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Jogar pela Seleção Brasileira é um trabalho? Entenda como funciona o contrato dos atletas convocados

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Bandeira do Brasil com um camisa 10 na frente com a bola embaixo do braço

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

Jogar pela Seleção Brasileira é um trabalho? Entenda como funciona o contrato dos atletas convocados

Sumário

Bandeira do Brasil com um camisa 10 na frente com a bola embaixo do braço

“Há profissões em que o contrato compra apenas o tempo. Outras compram o talento. Pouquíssimas recebem o privilégio de representar uma nação.”

Poucos momentos despertam tanta emoção quanto ouvir a convocação da Seleção Brasileira. O anúncio dos 23 ou 26 nomes mobiliza torcedores, gera debates nas redes sociais e, naturalmente, transforma a rotina dos atletas escolhidos. Mas existe uma dúvida que raramente é respondida: como funciona juridicamente essa convocação?

O jogador assina um contrato com a Seleção?

Recebe salário?

A CBF vira sua empregadora?

Ou vestir a camisa amarela é uma espécie de dever nacional, semelhante ao serviço militar obrigatório?

A resposta mistura Direito do Trabalho, Direito Desportivo, Direito Civil e normas internacionais da FIFA. E, curiosamente, a lógica jurídica está muito mais próxima de uma convocação institucional do que de um emprego tradicional.

Neste artigo, vamos explicar como funciona essa relação, quais são os direitos dos atletas, quem paga seus salários durante a convocação e por que a Seleção Brasileira não mantém vínculo empregatício com seus jogadores.

Existe contrato entre o jogador e a Seleção Brasileira?

Sim.

Mas não é um contrato de trabalho.

Quando um atleta é convocado, ele passa a manter uma relação jurídica temporária com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), baseada em:

  • Regulamentos da FIFA;
  • Estatuto da CBF;
  • Termo de convocação;
  • Obrigações disciplinares;
  • Direitos de imagem;
  • Normas médicas;
  • Código de conduta.

Ou seja, trata-se de uma relação contratual especial.

Ela possui direitos e deveres, porém não reúne os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterizar um vínculo empregatício.

Afinal, quem é o empregador do jogador?

O empregador continua sendo seu clube.

É ele quem:

  • paga salários;
  • recolhe FGTS quando aplicável;
  • realiza contribuições previdenciárias;
  • administra férias;
  • controla o contrato esportivo.

Mesmo quando o atleta está defendendo o Brasil, seu contrato principal permanece ativo com o clube.

Isso explica por que um jogador pode estar atuando pelo Brasil numa terça-feira e voltar ao clube europeu já na quarta-feira.

Seu empregador nunca deixou de ser o clube.

Então quem paga o jogador quando ele está na Seleção?

Essa é uma das maiores curiosidades.

A convocação não gera um salário mensal pago pela CBF.

Em vez disso, normalmente existem:

  • diárias;
  • ajuda de custo;
  • cobertura integral de hospedagem;
  • alimentação;
  • logística;
  • transporte;
  • equipe médica;
  • premiações por desempenho;
  • bônus por classificação;
  • prêmios por títulos.

Portanto, a remuneração acontece de maneira muito diferente daquela existente numa relação de emprego.

O grande retorno financeiro costuma surgir através das premiações.

Em uma Copa do Mundo, por exemplo, milhões de reais podem ser distribuídos entre atletas e comissão técnica caso o desempenho esportivo alcance determinadas metas.

Existe carteira assinada?

Não.

Nenhum jogador possui registro em carteira pela Seleção Brasileira.

Também não existem:

  • férias proporcionais;
  • aviso-prévio;
  • verbas rescisórias;
  • 13º salário pago pela CBF;
  • FGTS decorrente da convocação.

Esses direitos continuam vinculados exclusivamente ao contrato celebrado com o clube.

A convocação lembra o serviço militar?

A comparação costuma surgir com frequência.

E existe uma semelhança interessante.

No serviço militar obrigatório, o cidadão é chamado para prestar um serviço de interesse nacional.

Na Seleção Brasileira ocorre algo parecido em termos esportivos: o atleta é convocado para representar oficialmente o país em competições internacionais.

Entretanto, juridicamente, há diferenças fundamentais.

O serviço militar decorre diretamente da Constituição e da legislação específica.

Já a convocação esportiva nasce da estrutura privada do futebol profissional.

A CBF é uma entidade privada.

A FIFA também.

Portanto, o dever de apresentação decorre dos regulamentos esportivos e dos contratos firmados entre clubes, federações e atletas.

Não se trata de uma obrigação constitucional.

O jogador pode simplesmente recusar uma convocação?

Na prática, essa resposta depende do motivo.

Lesões comprovadas são aceitas.

Problemas médicos também.

Questões particulares podem ser analisadas caso a caso.

Já uma recusa sem justificativa pode gerar consequências esportivas relevantes.

A FIFA estabelece regras para as chamadas “janelas internacionais”, períodos em que os clubes devem liberar os atletas convocados por suas seleções nacionais. O descumprimento dessas normas pode acarretar sanções esportivas tanto para clubes quanto para atletas, conforme os regulamentos aplicáveis.

Além disso, uma recusa injustificada pode afetar futuras convocações, já que o treinador possui liberdade técnica para definir seu elenco.

Quem paga o salário enquanto o atleta está defendendo o Brasil?

O clube.

Mesmo durante a Data FIFA, o contrato permanece em vigor normalmente.

O atleta continua recebendo seu salário habitual.

Isso faz sentido.

Imagine um jogador que recebe milhões por temporada em um clube europeu.

Seria inviável rescindir temporariamente esse contrato toda vez que ele fosse convocado.

A solução encontrada pelo sistema internacional foi muito mais eficiente.

O vínculo permanece intacto.

Apenas há uma cessão temporária da disponibilidade esportiva do atleta.

E se o jogador se machucar na Seleção?

Essa talvez seja a maior preocupação dos clubes.

Uma lesão durante uma Data FIFA pode afastar um atleta por meses.

Para reduzir esse risco, existem mecanismos internacionais de proteção, incluindo programas de compensação e seguros previstos pela FIFA para determinadas competições oficiais.

Além disso, a CBF oferece estrutura médica completa durante as convocações, acompanhando os atletas antes, durante e após os jogos.

Mesmo assim, o impacto esportivo e financeiro de uma lesão pode ser significativo para o clube.

A Seleção pode aplicar punições?

Sim.

Como qualquer entidade esportiva, a CBF estabelece regras internas de disciplina.

O atleta convocado deve cumprir horários, protocolos médicos, treinamentos, normas de conduta e orientações técnicas.

Dependendo da situação, o descumprimento pode resultar em medidas disciplinares dentro do âmbito esportivo, além de repercussões para futuras convocações.

Não se trata de punições trabalhistas, mas de consequências previstas nos regulamentos esportivos e nos compromissos assumidos pelo atleta.

Existe pagamento por vitória?

Pode existir.

Isso depende da política adotada pela CBF e da competição.

É comum que grandes torneios contem com premiações por:

  • classificação;
  • fases eliminatórias;
  • conquista do título;
  • desempenho coletivo.

Esses valores não possuem natureza salarial.

São premiações esportivas.

Direitos de imagem também entram nessa relação?

Sim.

Ao vestir a camisa da Seleção Brasileira, o atleta normalmente autoriza o uso de sua imagem para finalidades institucionais, promocionais e comerciais vinculadas à equipe nacional, conforme os contratos e regulamentos aplicáveis.

Essas autorizações costumam ser disciplinadas em instrumentos específicos e coexistem com os contratos de imagem que o atleta mantém com seus patrocinadores e clubes.

O que diferencia essa relação de um contrato de trabalho?

O Direito do Trabalho exige, entre outros elementos:

  • pessoalidade;
  • subordinação;
  • habitualidade;
  • onerosidade.

Embora existam ordens técnicas, disciplina e remuneração indireta por meio de diárias e premiações, a convocação é episódica e não configura uma prestação contínua de serviços típica de uma relação empregatícia.

Por isso, a jurisprudência e a estrutura do futebol internacional tratam a convocação como uma relação jurídica desportiva, e não como um contrato de emprego.

Representar o país é uma honra, mas também uma relação jurídica complexa

Quando um atleta entra em campo pela Seleção Brasileira, milhões de brasileiros enxergam apenas o espetáculo esportivo.

Nos bastidores, porém, existe uma sofisticada engenharia jurídica envolvendo clubes, federações, seguradoras, patrocinadores, regulamentos internacionais e contratos de imagem.

O jogador continua empregado pelo seu clube, mas, durante a convocação, assume temporariamente obrigações perante a CBF para representar oficialmente o Brasil.

Não há carteira assinada, salário mensal pago pela Seleção nem vínculo empregatício. Em contrapartida, existem diárias, premiações, regras disciplinares, proteção contratual e uma série de normas internacionais que garantem o funcionamento harmonioso do futebol mundial.

Em outras palavras, vestir a camisa da Seleção Brasileira não é um emprego comum. Também não equivale ao serviço militar. Trata-se de uma relação jurídica singular, construída ao longo de décadas de evolução do Direito Desportivo, em que representar o país é, ao mesmo tempo, um privilégio esportivo e uma responsabilidade regulamentada por normas nacionais e internacionais.

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