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Novo drogômetro nas fiscalizações de São Paulo: o que muda para os motoristas?

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

Novo drogômetro nas fiscalizações de São Paulo: o que muda para os motoristas?

Sumário

Quem dirige pelas ruas, avenidas e rodovias de São Paulo precisa ficar atento a uma mudança importante na fiscalização de trânsito.

Em agosto de 2026, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.031/2026, atualizando as regras de fiscalização da chamada Lei Seca e regulamentando, de forma expressa, a utilização de equipamentos capazes de detectar a presença de outras substâncias psicoativas além do álcool.

É o que popularmente passou a ser chamado de “drogômetro”.

A novidade chama atenção porque, durante anos, a fiscalização de trânsito brasileira esteve fortemente associada ao bafômetro, utilizado para identificar a presença de álcool no organismo do motorista. Agora, a regulamentação passou a prever também um equipamento específico para detectar outras substâncias psicoativas.

Mas há um ponto fundamental que o motorista precisa entender:

o drogômetro não significa que todos os motoristas de São Paulo já estejam sendo submetidos ao equipamento em todas as blitzes.

A própria regulamentação condiciona sua utilização à existência de equipamento certificado. Além disso, a implantação depende da estrutura e da aquisição dos aparelhos pelos órgãos responsáveis pela fiscalização. Em agosto de 2026, havia informação de que apenas um equipamento possuía a certificação exigida pelo Inmetro e que os órgãos de trânsito ainda precisariam realizar seus próprios procedimentos para aquisição. A implementação, portanto, tende a ocorrer de forma gradual.

Isso não significa, entretanto, que o motorista possa ignorar a mudança.

Pelo contrário.

Para quem trabalha dirigindo, utiliza o veículo profissionalmente ou depende da CNH para sustentar a família, compreender o funcionamento dessa nova fiscalização é especialmente importante.

O que é o drogômetro?

O nome “drogômetro” é uma denominação popular.

A Resolução Contran nº 1.031/2026 não utiliza esse termo como nomenclatura técnica. Ela fala em “aparelho destinado à verificação da presença de outras substâncias psicoativas”.

Na prática, trata-se de um equipamento destinado a identificar a presença de determinadas substâncias psicoativas no organismo do condutor.

O procedimento pode utilizar uma amostra de fluido oral, normalmente conhecida como saliva, e apresentar um resultado qualitativo.

Isso significa que o aparelho indica a presença ou ausência da substância pesquisada, e não uma determinada concentração da substância no organismo.

Essa diferença é extremamente importante.

O equipamento não funciona simplesmente como um aparelho que informa: “o motorista possui determinada quantidade de droga no organismo”.

Ele apresenta um resultado de detecção.

A própria regulamentação determina que o auto de infração, quando baseado nesse equipamento, deve registrar informações como marca, modelo, número de identificação e o tipo de substância detectada.

O drogômetro já está funcionando em todas as blitzes de São Paulo?

Não.

Esse talvez seja o primeiro esclarecimento que deve ser feito diante da quantidade de informações circulando nas redes sociais.

A Resolução nº 1.031/2026 entrou em vigor, quanto à maior parte de seus dispositivos, na data de sua publicação, em 18 de agosto de 2026.

Isso não significa, entretanto, que todos os órgãos de fiscalização passaram imediatamente a utilizar drogômetros.

O Ministério dos Transportes esclareceu que os equipamentos destinados à detecção de substâncias psicoativas precisam ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. A utilização também depende da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores.

Em São Paulo, portanto, é necessário separar duas situações:

uma coisa é a regulamentação do equipamento; outra é a efetiva utilização do equipamento em determinada blitz.

Informações divulgadas em agosto indicavam que os aparelhos ainda estavam passando pelos procedimentos necessários para utilização nas fiscalizações paulistas.

Também foi noticiado que, naquele momento, havia apenas um equipamento certificado no país e que Detrans e forças policiais ainda precisariam realizar procedimentos próprios para aquisição dos aparelhos.

Portanto, o motorista não deve acreditar em mensagens dizendo que “a partir de agora todo carro será parado e testado com drogômetro”.

A regulamentação criou e disciplinou a ferramenta.

A implantação prática é outra etapa.

Por que o Contran criou essa nova forma de fiscalização?

A fiscalização de trânsito já possuía mecanismos para identificar situações envolvendo álcool e outras substâncias psicoativas.

A novidade está na regulamentação expressa de um equipamento específico para detectar substâncias diferentes do álcool.

A Resolução 1.031 estabelece que a fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas deve fazer parte dos procedimentos dos órgãos de trânsito.

Além disso, o texto permite que um condutor submetido à fiscalização seja encaminhado aos procedimentos previstos na resolução mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.

A lógica é relativamente simples.

Um motorista pode não apresentar, aos olhos de um agente, sinais evidentes de alteração.

A fiscalização, entretanto, poderá utilizar os equipamentos previstos na regulamentação para verificar a presença de substâncias.

É uma ampliação dos instrumentos de fiscalização disponíveis ao poder público.

E justamente por ampliar o poder de fiscalização, a correta aplicação das regras também passa a ser fundamental.

Quais substâncias podem ser identificadas?

A lista depende das características e da certificação do equipamento utilizado.

Informações divulgadas após a regulamentação indicaram a possibilidade de detecção de diversas substâncias psicoativas, incluindo derivados de cannabis, cocaína, anfetaminas, MDMA, opioides e outras substâncias.

É importante, entretanto, não transformar listas divulgadas na imprensa ou nas redes sociais em uma regra absoluta para todos os equipamentos.

O que determina juridicamente o procedimento é o equipamento efetivamente utilizado, sua certificação e as regras estabelecidas pela regulamentação.

Por isso, o motorista não deve concluir que qualquer aparelho encontrado em uma fiscalização possui autorização para detectar qualquer substância.

A certificação do equipamento é uma exigência expressa da Resolução.

E se o drogômetro der positivo?

Aqui está uma das partes mais importantes da nova regulamentação.

A Resolução nº 1.031/2026 prevê expressamente que o resultado qualitativo positivo do aparelho para outras substâncias psicoativas pode caracterizar a infração prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

O mesmo resultado também aparece entre os procedimentos previstos pela resolução para caracterização do crime do artigo 306 do CTB.

Isso significa que o motorista precisa levar o procedimento extremamente a sério.

Mas também significa que uma eventual autuação deve ser analisada com atenção.

O auto de infração não deve ser tratado como um documento irrelevante.

A própria Resolução determina que, quando o resultado decorrer do aparelho de detecção de outras substâncias psicoativas, devem constar no auto informações como a marca, o modelo, o número de identificação do equipamento e o tipo de substância detectada.

São informações importantes para verificar a regularidade da fiscalização.

Resultado positivo significa automaticamente que o motorista estava “drogado”?

Essa é uma questão jurídica bastante delicada.

A palavra “drogado”, utilizada no cotidiano, não é uma categoria jurídica suficientemente precisa.

O que interessa juridicamente é o enquadramento previsto no Código de Trânsito Brasileiro e os procedimentos definidos pelo Contran.

A Resolução 1.031 determina que o equipamento para outras substâncias psicoativas deve ser certificado no âmbito do SBAC por organismo acreditado pelo Inmetro.

Além disso, a norma mantém a possibilidade de verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Nesse caso, a resolução exige a existência de pelo menos dois sinais, que devem ser considerados em conjunto, e determina que eles sejam descritos no auto de infração ou em termo específico.

Essa documentação pode ser extremamente relevante em uma defesa administrativa ou judicial.

É necessário distinguir, portanto, a existência de um resultado técnico positivo da análise completa da abordagem, da regularidade do equipamento, da documentação produzida e das demais circunstâncias do caso.

O que acontece com quem depende da CNH para trabalhar?

Para um motorista profissional, as consequências de uma autuação podem ser muito maiores do que simplesmente receber uma multa.

Imagine, por exemplo, um motorista de caminhão que depende diariamente da habilitação para trabalhar.

Ou um motorista de ônibus.

Um entregador.

Um motorista de transporte de cargas.

Um profissional que trabalha como agregado ou autônomo.

Uma penalidade relacionada à condução sob influência de álcool ou outra substância pode representar um problema diretamente relacionado à continuidade da atividade profissional.

Por isso, a fiscalização merece atenção redobrada.

O motorista profissional deve conhecer seus direitos, mas também deve conhecer seus deveres.

A regra fundamental continua sendo a mesma:

não dirigir sob influência de álcool ou de substâncias que comprometam a capacidade de condução.

Nenhuma atividade profissional justifica colocar a própria vida e a vida de terceiros em risco.

Ao mesmo tempo, uma fiscalização deve obedecer às regras estabelecidas pela legislação.

Uma coisa não elimina a outra.

O motorista pode ser obrigado a fazer o teste?

A Resolução também trata da recusa.

O artigo 8º estabelece que o condutor que se recusar a se submeter aos procedimentos previstos na fiscalização fica sujeito às penalidades e medidas administrativas do artigo 165-A do CTB, desde que não estejam presentes pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A resolução também esclarece que o motorista não pode simplesmente escolher qual modalidade de fiscalização deseja realizar.

Isso é importante.

O motorista não deve imaginar que poderá dizer ao agente:

“Não quero fazer o drogômetro, mas aceito outro teste”.

A regulamentação estabelece que não cabe ao condutor escolher a modalidade de verificação que será utilizada.

Por isso, diante de uma abordagem, a recomendação jurídica mais segura é não criar confronto desnecessário com o agente.

Se houver discordância sobre a legalidade do procedimento, ela poderá ser discutida pelos meios administrativos e judiciais adequados.

Recusar o drogômetro resolve o problema?

Não.

A recusa possui consequências próprias previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Portanto, simplesmente se recusar ao procedimento não significa que o motorista ficará livre de qualquer consequência.

A Resolução 1.031 mantém expressamente essa possibilidade de responsabilização administrativa.

Existe, entretanto, uma diferença importante entre recusar o teste e ser considerado efetivamente sob influência de substância psicoativa.

São situações jurídicas que não devem ser confundidas.

A análise de uma autuação por recusa deve considerar exatamente o que aconteceu durante a abordagem, quais procedimentos foram oferecidos, como a recusa foi registrada e quais circunstâncias constam no auto.

E os medicamentos?

Esse é um dos pontos que mais gera dúvidas entre os motoristas.

Existem pessoas que utilizam medicamentos prescritos por médicos e que podem conter substâncias capazes de aparecer em determinados testes.

Por isso, é incorreto transformar o assunto em uma regra simplista do tipo:

“Tomou determinado remédio? Vai perder a CNH”.

A legislação precisa ser analisada conforme a substância, o equipamento, o procedimento de fiscalização e as circunstâncias concretas.

O próprio debate público sobre a nova regulamentação levantou dúvidas envolvendo medicamentos de uso controlado e tratamentos prescritos.

Para quem faz tratamento médico, é prudente manter consigo documentação relacionada à prescrição e ao tratamento, especialmente quando se trata de medicamento de uso contínuo.

Isso não significa que uma receita médica seja uma espécie de “imunidade” contra a fiscalização.

Não é.

Mas a documentação pode ser relevante para esclarecer a origem da substância detectada e para contextualizar uma situação que eventualmente seja discutida administrativamente ou judicialmente.

O equipamento precisa ser certificado?

Sim.

Esse é um dos pontos mais importantes para quem pretende questionar uma autuação.

O artigo 6º da Resolução nº 1.031/2026 determina que o aparelho utilizado para detectar outras substâncias psicoativas deve ser certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

Isso significa que não basta existir um aparelho capaz de detectar determinada substância.

É necessário que ele esteja dentro dos requisitos regulamentares para utilização na fiscalização.

Imagine, por exemplo, que um motorista seja autuado.

No documento conste um equipamento cuja identificação não corresponda aos requisitos regulamentares.

Ou que existam dúvidas sobre a certificação.

Ou que faltem informações obrigatórias no auto.

Ou que o procedimento realizado não corresponda ao previsto na regulamentação.

Esses elementos podem ser relevantes para uma análise de defesa.

É justamente por isso que o motorista deve guardar todos os documentos fornecidos durante uma abordagem.

O que deve constar no auto de infração?

A Resolução detalha algumas informações que devem constar no auto.

Quando houver teste com aparelho para detecção de outras substâncias psicoativas e o resultado for positivo, o documento deve informar:

  • marca do aparelho;
  • modelo;
  • número de identificação;
  • tipo de substância detectada;
  • informações relacionadas a testemunhas, quando existentes;
  • eventual utilização de fotos, vídeos ou outros meios de prova;
  • eventual recusa do condutor.

Essas exigências estão expressamente previstas no artigo 10 da Resolução nº 1.031/2026.

Isso demonstra algo muito importante:

o auto de infração não é simplesmente uma formalidade burocrática.

Ele é parte da documentação que registra como ocorreu a fiscalização.

Por isso, em caso de autuação, o motorista deve analisar o documento cuidadosamente.

E se o motorista acreditar que houve erro?

O fato de uma fiscalização possuir respaldo legal não significa que todo auto de infração seja necessariamente perfeito.

O Estado pode fiscalizar.

O agente pode autuar.

Mas a atuação administrativa também precisa respeitar a legislação e os requisitos regulamentares.

Por isso, se o motorista receber uma autuação envolvendo drogômetro, deve guardar:

1. O auto de infração;

2. Os documentos entregues durante a abordagem;

3. Informações sobre o equipamento utilizado;

4. Eventuais termos ou comprovantes;

5. Fotografias e vídeos da abordagem, se existirem;

6. Documentos médicos, quando houver tratamento relacionado à substância detectada;

7. Notificações posteriormente recebidas;

8. Informações sobre testemunhas, quando houver.

Não é recomendável simplesmente pagar a multa sem antes compreender exatamente o que aconteceu, especialmente quando a CNH é essencial para o exercício profissional.

O drogômetro substitui o bafômetro?

Não.

O bafômetro continua existindo.

A Resolução 1.031 mantém o etilômetro como instrumento de fiscalização do álcool.

A novidade é a regulamentação de um equipamento específico para outras substâncias psicoativas.

Portanto, não estamos diante do “fim do bafômetro”.

Estamos diante de uma ampliação dos mecanismos utilizados nas fiscalizações.

Na prática, uma blitz poderá contar com diferentes instrumentos, conforme o planejamento do órgão, a disponibilidade dos equipamentos e as circunstâncias da fiscalização.

E o que muda para quem dirige em São Paulo?

Para o motorista paulista, a principal mudança é a necessidade de compreender que a fiscalização de trânsito passa a contar com uma ferramenta adicional.

Isso pode afetar tanto quem circula dentro da capital quanto quem utiliza as rodovias paulistas.

São Paulo possui uma enorme quantidade de veículos, transporte de cargas, transporte de passageiros e circulação profissional.

Para o motorista profissional, a preocupação deve ser ainda maior.

A CNH não é apenas um documento.

Para muitas pessoas, ela representa o próprio instrumento de trabalho.

Uma suspensão pode significar afastamento temporário da atividade.

Uma cassação pode gerar consequências ainda mais graves para a vida profissional.

Por isso, a prevenção é fundamental.

O motorista deve ter medo do drogômetro?

Mais importante do que “ter medo” é conhecer a legislação.

Quem dirige sob influência de álcool ou outras substâncias que comprometam a condução coloca a própria vida e a de terceiros em risco.

A fiscalização existe justamente para impedir esse tipo de comportamento.

Mas o motorista também possui direitos.

Uma abordagem deve seguir os procedimentos estabelecidos.

O equipamento precisa atender às exigências regulamentares.

Os dados da fiscalização precisam ser corretamente registrados.

E eventual autuação deve permitir o exercício do direito de defesa.

Essa combinação é fundamental para um sistema de trânsito equilibrado:

fiscalização eficiente + respeito às regras + direito de defesa.

Atenção especial aos motoristas profissionais

Para quem dirige profissionalmente, a orientação é ainda mais direta.

Não conduza depois de consumir álcool ou qualquer substância que possa comprometer sua capacidade de dirigir.

Não aceite pressão de empresa, contratante ou cliente para continuar dirigindo em condições inadequadas.

Não coloque uma entrega, uma viagem ou um prazo acima da sua própria segurança.

E, se for abordado em uma fiscalização, mantenha a calma e acompanhe cuidadosamente o procedimento realizado.

Caso receba uma autuação, não ignore a documentação.

Procure verificar:

  • qual foi o equipamento utilizado;
  • se o equipamento atende às exigências regulamentares;
  • qual substância foi apontada;
  • quais informações foram registradas no auto;
  • se houve recusa;
  • se foram registrados sinais de alteração psicomotora;
  • quais medidas administrativas foram aplicadas;
  • quais prazos para defesa estão correndo.

Cada situação precisa ser examinada individualmente.

O que fazer se a CNH for ameaçada por uma autuação?

O motorista que receber uma autuação relacionada ao drogômetro deve ficar atento aos prazos administrativos.

Dependendo do caso, poderá existir possibilidade de apresentação de defesa e recursos nas diferentes etapas do processo administrativo.

O ponto fundamental é não deixar o problema para depois.

Uma multa pode parecer inicialmente apenas uma cobrança financeira.

Entretanto, determinadas infrações podem desencadear consequências que atingem diretamente o direito de dirigir.

Para quem trabalha com transporte, isso pode representar uma consequência econômica muito séria.

Por isso, diante de uma autuação envolvendo álcool ou substâncias psicoativas, é recomendável que o motorista procure orientação especializada em Direito de Trânsito e Transporte antes de simplesmente aceitar a penalidade.

Conclusão: o drogômetro muda a fiscalização, mas não elimina os direitos do motorista

A regulamentação do drogômetro representa uma mudança importante na fiscalização brasileira.

A Resolução Contran nº 1.031/2026 passou a regulamentar expressamente o uso de equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas e estabeleceu requisitos técnicos para sua utilização.

Em São Paulo, entretanto, é importante não confundir a existência da regulamentação com a presença imediata do equipamento em todas as blitzes.

A implantação depende da disponibilidade e da certificação dos aparelhos e deverá ocorrer de maneira gradual.

Para o motorista, a mensagem principal é simples:

não dirigir sob influência de álcool ou drogas continua sendo uma obrigação fundamental de segurança no trânsito.

Mas existe uma segunda mensagem igualmente importante:

uma fiscalização também precisa respeitar a legislação.

Se houver autuação, o motorista tem o direito de conhecer o motivo da penalidade, verificar a regularidade do procedimento e apresentar sua defesa pelos meios previstos na legislação.

E para o motorista profissional, essa atenção deve ser redobrada.

Afinal, quando a CNH representa o instrumento de trabalho, uma autuação pode deixar de ser apenas uma questão de trânsito e passar a afetar diretamente a renda e a continuidade da atividade profissional.

A nova fiscalização chegou para ficar.

Conhecer as regras, portanto, é uma das melhores formas de o motorista saber não apenas quais são suas obrigações, mas também quais são os seus direitos diante de uma abordagem.

A DJM Advogados possui mais de 30 anos de experiência e atua na orientação e defesa de motoristas em questões relacionadas ao Direito de Trânsito e Transporte. Em caso de autuação, suspensão ou cassação da CNH, a análise individual do procedimento e da documentação é fundamental para identificar quais medidas podem ser adotadas.

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

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