
A fiscalização da chamada Lei Seca está passando por uma importante atualização. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação que modifica e detalha os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito para identificar motoristas que estejam dirigindo sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
A mudança não significa a criação de uma nova infração. O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continua sendo a base para a autuação por dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O que muda, principalmente, é a forma como a fiscalização poderá ser realizada e documentada.
O Ministério dos Transportes informou que a nova regulamentação cria uma etapa de triagem, estabelece critérios para equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas, disciplina situações envolvendo álcool residual e detalha procedimentos relacionados à recusa do condutor.
Para o motorista, compreender essas mudanças é importante porque uma abordagem de fiscalização pode envolver diferentes etapas. E, principalmente, porque nem todo resultado obtido durante uma fiscalização possui, sozinho, o mesmo valor probatório.
1. A fiscalização passa a ter uma etapa de triagem
Uma das principais novidades está na criação de uma fase de triagem durante as operações de fiscalização.
Nessa primeira etapa, poderá ser utilizado um equipamento de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.
A lógica é relativamente simples: o equipamento funciona como uma espécie de “filtro” inicial.
Imagine, por exemplo, uma operação da Lei Seca em uma avenida.
O agente aborda determinado veículo e utiliza o teste passivo. O equipamento apresenta uma indicação positiva para possível presença de álcool.
Isso não significa automaticamente que o motorista já esteja comprovadamente dirigindo sob influência de álcool.
Segundo a regulamentação apresentada pelo Ministério dos Transportes, o resultado dessa triagem possui caráter orientativo e, isoladamente, não pode fundamentar a autuação nem caracterizar a condução sob influência de álcool.
É necessário prosseguir para as etapas probatórias previstas na regulamentação.
Exemplo prático
João passa por uma blitz.
O agente realiza o teste passivo.
O equipamento indica possível presença de álcool.
João, entretanto, não pode ser considerado automaticamente infrator apenas por esse resultado inicial.
A fiscalização deverá prosseguir pelos meios probatórios previstos na regulamentação.
Essa distinção é extremamente importante.
Triagem não é a mesma coisa que comprovação.
2. E se o resultado positivo acontecer por causa de álcool residual?
Essa é uma das situações mais interessantes da nova regulamentação.
Nem sempre uma indicação de álcool significa que o motorista esteja alcoolizado.
Determinados produtos podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca ou nas vias respiratórias superiores.
O próprio Ministério dos Transportes cita exemplos como:
- bombons com licor;
- enxaguantes bucais;
- determinados alimentos;
- pão de forma;
- produtos que contenham álcool em sua composição.
Imagine uma pessoa que acabou de utilizar um enxaguante bucal.
Pouco depois, ela passa por uma fiscalização.
O teste inicial apresenta indicação de álcool.
Isso não significa necessariamente que aquela pessoa tenha ingerido bebida alcoólica e esteja dirigindo sob influência dela.
Por isso, a regulamentação prevê procedimentos posteriores quando houver indicação positiva no teste passivo, inclusive para afastar eventual interferência de álcool residual.
Exemplo prático
Maria utiliza um enxaguante bucal antes de sair de casa.
Quinze minutos depois, passa por uma blitz.
O teste passivo indica presença de álcool.
A fiscalização não deve simplesmente concluir: “Você bebeu e está dirigindo alcoolizada”.
A situação deverá ser submetida à avaliação posterior prevista na regulamentação.
Esse é um exemplo de como a nova regra procura diferenciar um indício inicial de uma comprovação efetiva.
3. O bafômetro continua existindo
Uma possível confusão precisa ser esclarecida: a nova regulamentação não acaba com o bafômetro.
O etilômetro continua sendo utilizado para fiscalização relacionada ao álcool.
A novidade está principalmente na organização das etapas da fiscalização e na possibilidade de utilização de equipamentos destinados também à identificação de outras substâncias psicoativas.
Portanto, não existe uma substituição do bafômetro por um novo equipamento universal.
Na prática, a fiscalização poderá continuar utilizando o etilômetro nos casos relacionados ao consumo de álcool.
4. Agora também existe regulamentação para outras substâncias psicoativas
Outra mudança relevante está relacionada às substâncias psicoativas.
O CTB já admite a utilização de testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para verificar a influência de substâncias capazes de comprometer a capacidade de condução.
A nova regulamentação passa a disciplinar a possibilidade de utilização de equipamentos destinados a essa finalidade.
Mas existe uma diferença importante:
o equipamento não funciona simplesmente como um “bafômetro de drogas”.
A proposta não estabelece que a simples presença de vestígios de determinada substância seja, isoladamente, suficiente para caracterizar a infração.
Além disso, os equipamentos deverão cumprir requisitos técnicos e ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
Exemplo prático
Imagine que um motorista seja abordado e submetido a um equipamento destinado à identificação de substâncias psicoativas.
O equipamento pode apresentar um resultado qualitativo indicando determinada substância.
Isso não significa que o aparelho esteja necessariamente informando “quanto” da substância existe no organismo.
A própria regulamentação diferencia presença de concentração.
O resultado é qualitativo.
Essa diferença é fundamental para compreender o alcance da fiscalização.
5. O equipamento não informa necessariamente a quantidade da substância
Esse talvez seja um dos pontos que mais podem gerar dúvidas.
Segundo as informações divulgadas pelo Ministério dos Transportes, os equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas apresentarão resultado qualitativo.
Em termos simples:
o equipamento pode indicar a presença da substância, mas não necessariamente a quantidade existente.
É uma diferença semelhante àquela existente entre perguntar:
“Existe determinada substância?”
e perguntar:
“Qual é a concentração dessa substância?”
São perguntas diferentes.
Exemplo
Um motorista é submetido a um equipamento certificado e o resultado indica determinada substância psicoativa.
O equipamento não necessariamente informará:
“Você possui X miligramas dessa substância.”
A informação é relacionada à detecção.
Além disso, a regulamentação mantém a possibilidade de utilização de outros elementos de fiscalização, inclusive a observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
6. Os sinais de alteração da capacidade psicomotora continuam importantes
Essa é outra informação que merece destaque.
Mesmo com a possibilidade de utilização de equipamentos para identificação de substâncias, a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora continua prevista.
O agente responsável pela fiscalização deverá registrar pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
Isso significa que a fiscalização não ficará necessariamente dependente de um aparelho.
Exemplo prático
Imagine que um motorista seja parado durante uma fiscalização.
O agente observa sinais compatíveis com alteração da capacidade psicomotora.
A regulamentação permite que essa avaliação seja considerada dentro dos meios de fiscalização previstos.
Nesse caso, a documentação da abordagem passa a ter grande importância.
O agente deverá registrar os sinais observados conforme os procedimentos estabelecidos.
Portanto, não basta uma anotação genérica como:
“Motorista aparentava estar alterado.”
É necessário observar os critérios regulamentares e registrar os elementos exigidos.
7. O que acontece quando o motorista se recusa ao teste?
Aqui existe uma questão que costuma gerar muita confusão.
A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB.
Ou seja, a nova regulamentação não criou uma autorização para simplesmente ignorar a fiscalização.
A recusa possui tratamento próprio.
Entretanto, a nova regulamentação também disciplina como os diferentes enquadramentos deverão ser registrados.
Um ponto destacado pelo Ministério dos Transportes é que, em uma mesma abordagem, não devem ser lavrados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A nas situações descritas pela regulamentação.
Em outras palavras, existe uma distinção entre:
dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa
e
recusar-se ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição.
São enquadramentos diferentes.
Exemplo prático
Carlos é parado em uma blitz.
O agente solicita o procedimento previsto para verificar a influência de álcool.
Carlos se recusa.
Nesse cenário, a fiscalização deverá observar o enquadramento específico da recusa.
Isso é diferente de afirmar automaticamente que Carlos estava dirigindo sob influência de álcool.
A recusa e a constatação da influência são situações juridicamente distintas.
8. Recusar o teste não significa automaticamente estar alcoolizado
Esse ponto merece ser destacado porque existe uma confusão bastante comum.
Uma pessoa pode ser autuada pela recusa prevista no artigo 165-A sem que isso signifique que tenha sido comprovado, por esse simples fato, que ela estava dirigindo sob influência de álcool.
A legislação estabelece consequências próprias para a recusa.
Portanto, são situações que não devem ser confundidas:
Situação 1: o motorista realiza o procedimento e o resultado, dentro dos critérios legais, demonstra a condição prevista no artigo 165.
Situação 2: o motorista recusa o procedimento e ocorre o enquadramento específico do artigo 165-A.
A nova regulamentação busca justamente organizar esses procedimentos.
9. E se houver acidente de trânsito?
A regulamentação também trata dos sinistros de trânsito.
Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização.
Existe ainda uma determinação especialmente relevante para situações com óbito: deverá ser realizado exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.
A finalidade não é apenas responsabilizar individualmente um motorista.
Os dados também deverão servir para planejamento, gestão e avaliação das políticas públicas de segurança viária.
Isso permite que o Poder Público compreenda melhor quais substâncias, circunstâncias e comportamentos estão relacionados aos sinistros de trânsito.
10. A nova regulamentação cria uma nova infração?
Não.
Essa talvez seja a resposta mais importante para quem está tentando entender a mudança.
A regulamentação não criou uma nova infração de trânsito.
O artigo 165 do CTB continua sendo a referência para a condução sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
O que a resolução faz é estabelecer e detalhar como a fiscalização deverá ser realizada.
É uma diferença importante.
Imagine que uma lei estabeleça:
“É proibido dirigir sob influência de álcool.”
Uma resolução pode estabelecer procedimentos administrativos e técnicos para que os agentes possam fiscalizar essa proibição.
Foi justamente essa segunda função que a nova regulamentação buscou detalhar.
11. Os equipamentos precisam ser certificados
Outro ponto fundamental é que os novos equipamentos não poderão ser utilizados de qualquer maneira.
Para serem empregados na fiscalização, deverão cumprir os requisitos estabelecidos e possuir certificação conforme as regras previstas.
A certificação deverá ocorrer no âmbito do SBAC, por organismo acreditado pelo Inmetro.
Isso cria uma preocupação importante com a confiabilidade técnica do instrumento utilizado na fiscalização.
Exemplo prático
Imagine que determinado órgão de trânsito compre um aparelho comercial capaz de detectar determinada substância.
Isso não significa automaticamente que o equipamento possa ser utilizado para fundamentar uma fiscalização de trânsito.
Ele deverá atender aos requisitos regulamentares aplicáveis e possuir a certificação exigida.
Portanto:
ter um equipamento ≠ poder utilizá-lo automaticamente para autuar.
12. O que muda para o motorista no dia a dia?
Para o motorista comum, a principal consequência prática é a necessidade de compreender que uma fiscalização poderá ocorrer em diferentes etapas.
Um cenário possível seria:
1. Abordagem
O veículo é parado em uma operação de fiscalização.
2. Triagem
Pode ser realizado teste passivo ou pré-teste.
3. Resultado inicial
Se houver indicação positiva, esse resultado inicial possui caráter orientativo.
4. Avaliação posterior
A fiscalização poderá prosseguir pelos meios probatórios previstos.
5. Reteste, quando aplicável
Se houver fatores que possam comprometer o resultado, deverão ser observados os procedimentos previstos para obtenção de resultado válido.
6. Avaliação psicomotora
Também poderão ser observados sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme os critérios regulamentares.
7. Registro
Os procedimentos e resultados deverão ser documentados de acordo com as exigências da regulamentação.
Essa estrutura torna ainda mais importante a análise de como uma eventual autuação foi realizada.
13. Um exemplo completo: motorista com indicação positiva no teste passivo
Vamos imaginar uma situação hipotética.
Pedro sai de um restaurante e é parado em uma blitz.
O agente realiza um teste passivo.
O aparelho apresenta indicação positiva.
Pedro afirma que não ingeriu bebida alcoólica, mas havia utilizado um produto que poderia deixar álcool residual na boca.
O que acontece?
A indicação inicial não deve ser tratada isoladamente como comprovação definitiva.
A fiscalização deverá seguir os procedimentos posteriores previstos na regulamentação.
Se houver necessidade de novo teste ou procedimento destinado a obter resultado válido, ele deverá ser realizado conforme as regras aplicáveis.
Esse exemplo demonstra uma das principais características da nova regulamentação:
a fiscalização passa a distinguir melhor a triagem da prova.
14. Outro exemplo: suspeita de substância psicoativa
Agora imagine outro cenário.
Lucas é parado durante uma fiscalização.
O agente identifica sinais que podem indicar alteração da capacidade psicomotora.
Existe equipamento certificado disponível para a fiscalização de substâncias psicoativas.
O procedimento poderá envolver o equipamento e a avaliação dos sinais observados, respeitando os critérios estabelecidos.
Caso o equipamento indique a presença de determinada substância, o resultado será qualitativo.
Não significa necessariamente que o aparelho esteja informando uma concentração.
Além disso, a simples existência de vestígio não deve ser confundida automaticamente com a conclusão de que qualquer presença, em qualquer circunstância, equivale à infração.
A regulamentação estabelece justamente os procedimentos para a utilização desses recursos.
15. O que o motorista deve fazer durante uma abordagem?
A primeira orientação é simples: mantenha a calma e respeite a fiscalização.
O motorista deve prestar atenção ao que está sendo solicitado e aos procedimentos realizados.
Se houver autuação, é importante guardar todos os documentos fornecidos e verificar posteriormente as informações constantes no auto de infração.
Entre os elementos que podem ser relevantes estão:
- qual foi o enquadramento utilizado;
- qual procedimento foi realizado;
- qual equipamento foi utilizado;
- qual foi o resultado obtido;
- se houve teste de triagem;
- se houve teste probatório;
- se foi realizado reteste;
- quais sinais de alteração psicomotora foram registrados;
- quais circunstâncias foram descritas pelo agente;
- se os equipamentos utilizados atendiam aos requisitos aplicáveis.
Isso não significa que toda autuação será anulada por qualquer inconsistência.
Significa que a validade de uma autuação depende da observância das regras aplicáveis ao procedimento.
16. A importância do auto de infração
Em uma eventual defesa administrativa, o auto de infração deixa de ser apenas um pedaço de papel.
Ele é um dos principais documentos para compreender o que efetivamente aconteceu durante a abordagem.
Por isso, uma análise responsável deve verificar se aquilo que foi registrado corresponde ao procedimento efetivamente realizado e aos requisitos regulamentares.
Imagine, por exemplo, que o motorista alegue:
“Eu só fiz o teste passivo e fui autuado.”
Será necessário verificar exatamente qual foi o procedimento realizado, qual resultado foi obtido e qual enquadramento foi utilizado.
Outro motorista pode dizer:
“O aparelho acusou uma substância.”
Nesse caso, também será necessário verificar qual equipamento foi utilizado, se ele era autorizado e certificado e como o resultado foi registrado.
Não existe uma resposta única para todas as situações.
Cada autuação precisa ser analisada individualmente.
17. A nova regulamentação também traz uma mensagem importante para a fiscalização
A modernização da Lei Seca não deve ser interpretada apenas como uma ampliação dos mecanismos de fiscalização.
Ela também aumenta a importância da padronização e da documentação dos procedimentos.
Quanto mais instrumentos diferentes podem ser utilizados, mais importante se torna saber:
- qual instrumento foi utilizado;
- em qual etapa;
- com qual finalidade;
- qual resultado foi obtido;
- quais procedimentos complementares foram realizados;
- como tudo isso foi registrado.
A fiscalização precisa ser tecnicamente adequada e juridicamente documentada.
18. Quando as mudanças entram em vigor?
De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério dos Transportes, a resolução entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Entretanto, as alterações relacionadas ao Anexo III, que atualizam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, possuem prazo de 60 dias após a publicação para entrada em vigor.
Durante esse período de adaptação, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito continuarão utilizando os códigos atualmente vigentes.
Esse período tem uma razão prática: permitir que os órgãos públicos adaptem seus sistemas informatizados aos novos códigos e procedimentos.
A página oficial do Ministério dos Transportes mantém a relação das resoluções do Contran e seus respectivos status de vigência.
Conclusão: mais tecnologia, mas também mais atenção ao procedimento
A nova regulamentação da Lei Seca representa uma atualização importante na forma de fiscalização do trânsito brasileiro.
A principal mudança não está na criação de uma nova infração, mas na organização dos mecanismos utilizados para identificar situações envolvendo álcool e outras substâncias psicoativas.
Entre os pontos que merecem maior atenção estão:
• criação de uma etapa de triagem;
• caráter orientativo do teste passivo;
• necessidade de procedimentos probatórios posteriores;
• previsão de procedimentos para afastar interferências causadas por álcool residual;
• possibilidade de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas;
• exigência de certificação dos equipamentos;
• manutenção da avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora;
• regulamentação específica da recusa;
• realização de exames em determinadas situações envolvendo sinistros com óbito;
• manutenção das penalidades previstas no CTB.
Para o motorista, fica uma lição importante: uma fiscalização não deve ser analisada apenas pelo resultado final, mas também pela forma como esse resultado foi obtido.
Se houver uma autuação, não é recomendável simplesmente presumir que ela esteja correta ou incorreta. O caminho adequado é analisar o auto de infração, os procedimentos adotados, os equipamentos utilizados, os resultados registrados e as circunstâncias concretas da abordagem.
O Direito de Trânsito existe justamente para estabelecer regras tanto para quem conduz quanto para quem fiscaliza.
E, quando uma nova regulamentação altera os procedimentos de fiscalização, conhecer essas regras é uma forma de compreender melhor os próprios direitos e deveres.
A DJM Advogados, com mais de 30 anos de experiência, atua na orientação e análise de questões relacionadas ao Direito de Trânsito e Transporte, incluindo autuações, suspensão e cassação da CNH e demais questões decorrentes da fiscalização de trânsito.
Conhecer a regra é o primeiro passo para saber quando ela foi corretamente aplicada.