``` ⚠️ ALERTA DE GOLPE: Os únicos telefones oficiais da DJM Advogados são (11) 3615-2086 e (11) 99104-3743. Desconsidere contatos realizados por outros números. ```

Prescrição no Direito do Trabalho Pode Fazer Você Perder Dinheiro!

Entre em contato conosco agora mesmo e peça ajuda, pois aqui na DJM Advogados somos especialistas em trânsito e sabemos o que fazer quando o assunto é sua CNH.

★ ★ ★ ★ ★ 5 Estrelas no Google - Nota Máxima

Um relógio, metade de dia metade a noite

Atendimento em todo o Brasil

Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

Prescrição no Direito do Trabalho Pode Fazer Você Perder Dinheiro!

Sumário

Um relógio, metade de dia metade a noite

Existe uma frase muito conhecida no mundo jurídico: “o Direito não socorre quem dorme.” Embora pareça dura, ela traduz uma realidade que milhares de trabalhadores enfrentam todos os anos.

Diariamente, empregados registrados, motoristas profissionais, caminhoneiros, entregadores, operadores logísticos, conferentes, auxiliares, autônomos, agregados, representantes comerciais, freelancers, trabalhadores informais e diversos outros profissionais deixam de receber valores que lhes são devidos. Em muitos casos, acreditam que poderão cobrar esses direitos “quando tiverem tempo” ou “quando a situação melhorar”.

O problema é que o tempo passa.

E, quando o trabalhador finalmente procura um advogado, descobre que parte — ou até mesmo a totalidade — de seus direitos já prescreveu.

Este é um dos assuntos mais importantes do Direito do Trabalho e, paradoxalmente, um dos menos compreendidos pela população.

Neste artigo, explicarei de maneira simples o que é a prescrição trabalhista, quem ela atinge, quais são seus prazos, quais direitos podem ser perdidos e por que esperar pode significar abrir mão de milhares de reais.

O que significa prescrição?

Imagine que você empreste R$ 10.000 para um amigo.

Ele promete pagar, mas nunca paga.

Você possui o direito de cobrar.

Porém, o Estado entende que esse direito não pode permanecer indefinidamente disponível para discussão judicial.

Depois de determinado período, a lei considera que o direito de exigir judicialmente aquele crédito se extinguiu.

Isso é a prescrição.

No Direito do Trabalho acontece exatamente a mesma lógica.

O trabalhador pode possuir razão.

Pode possuir provas.

Pode ter testemunhas.

Pode ter documentos.

Mesmo assim, se ultrapassar o prazo previsto em lei, o Poder Judiciário poderá reconhecer que o direito de cobrar judicialmente aquela verba foi atingido pela prescrição.

Não significa que o empregador estava correto.

Significa apenas que o tempo passou além do limite permitido para ajuizar a ação.

O que diz a Constituição Federal?

A principal regra encontra-se no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Ela estabelece dois prazos que trabalham juntos:

  • prazo de 2 anos para ingressar com a ação após o encerramento do contrato de trabalho;
  • possibilidade de cobrar apenas os últimos 5 anos de direitos anteriores ao ajuizamento da ação.

Esses dois prazos são conhecidos como:

  • Prescrição Bienal;
  • Prescrição Quinquenal.

São eles que orientam praticamente todas as reclamações trabalhistas.

Entendendo a prescrição bienal

A prescrição bienal é relativamente simples.

Quando o contrato termina — seja por demissão, pedido de demissão, acordo, dispensa por justa causa ou rescisão indireta — inicia-se uma contagem de dois anos.

Durante esse período, o trabalhador pode ajuizar sua reclamação trabalhista.

Se ultrapassar esse limite, em regra, perde a possibilidade de discutir judicialmente créditos decorrentes daquele contrato.

Exemplo:

João foi dispensado em julho de 2024.

Ele possui até julho de 2026 para ingressar com sua ação.

Se ajuizar em agosto de 2026, a empresa poderá alegar a prescrição bienal.

Caso o juiz a reconheça, a ação poderá ser extinta quanto às pretensões alcançadas por essa prescrição.

O que é a prescrição quinquenal?

Mesmo ajuizando a ação dentro dos dois anos, existe outro limite.

O trabalhador somente poderá cobrar os últimos cinco anos de parcelas anteriores ao ajuizamento.

Exemplo:

Maria trabalhou durante dez anos.

Foi dispensada em janeiro de 2026.

Ingressou com ação em dezembro de 2026.

Ela poderá discutir, em regra, apenas as parcelas exigíveis dentro do período de cinco anos anterior ao ajuizamento, além das verbas rescisórias e demais direitos não alcançados pela prescrição.

Tudo que ficou fora desse período poderá ser considerado prescrito.

Direitos que frequentemente prescrevem

Entre os direitos mais comuns perdidos pelo simples passar do tempo estão:

  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • adicional de insalubridade;
  • adicional de periculosidade;
  • diferenças salariais;
  • intervalos não concedidos;
  • férias pagas incorretamente;
  • depósitos de FGTS (observadas as regras específicas aplicáveis);
  • reflexos em 13º salário;
  • reflexos em férias;
  • reflexos em aviso-prévio;
  • reflexos no FGTS;
  • diferenças de comissões;
  • diárias pagas irregularmente;
  • ajuda de custo com natureza salarial;
  • descontos indevidos;
  • equiparação salarial;
  • acúmulo e desvio de função.

Em muitos processos, esses valores ultrapassam dezenas ou centenas de milhares de reais.

Motoristas profissionais são um dos grupos mais afetados

Poucas categorias sofrem tantas violações quanto os motoristas.

Motoristas empregados.

Motoristas agregados.

Motoristas autônomos.

Motoristas de aplicativos, quando presentes os requisitos legais para eventual reconhecimento de vínculo.

Motoristas terceirizados.

Motoristas de transportadoras.

Todos convivem diariamente com situações que podem gerar discussão judicial, como:

  • jornadas superiores a 12 ou 14 horas;
  • ausência de descanso;
  • diárias insuficientes;
  • espera sem remuneração quando cabível;
  • controle de jornada por sistemas eletrônicos;
  • pressão por metas incompatíveis com a legislação;
  • descontos ilegais;
  • pagamento “por fora”;
  • fraudes em contratos de agregados ou autônomos;
  • ausência de recolhimentos de encargos quando devidos.

Muitos desses trabalhadores somente procuram assistência jurídica anos depois, quando descobrem que parte dos créditos já não pode mais ser exigida judicialmente.

E quem trabalha como autônomo?

Uma das maiores confusões envolve os trabalhadores autônomos.

Muitos acreditam que, por assinarem contrato de prestação de serviços, jamais terão direitos trabalhistas.

Isso não é verdade.

O nome dado ao contrato não é suficiente para definir a relação jurídica.

Se houver elementos característicos do vínculo de emprego — como pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade — o contrato poderá ser analisado pelo Poder Judiciário.

Em determinadas situações, um suposto contrato de prestação de serviços pode esconder uma verdadeira relação de emprego.

Caso isso seja reconhecido, poderão surgir diversos direitos trabalhistas, sempre observados os prazos prescricionais aplicáveis.

Freelancers também podem sofrer abusos

O mesmo raciocínio vale para freelancers.

Nem todo freelancer é empregado.

Mas também nem todo freelancer é realmente autônomo.

Existem empresas que utilizam essa nomenclatura apenas para evitar registro em carteira.

Quando o profissional trabalha diariamente, recebe ordens, possui horário fixo, presta serviços de forma contínua e depende economicamente daquele contratante, pode haver elementos que justifiquem uma análise sobre a natureza da relação.

Cada caso exige avaliação individual.

Trabalhadores informais também possuem direitos

A ausência de carteira assinada não elimina automaticamente os direitos trabalhistas.

Se ficar comprovado que houve relação de emprego, o trabalhador pode buscar o reconhecimento do vínculo e as verbas decorrentes.

Entretanto, o tempo continua sendo um fator decisivo.

Esperar anos para procurar orientação jurídica pode comprometer parte significativa desses direitos.

O empregador pode esconder irregularidades?

Infelizmente, sim.

Algumas práticas ainda são recorrentes:

  • alterar registros de jornada;
  • impedir marcação correta do ponto;
  • exigir trabalho durante o intervalo;
  • pagar parte do salário “por fora”;
  • mascarar horas extras com gratificações;
  • utilizar contratos civis para ocultar relações empregatícias;
  • transferir riscos do negócio ao trabalhador.

Muitas dessas situações só são percebidas quando o empregado conversa com colegas ou procura um advogado.

Quando isso ocorre tardiamente, parte das parcelas pode já estar prescrita.

Existe algum direito que nunca prescreve?

Não.

Embora algumas situações possuam regras específicas e exceções legais, a ideia de que “direitos trabalhistas nunca prescrevem” é incorreta.

A legislação estabelece limites temporais para o exercício da maioria das pretensões.

Por isso, aguardar indefinidamente pode resultar na perda da possibilidade de cobrança judicial.

Vale a pena esperar para reunir mais provas?

Na maioria das vezes, não.

As provas também desaparecem com o tempo.

Testemunhas mudam de cidade.

Empresas encerram atividades.

Documentos são descartados conforme as regras legais.

Sistemas eletrônicos são substituídos.

Mensagens são apagadas.

Quanto antes o trabalhador busca orientação jurídica, maiores costumam ser as chances de preservar elementos importantes para demonstrar seus direitos.

Como saber se ainda estou dentro do prazo?

Algumas perguntas ajudam na análise inicial:

  • Quando começou o contrato?
  • Quando terminou?
  • Ainda estou trabalhando?
  • Quais verbas deixaram de ser pagas?
  • Existem documentos?
  • Existem testemunhas?
  • Houve registro em carteira?
  • O contrato dizia que eu era autônomo ou freelancer?
  • Existe controle de jornada?
  • Recebia pagamentos por fora?

Essas respostas permitem que um advogado avalie os prazos e identifique quais pretensões ainda podem ser discutidas.

A importância de procurar orientação jurídica cedo

Muitas pessoas deixam para buscar auxílio apenas quando enfrentam dificuldades financeiras.

Outras têm receio de processar o antigo empregador.

Há ainda quem acredite que “não vale a pena”.

Entretanto, uma consulta jurídica precoce não significa necessariamente ingressar imediatamente com uma ação.

Ela serve para esclarecer direitos, organizar documentos, preservar provas e verificar se os prazos prescricionais estão sendo respeitados.

Em diversas situações, essa atitude evita perdas irreversíveis.

Conclusão

O prazo prescricional é um dos pilares do Direito do Trabalho. Ele existe para garantir segurança jurídica, mas também exige atenção de quem teve direitos violados.

Empregados com carteira assinada, trabalhadores terceirizados, temporários, domésticos, rurais, aprendizes, autônomos, agregados, freelancers e outros profissionais podem enfrentar abusos relacionados à jornada, remuneração, adicionais, verbas rescisórias e reconhecimento de vínculo. Cada situação deve ser analisada individualmente, pois a natureza da relação e as regras aplicáveis podem variar.

O maior erro é acreditar que sempre haverá tempo para agir. Em matéria trabalhista, o relógio começa a correr e, quando os prazos são ultrapassados, a possibilidade de exigir determinados créditos pode desaparecer.

Se houver dúvidas sobre a existência de verbas não pagas ou sobre a regularidade da relação de trabalho, a orientação jurídica especializada permite avaliar o caso concreto, identificar os prazos aplicáveis e definir a estratégia mais adequada antes que o tempo reduza ou inviabilize o exercício desses direitos.

Precisando de ajuda com seu problema de trânsito?

Envie uma mensagem e faça uma consulta personalizada

Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

SiteLock