houve reformas liberais.

E houve também uma percepção dos próprios Estados:

uma sociedade industrial permanentemente em conflito poderia se tornar politicamente instável.

Portanto, proteger o trabalhador também poderia ser uma forma de preservar a estabilidade do sistema.

E aqui começa a primeira grande contradição:

a proteção social pode ser simultaneamente humanitária e política.

Uma coisa não necessariamente elimina a outra.


2. Getúlio Vargas e o nascimento do trabalhador protegido pelo Estado

No Brasil, poucos exemplos são tão importantes quanto o governo de Getúlio Vargas.

A legislação trabalhista brasileira não apareceu toda de uma vez em 1943.

Durante a década de 1930, o governo Vargas construiu progressivamente uma estrutura de legislação social e de intervenção estatal nas relações de trabalho.

Durante o Estado Novo, instaurado em 1937, esse processo ganhou força.

Segundo o CPDOC da Fundação Getulio Vargas, entre os marcos desse período estão a regulamentação da Justiça do Trabalho em 1939, a Lei do Salário Mínimo em 1940 e a sistematização da legislação trabalhista na Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943.

Para milhões de brasileiros, isso significou uma mudança concreta.

O trabalhador passou a encontrar no Estado uma série de mecanismos de proteção que antes eram inexistentes ou fragmentados.

A legislação passou a disciplinar questões como:

  • jornada;
  • descanso;
  • férias;
  • salário;
  • contrato;
  • organização profissional;
  • proteção social;
  • Justiça do Trabalho.

A CLT se tornou uma das instituições jurídicas mais importantes da história social brasileira.

Isso é um fato.

Mas agora vem a parte que costuma desaparecer das explicações simplificadas.

O trabalhador não recebeu apenas direitos.

Ele também foi incorporado a uma estrutura estatal de organização das relações de trabalho.

O sindicalismo brasileiro daquele período foi submetido a forte controle estatal.

O modelo envolvia sindicato único por categoria, imposto sindical e mecanismos de tutela administrativa. A própria documentação histórica do CPDOC registra essa estrutura.

Isso produziu uma situação curiosa.

O trabalhador ganhou proteção.

Mas perdeu espaço para organizar autonomamente parte de sua representação.

Era como se o Estado dissesse:

“Eu vou proteger você.”

Mas, ao mesmo tempo:

“Eu também vou determinar como essa representação deverá funcionar.”


3. O trabalhador como cidadão — ou como peça do projeto nacional?

O Estado Novo não queria simplesmente melhorar contratos de trabalho.

Havia um projeto político mais amplo.

O governo buscava industrialização, centralização administrativa, fortalecimento do Estado e construção de uma identidade nacional.

Nesse projeto, o trabalhador urbano tinha uma função central.

A legislação trabalhista ajudava a transformar a relação entre trabalhador e Estado.

Em vez de enxergar o conflito entre empregado e empregador como uma disputa política autônoma, o modelo corporativista procurava apresentar o Estado como árbitro das relações sociais.

Isso tinha uma vantagem evidente:

reduzia o conflito aberto entre classes.

Mas havia um preço.

Se o Estado é o grande árbitro, ele também passa a determinar quais formas de organização são legítimas.

É aqui que aparece aquilo que podemos chamar de controle social por meio da proteção.

Não significa dizer que todo direito trabalhista era uma fraude.

Isso seria historicamente absurdo.

O salário mínimo era real.

A Justiça do Trabalho era real.

As regras trabalhistas eram reais.

A proteção produzida pela legislação também era real.

O ponto é outro:

o benefício e o controle podiam existir simultaneamente.


4. A famosa “dádiva” do Estado

Existe uma questão simbólica muito importante na experiência varguista.

Quando o Estado apresenta direitos sociais como algo concedido pelo próprio governante, cria-se uma relação política muito poderosa:

“O governo deu isso ao trabalhador.”

Mas direitos sociais podem ter origem muito mais complexa.

Podem resultar de movimentos sociais, disputas políticas, negociações, pressões econômicas e reivindicações históricas.

Quando toda essa construção é concentrada na figura do líder, cria-se uma narrativa:

Estado → governante → benefício → trabalhador.

O trabalhador deixa de enxergar a própria organização social como fonte da conquista.

Passa a enxergar o líder como o grande provedor.

Esse fenômeno é politicamente poderoso.

E pode produzir aquilo que o usuário deste artigo chamou de alienação de massa.

Não necessariamente no sentido de que cada trabalhador tenha sido “enganado” individualmente.

Mas no sentido de que a origem coletiva, conflituosa e histórica dos direitos pode ser apagada e substituída por uma narrativa de benevolência estatal.

É uma diferença enorme.

Uma sociedade pode dizer:

“Conquistamos nossos direitos.”

Ou:

“O governo nos deu nossos direitos.”

As duas frases produzem relações políticas completamente diferentes.


5. Mussolini e a Itália fascista: trabalho em nome da nação

Na Itália fascista, essa lógica foi ainda mais explícita.

Em 1927, o regime de Benito Mussolini aprovou a Carta del Lavoro, documento central do sistema corporativo fascista.

A Carta tinha 30 declarações e tratava de organização corporativa, contratos coletivos, garantias trabalhistas, colocação profissional, previdência, assistência, educação e formação.

Se alguém lesse apenas determinadas partes desse documento, poderia encontrar conceitos que parecem surpreendentemente modernos.

Falava-se em:

  • proteção do trabalho;
  • assistência;
  • previdência;
  • educação;
  • colocação profissional;
  • regulamentação das relações de trabalho.

Então podemos fazer a mesma pergunta:

isso significa que o fascismo era simplesmente um regime preocupado com os trabalhadores?

Não.

O sistema tinha outra finalidade.

O fascismo pretendia subordinar os interesses individuais e de classe ao interesse nacional definido pelo Estado.

A própria estrutura corporativa buscava substituir o conflito entre classes por uma ideia de colaboração organizada entre elas.

O problema é evidente.

Quem define essa “colaboração”?

O próprio Estado.

A organização sindical independente foi destruída ou incorporada.

A historiografia da Treccani registra que o corporativismo fascista subordinou os sindicatos ao Estado e que os sindicatos livres anteriores foram dissolvidos, sendo reconhecida uma organização sindical por categoria sob controle estatal.

Portanto, o trabalhador recebia proteção dentro de um sistema no qual sua capacidade autônoma de organização era drasticamente reduzida.


6. A lógica fascista: “não há conflito, existe colaboração”

Essa ideia merece atenção.

O fascismo dizia, em essência:

empregado e empresário não precisam lutar entre si; ambos fazem parte da mesma nação.

Parece bonito.

E, em determinada medida, é uma ideia socialmente atraente.

Afinal, uma fábrica precisa de trabalhadores.

E trabalhadores precisam de empresas.

Mas existe uma pergunta que desmonta a simplicidade da teoria:

e quando os interesses realmente forem diferentes?

Se o trabalhador quer aumento salarial e o empresário não quer concedê-lo, existe conflito.

Se o trabalhador quer reduzir a jornada e a empresa quer aumentar a produção, existe conflito.

Se o trabalhador quer fazer greve e o Estado proíbe, existe conflito.

A teoria corporativista procurava eliminar politicamente o conflito de classes.

Mas eliminar o conflito da linguagem não significa eliminar o conflito da realidade.

E é aqui que o Direito do Trabalho pode deixar de ser instrumento de negociação e passar a ser instrumento de disciplina.


7. O lado positivo que não pode ser apagado

Ser crítico ao fascismo não exige negar os efeitos concretos de determinadas políticas sociais.

Esse é um ponto importante.

O fascismo italiano desenvolveu mecanismos de assistência, previdência, regulamentação e organização do trabalho.

Isso não transforma o regime em democrático.

Também não significa que os direitos fossem necessariamente equivalentes aos padrões contemporâneos.

Mas significa que a história não deve ser escrita com uma borracha ideológica.

Se uma política melhorou determinado aspecto da vida de trabalhadores, isso precisa ser reconhecido.

O erro está em transformar esse fato em propaganda do regime.

Uma estrada construída por uma ditadura continua sendo uma estrada.

Um sistema previdenciário criado por um governo autoritário pode produzir proteção real.

Uma legislação trabalhista criada por um regime autoritário pode melhorar condições concretas.

A pergunta histórica não é:

“Foi bom ou ruim?”

A pergunta é:

“O que foi criado, por que foi criado, como funcionava e qual preço político acompanhava essa proteção?”

Essa pergunta é muito mais adulta.


8. Stalin e a União Soviética: quando o trabalho se transforma em dever de Estado

Agora precisamos atravessar para outro universo ideológico.

A União Soviética de Stalin não era fascista.

Seu sistema político, sua ideologia e sua organização econômica eram diferentes.

Mas existe uma semelhança importante para nosso estudo:

o Estado também atribuiu ao trabalho uma função central na construção do projeto político.

Na União Soviética, o trabalhador era apresentado como protagonista da construção socialista.

O trabalho não era apenas uma maneira de ganhar dinheiro.

Era apresentado como contribuição para a transformação da sociedade.

Durante a industrialização acelerada dos anos 1930, o Estado precisava de enormes quantidades de mão de obra.

A produção industrial precisava crescer.

As metas dos planos econômicos eram gigantescas.

E a disciplina do trabalho tornou-se uma questão política.

A pesquisa histórica mostra que as regras foram se tornando mais severas.

Em 1932, o absenteísmo podia levar à demissão, perda da moradia ligada à empresa e perda de cartões de racionamento.

Em 1938, atrasos superiores a vinte minutos passaram a ser tratados dentro de regras disciplinares mais severas.

Em 1940, o absenteísmo e a saída não autorizada do emprego foram criminalizados.

Isso muda completamente a natureza da relação trabalhista.

Imagine que você queira deixar seu emprego.

Em uma relação trabalhista comum, isso é uma decisão pessoal.

Naquele contexto, determinadas formas de abandono do emprego podiam produzir consequências penais.

O trabalhador deixa de ser apenas trabalhador.

Passa a ser também recurso estratégico do projeto econômico nacional.


9. A diferença brutal entre “direito ao trabalho” e “direito de escolher o trabalho”

Aqui aparece uma das maiores contradições.

Um regime pode dizer:

“Todos têm direito ao trabalho.”

Isso parece maravilhoso.

Mas existe outra pergunta:

“O trabalhador pode escolher livremente onde trabalhar?”

São coisas diferentes.

O direito ao trabalho pode significar proteção contra desemprego.

Mas também pode ser utilizado para justificar obrigação de trabalhar.

Na experiência soviética dos anos stalinistas, controles sobre mobilidade e disciplina trabalhista foram ampliados. Registros profissionais e mecanismos de controle da força de trabalho passaram a integrar esse sistema.

A legislação, nesse contexto, não funcionava apenas para proteger o trabalhador contra o empregador.

Ela também servia para garantir que o trabalhador cumprisse as necessidades produtivas definidas pelo Estado.

E isso nos ensina uma lição fundamental:

Direito trabalhista não é automaticamente sinônimo de liberdade trabalhista.

Uma legislação pode proteger o trabalhador contra um patrão e, simultaneamente, submetê-lo a um Estado extremamente poderoso.


10. O trabalhador soviético recebeu benefícios?

Sim.

E seria intelectualmente desonesto negar isso.

A industrialização soviética produziu enorme expansão de determinados setores urbanos, formação profissional, emprego industrial e estruturas sociais vinculadas ao trabalho.

O Estado construiu sistemas de proteção e benefícios associados ao emprego.

Mas isso coexistia com disciplina severa.

A pesquisa histórica mostra, inclusive, que políticas coercitivas não produziram simplesmente trabalhadores obedientes e eficientes. Houve resistência, mobilidade clandestina e fuga de trabalhadores mesmo diante de punições extremamente severas.

Isso é importante.

Porque demonstra que o trabalhador não é uma peça mecânica.

Pode existir uma lei.

Pode existir punição.

Pode existir propaganda.

E ainda assim existir resistência.


11. A alienação de massa: como o trabalho pode virar propaganda

Aqui chegamos ao ponto mais delicado.

Todo regime político precisa contar uma história sobre si mesmo.

Uma democracia pode dizer:

“Nós governamos porque fomos escolhidos.”

Uma monarquia pode dizer:

“Nós governamos por tradição.”

Um regime revolucionário pode dizer:

“Nós governamos porque estamos construindo uma nova sociedade.”

Um regime nacionalista pode dizer:

“Nós governamos para fortalecer a nação.”

E o trabalho pode entrar nessa narrativa.

O trabalhador pode ser transformado em:

herói nacional.

construtor da pátria.

soldado da produção.

cidadão exemplar.

motor da industrialização.

Essas imagens podem produzir orgulho.

E orgulho não é necessariamente ruim.

O problema começa quando a identidade do trabalhador é reduzida à função que o Estado deseja que ele desempenhe.

Nesse momento, a pessoa deixa de ser apenas um cidadão que trabalha.

Ela passa a ser definida pelo trabalho que executa em benefício do projeto político.


12. Quando o benefício vira instrumento de lealdade

Existe outra técnica de controle muito poderosa:

a distribuição seletiva de benefícios.

Imagine um Estado que diga:

“O bom trabalhador será recompensado.”

Até aí, parece razoável.

Mas agora imagine:

“O trabalhador que questiona o sistema perde benefícios.”

A natureza da relação mudou.

O benefício deixou de ser apenas um direito.

Passou a funcionar como mecanismo de conformidade.

Isso pode acontecer de várias maneiras:

  • promoção;
  • acesso a moradia;
  • benefícios;
  • reconhecimento público;
  • melhores condições;
  • acesso a determinados serviços;
  • oportunidades profissionais.

O Estado passa a criar uma associação psicológica:

obediência = segurança

questionamento = risco

Esse mecanismo pode existir mesmo quando a legislação contém direitos genuínos.


13. Vargas, Mussolini e Stalin não podem ser colocados no mesmo saco

Aqui precisamos fazer uma pausa importante.

Seria errado escrever:

“Vargas, Mussolini e Stalin fizeram exatamente a mesma coisa.”

Não fizeram.

Os regimes tinham diferenças profundas.

O fascismo italiano defendia nacionalismo, corporativismo e Estado fascista.

O stalinismo se desenvolveu dentro do sistema soviético de partido único e economia planificada.

O Estado Novo brasileiro tinha características próprias e não pode ser simplesmente convertido em uma cópia italiana.

Portanto, a comparação deve ser feita em termos de mecanismos, não de identidade ideológica.

O mecanismo comum que interessa ao Direito do Trabalho é outro:

o Estado percebeu que regular o trabalho significava regular uma parte central da sociedade.

Cada regime utilizou essa capacidade de maneira diferente.


14. O paradoxo que permanece até hoje

Aqui está talvez a parte mais importante de todo o artigo.

Imagine que uma lei tenha sido criada por um regime autoritário.

Depois o regime cai.

O que acontece com a lei?

Ela pode desaparecer.

Mas também pode permanecer.

Por quê?

Porque uma boa norma pode sobreviver ao governo que a criou.

Esse fenômeno aconteceu com várias estruturas jurídicas e sociais construídas durante períodos autoritários.

No Brasil, a CLT atravessou a queda do Estado Novo e permaneceu como uma das bases do Direito do Trabalho brasileiro, posteriormente modificada inúmeras vezes e reinterpretada à luz de novas Constituições e leis.

Isso produz uma situação interessante:

uma democracia pode herdar instrumentos jurídicos criados por uma ditadura.

Isso não significa que a democracia seja autoritária.

Significa que o Direito possui continuidade histórica.

Instituições podem mudar de significado conforme o regime constitucional que as abriga.


15. O problema da origem não determina necessariamente o valor atual

Essa é uma distinção jurídica fundamental.

Imagine uma ferramenta.

Ela foi criada por uma pessoa má.

Isso não significa que a ferramenta seja necessariamente inútil.

Uma instituição jurídica pode nascer em determinado contexto político e posteriormente ser incorporada a uma ordem constitucional completamente diferente.

O que importa, então?

Seu conteúdo atual.

Sua interpretação.

Sua compatibilidade constitucional.

Sua aplicação.

Os direitos fundamentais envolvidos.

A liberdade sindical.

A negociação coletiva.

A igualdade.

A dignidade.

A liberdade de associação.

O direito de greve.

A proteção contra exploração.

Hoje, a Organização Internacional do Trabalho considera entre os princípios fundamentais no trabalho a liberdade de associação e negociação coletiva, a eliminação do trabalho forçado, a abolição efetiva do trabalho infantil, a eliminação da discriminação e um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Isso representa uma mudança profunda em relação aos modelos corporativos autoritários.

O trabalhador contemporâneo não deve ser apenas protegido pelo Estado.

Ele deve também ter liberdade perante o Estado.

E liberdade diante do empregador.


16. A grande diferença: proteção ou tutela?

Talvez essa seja a melhor maneira de resumir tudo.

Proteção

O Estado estabelece direitos mínimos para impedir abusos.

Tutela

O Estado decide o que é melhor para o trabalhador e controla sua organização.

As duas coisas podem parecer semelhantes.

Mas são muito diferentes.

Na proteção, o trabalhador possui direitos contra o empregador e contra abusos.

Na tutela autoritária, o Estado pode dizer:

“Eu protejo você, mas também decido quem pode representá-lo, como pode se organizar e até quais comportamentos são aceitáveis.”

A primeira fortalece a cidadania.

A segunda pode produzir dependência.


17. O trabalhador não deve ser infantilizado pelo Estado

Existe uma ideia perigosa por trás de certos modelos paternalistas:

“O trabalhador não sabe o que é melhor para ele; o Estado sabe.”

Isso parece benevolente.

Mas existe um problema.

Se o trabalhador não pode organizar-se livremente, negociar, protestar, fazer greve, escolher representantes e participar da construção das regras que o atingem, ele continua sendo tratado como objeto da política.

Mesmo que receba benefícios.

Mesmo que receba proteção.

Mesmo que sua renda melhore.

A democracia trabalhista exige algo mais.

Exige participação.

O trabalhador não deve ser apenas beneficiário da legislação.

Deve ser sujeito de direitos.


18. O legado contraditório

É por isso que a história do Direito do Trabalho não pode ser contada como uma linha reta.

Não foi:

exploração → trabalhadores lutaram → democracia criou direitos → fim.

Foi muito mais confuso.

Houve empresários pressionando por estabilidade.

Houve trabalhadores organizados.

Houve socialistas.

Houve conservadores.

Houve religiosos.

Houve governos democráticos.

Houve governos autoritários.

Houve revoluções.

Houve guerras.

Houve crises econômicas.

E todos esses fatores ajudaram a produzir o Direito do Trabalho moderno.

A legislação trabalhista foi, muitas vezes, uma resposta à pressão social.

Mas também foi uma ferramenta de organização estatal.

Foi conquista.

Foi negociação.

Foi estratégia.

Foi proteção.

E, em alguns contextos, foi controle.

Essas coisas podem coexistir.


19. O que o trabalhador realmente ganhou?

Muito.

Essa parte não deve ser apagada.

O trabalhador moderno herdou de todo esse processo histórico mecanismos que hoje parecem naturais:

limitação da jornada.

descanso.

férias.

salário mínimo.

previdência.

proteção contra determinadas formas de exploração.

segurança e saúde.

negociação coletiva.

Justiça especializada em conflitos trabalhistas.

proteção jurídica da relação de emprego.

Esses instrumentos modificaram profundamente a relação entre capital e trabalho.

O trabalhador de hoje não vive, juridicamente, no mesmo mundo do operário do século XIX.

E isso é uma conquista histórica.

Mas não devemos confundir:

“essa política melhorou a vida do trabalhador”

com

“o regime que criou essa política era democrático ou benévolo.”

São afirmações completamente diferentes.


20. A lição para o Direito do Trabalho contemporâneo

Talvez a maior lição deixada por Vargas, Mussolini, Stalin e outros regimes autoritários seja esta:

direito sem liberdade pode se transformar em tutela.

E liberdade sem proteção pode se transformar em exploração.

O desafio do Direito do Trabalho moderno está justamente entre esses dois extremos.

O trabalhador precisa de proteção.

Mas precisa também de autonomia.

Precisa de salário digno.

Mas também precisa poder negociar.

Precisa de legislação.

Mas também precisa poder questionar a legislação.

Precisa da Justiça.

Mas também precisa ter liberdade para organizar-se.

Precisa do Estado.

Mas não pode depender exclusivamente da vontade do Estado.

Essa talvez seja a grande evolução histórica:

sair do trabalhador protegido pelo governante e chegar ao trabalhador protegido pelo Direito.


Conclusão — a lei pode proteger e controlar ao mesmo tempo

A História nos deixou uma lição desconfortável.

Nem todo direito criado por um regime autoritário é falso.

E nem toda política social criada por uma ditadura deve ser desprezada simplesmente porque veio de uma ditadura.

O trabalhador pode ter recebido benefícios reais.

Pode ter recebido proteção real.

Pode ter melhorado sua condição material.

Pode ter conquistado instituições que sobreviveram ao próprio regime.

Tudo isso precisa ser reconhecido.

Mas também precisamos enxergar o outro lado.

Vargas construiu uma legislação trabalhista de enorme importância histórica, mas dentro de um sistema de forte centralização estatal e controle sindical.

Mussolini criou um modelo corporativo que falava em proteção, previdência e garantias trabalhistas, mas subordinava a organização sindical e econômica ao Estado fascista.

Stalin e seu regime soviético utilizaram legislação trabalhista e mecanismos de disciplina para mobilizar e controlar a força de trabalho, chegando a criminalizar determinadas formas de absenteísmo e mudança de emprego.

Portanto, a pergunta madura não é:

“A legislação trabalhista desses regimes foi boa ou ruim?”

A pergunta é:

“Quem ganhou direitos, quem ganhou poder, quem perdeu liberdade e qual projeto de sociedade estava sendo construído por trás da lei?”

Essa pergunta muda completamente a maneira como enxergamos o Direito do Trabalho.

Porque uma lei não existe no vácuo.

Ela nasce dentro de uma sociedade.

É criada por pessoas.

Responde a conflitos.

Atende interesses.

Produz benefícios.

Impõe obrigações.

Distribui poder.

E, algumas vezes, também constrói uma narrativa política.

Por isso, quando um governo diz:

“Estamos protegendo o trabalhador”,

a pergunta do cidadão não deveria ser apenas:

“O que eu estou recebendo?”

Também deveria ser:

“O que o Estado está ganhando com isso?”

Essa não é uma pergunta contra o Direito do Trabalho.

É justamente uma pergunta a favor dele.

Porque o verdadeiro Direito do Trabalho não deve transformar o trabalhador em súdito agradecido.

Não deve transformá-lo em peça de uma máquina produtiva.

Não deve transformá-lo em instrumento de propaganda.

E tampouco deve abandoná-lo à força econômica de quem possui mais poder.

Seu objetivo mais elevado é outro:

permitir que uma pessoa possa trabalhar sem deixar de ser livre.

Essa talvez seja a maior conquista que podemos retirar de uma história construída por democracias, revoluções, movimentos operários e também por regimes autoritários.

Os regimes passam.

Os governos passam.

Os líderes passam.

As ideologias passam.

Mas algumas das melhores proteções sociais permanecem.

E, quando permanecem dentro de uma ordem constitucional baseada em liberdade, igualdade e dignidade, deixam de ser presentes de um governante.

Passam a ser direitos do cidadão.

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

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