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Transferência de pontos na CNH: qual é o critério e como esse procedimento pode salvar sua habilitação?

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

Transferência de pontos na CNH: qual é o critério e como esse procedimento pode salvar sua habilitação?

Sumário

Mulher dirigindo sorridente

Imagine a seguinte situação: você empresta seu carro para um familiar, amigo ou colega de trabalho. Alguns dias depois, chega uma notificação de multa em seu endereço. O problema é que você não estava dirigindo no momento da infração. Mesmo assim, se não houver a identificação correta do motorista dentro do prazo legal, os pontos poderão ser registrados em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Agora imagine que você já tenha pontos acumulados por outras infrações. Uma nova pontuação pode aproximá-lo do limite que leva à suspensão do direito de dirigir. Para quem depende do veículo para trabalhar, como motoristas profissionais, representantes comerciais, entregadores e prestadores de serviços, essa situação pode trazer consequências ainda mais graves.

É nesse contexto que a indicação do real condutor infrator, popularmente conhecida como transferência de pontos, ganha importância.

Mas atenção: transferir pontos não significa escolher outra pessoa para assumir uma multa. Significa identificar quem realmente estava dirigindo e atribuir a responsabilidade pela infração a essa pessoa, quando a legislação permite.

Conhecer esse procedimento pode evitar que um motorista seja penalizado por uma infração que não cometeu e pode impedir que sua habilitação seja prejudicada por uma pontuação indevidamente atribuída.

1. O que é a transferência de pontos na CNH?

A chamada transferência de pontos é o procedimento administrativo pelo qual o proprietário do veículo indica ao órgão de trânsito quem era o verdadeiro condutor no momento de determinada infração.

O fundamento está no artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece uma divisão de responsabilidades entre proprietário e condutor.

De maneira simplificada, a legislação determina que:

  • O proprietário responde por infrações relacionadas às condições de conservação, regularização e documentação do veículo, além de outras obrigações que a lei lhe atribui.
  • O motorista responde pelas infrações decorrentes de atos praticados durante a direção do veículo.

Isso significa que nem toda multa recebida pelo proprietário deve necessariamente gerar pontos em sua CNH.

Imagine que uma pessoa tenha um veículo registrado em seu nome, mas que seja utilizado diariamente por seu filho, funcionário ou outro familiar. Se esse terceiro cometer uma infração de direção, como avançar o sinal vermelho ou utilizar o celular enquanto dirige, a pontuação deverá ser atribuída ao verdadeiro infrator, desde que ele seja corretamente identificado.

O procedimento existe justamente para evitar que o proprietário receba pontos por uma conduta praticada por outra pessoa.

Entretanto, há uma diferença importante: a multa e a pontuação não são a mesma coisa.

A indicação do condutor pode transferir a responsabilidade pela infração e seus respectivos pontos, mas não significa que a penalidade financeira simplesmente desaparecerá. O pagamento da multa e a responsabilidade pela pontuação devem ser analisados conforme a natureza da infração e as regras do CTB.

2. Qual é o critério para transferir os pontos?

O principal critério é a identificação do verdadeiro responsável pela infração.

Não basta que o proprietário queira retirar os pontos de sua CNH. É necessário demonstrar que outra pessoa efetivamente conduzia o veículo quando a infração ocorreu.

O artigo 257, § 3º, do CTB estabelece que as infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo são de responsabilidade do condutor.

Por isso, quando a identificação não acontece no momento da abordagem, o proprietário ou o principal condutor pode apresentar a identificação do motorista responsável.

A regra geral está no artigo 257, § 7º, do CTB: o prazo é de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentar o verdadeiro infrator. É indispensável conferir a data-limite indicada na própria notificação.

Quais infrações podem ter os pontos atribuídos a outro motorista?

Em regra, podem ser objeto de indicação as infrações relacionadas à maneira como o veículo foi conduzido, quando o responsável não foi identificado imediatamente.

Veja alguns exemplos:

  • Excesso de velocidade registrado por radar, quando o motorista não foi identificado no momento da infração.
  • Avançar o sinal vermelho.
  • Utilizar o telefone celular enquanto dirige.
  • Deixar de utilizar o cinto de segurança.
  • Realizar ultrapassagem proibida.
  • Estacionar em local proibido, quando a infração for atribuída à conduta do motorista e não houver identificação imediata.

A possibilidade concreta depende do enquadramento da infração e da forma como ela foi registrada.

Quando não é possível transferir os pontos?

Existem situações em que a responsabilidade pertence ao proprietário do veículo, e não à pessoa que estava dirigindo.

É o caso, por exemplo, de infrações relacionadas à regularização, conservação e condições obrigatórias do automóvel.

Entre os exemplos estão:

  • Licenciamento vencido.
  • Veículo em condições inadequadas de conservação.
  • Equipamento obrigatório ausente ou irregular.
  • Alteração de característica do veículo sem a regularização exigida.
  • Outras infrações cuja responsabilidade legal seja atribuída diretamente ao proprietário.

Nessas situações, não basta indicar outro motorista para afastar a responsabilidade do proprietário.

Outro detalhe importante: se o agente de trânsito identificou o condutor no momento da abordagem, não há necessidade de realizar a indicação posterior para atribuir a pontuação àquela pessoa.

Portanto, antes de solicitar a transferência, é fundamental verificar a natureza da infração e identificar quem a legislação considera responsável.

3. Qual é o prazo para indicar o verdadeiro condutor?

Esse é um dos pontos mais importantes de todo o procedimento.

De acordo com o artigo 257, § 7º, do CTB, o proprietário ou principal condutor dispõe de 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar a identificação do responsável pela infração, quando ele não tiver sido identificado imediatamente.

A contagem deve ser observada com atenção, pois o prazo final também aparece na notificação encaminhada pelo órgão autuador.

Se o proprietário deixar o prazo passar sem apresentar a identificação, poderá ser considerado responsável pela infração, conforme as regras legais.

Em outras palavras, receber uma multa e simplesmente deixá-la sobre a mesa pode trazer consequências que vão muito além do valor financeiro.

E se o veículo estiver registrado em nome de uma empresa?

A situação merece atenção especial.

Quando o veículo pertence a uma pessoa jurídica, a empresa também deve observar a obrigação de identificar o motorista responsável pelas infrações em que essa identificação é exigida.

O artigo 257, § 8º, do CTB prevê uma penalidade adicional quando a empresa deixa de identificar o condutor no prazo legal: a chamada multa por não identificação do condutor infrator, conhecida como multa NIC.

Nessa hipótese, a empresa pode receber uma nova multa, além da penalidade originária, com valor correspondente ao dobro da multa inicial, observadas as condições legais.

Pense em uma transportadora que possui uma frota de caminhões e utiliza diferentes motoristas ao longo da semana. Se a empresa não mantiver um controle adequado de quem conduzia cada veículo, poderá enfrentar dificuldades para identificar os responsáveis pelas infrações.

Por isso, o controle de frota não deve se limitar à manutenção dos veículos e ao abastecimento. Também precisa contemplar o registro dos condutores e a gestão das notificações de trânsito.

4. Como funciona o procedimento de transferência de pontos?

O procedimento pode ser realizado por meio dos canais disponibilizados pelo órgão responsável pela autuação, inclusive digitalmente, quando houver essa possibilidade.

A Carteira Digital de Trânsito (CDT), por exemplo, permite a indicação do real condutor em determinadas situações e conforme a disponibilidade do serviço para o órgão autuador.

De maneira geral, o procedimento envolve as seguintes etapas:

1. Conferir a notificação

O proprietário deve verificar qual foi a infração, a data, o local, o órgão autuador e o prazo para indicação do condutor.

2. Identificar quem realmente dirigia

É necessário confirmar quem estava conduzindo o veículo no momento da infração. A indicação deve corresponder à realidade.

3. Separar os documentos necessários

Normalmente, são exigidos os dados do proprietário, do veículo e do condutor indicado, além das informações da autuação e das assinaturas ou confirmações exigidas pelo sistema.

4. Realizar a indicação

O proprietário deve acessar o canal indicado na notificação ou pelo órgão autuador e apresentar a identificação dentro do prazo.

5. Obter a confirmação do motorista indicado

Nos procedimentos digitais que exigem essa etapa, o condutor indicado precisa acessar a plataforma e confirmar que era o responsável pela direção.

6. Acompanhar o resultado

Após o envio, é importante verificar se a indicação foi aceita e se o registro da responsabilidade foi atualizado.

Não basta iniciar o procedimento: é necessário acompanhar sua conclusão.

A Resolução CONTRAN nº 918/2022 disciplina aspectos relacionados ao processamento das infrações e à identificação do condutor infrator. Ela também estabelece requisitos formais para que a indicação seja considerada válida.

Uma indicação preenchida incorretamente, sem os documentos exigidos ou apresentada fora do prazo pode ser recusada.

5. Como a transferência de pontos pode salvar sua CNH?

A resposta está diretamente relacionada ao sistema de pontuação previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo 261 do CTB estabelece limites de pontos que podem levar à suspensão do direito de dirigir, considerando o período de 12 meses.

Atualmente, os limites são:

Situação do motoristaLimite de pontos para suspensão
Duas ou mais infrações gravíssimas20 pontos
Uma infração gravíssima30 pontos
Nenhuma infração gravíssima40 pontos

Existe ainda uma regra específica para o motorista que exerce atividade remunerada ao veículo, como caminhoneiros, motoristas de aplicativo, taxistas e outros profissionais enquadrados nessa condição: o limite para suspensão por pontuação é de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.

Essa regra está prevista no artigo 261, § 5º, do CTB.

É importante lembrar que algumas infrações possuem previsão própria de suspensão do direito de dirigir. Nesses casos, a penalidade pode ser aplicada independentemente do total de pontos acumulados.

Exemplo prático: quando uma indicação pode fazer diferença

Imagine um motorista que possui 18 pontos registrados em sua CNH e está próximo do limite de suspensão aplicável ao seu caso.

Certo dia, seu veículo é utilizado por outra pessoa, que comete uma infração gravíssima de direção, gerando 7 pontos.

Se o proprietário não identificar o verdadeiro condutor e a responsabilidade for atribuída a ele, poderá chegar a 25 pontos.

Caso tenha duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, esse total poderá ultrapassar o limite de 20 pontos e gerar um processo de suspensão.

Agora imagine que o proprietário comprove, dentro do prazo e pelo procedimento adequado, que outra pessoa estava dirigindo.

A pontuação deverá ser atribuída ao verdadeiro infrator, e não ao proprietário que não praticou aquela conduta.

Nesse exemplo, a indicação correta pode impedir que o proprietário alcance o limite de pontos que levaria à abertura de um processo de suspensão por pontuação.

É por isso que a indicação do real condutor não deve ser tratada como mera formalidade burocrática. Ela é um instrumento de proteção da responsabilidade individual no trânsito.

6. E se os pontos já estiverem registrados na CNH?

Essa é uma situação que exige análise mais cuidadosa.

Muitos motoristas só percebem o problema quando consultam o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou recebem uma notificação informando a abertura de processo administrativo de suspensão.

Nessa fase, é necessário verificar como a pontuação foi atribuída, se houve notificação regular, se o prazo de indicação foi respeitado e quais medidas administrativas ainda são possíveis.

A perda do prazo de indicação não significa que qualquer situação esteja automaticamente encerrada, mas também não autoriza presumir que os pontos poderão ser transferidos a qualquer momento.

Dependendo das circunstâncias, pode ser necessário examinar a regularidade da autuação, das notificações e do processo administrativo, além de verificar se existe fundamento jurídico para questionar a atribuição da responsabilidade.

É importante não confundir duas medidas diferentes:

  • Indicação do real condutor: identifica quem efetivamente dirigia o veículo, observadas as regras e os prazos aplicáveis.
  • Defesa e recurso de multa ou suspensão: questionam a legalidade da autuação ou da penalidade, com base em irregularidades e argumentos juridicamente pertinentes.

Uma medida não substitui automaticamente a outra. Em determinados casos, pode ser necessário avaliar ambas.

7. Posso transferir os pontos para qualquer pessoa?

Não. E esse é um dos maiores equívocos cometidos pelos motoristas.

A indicação deve corresponder ao verdadeiro condutor infrator.

Transferir pontos para um amigo, familiar ou funcionário que não estava dirigindo configura uma declaração falsa e pode gerar consequências administrativas, civis e até criminais, conforme as circunstâncias.

A própria regulamentação do CONTRAN exige informações e documentos verdadeiros. A Resolução nº 918/2022 prevê que irregularidades capazes de configurar ilícito penal sejam comunicadas à autoridade competente.

Portanto, não se trata de encontrar alguém disposto a assumir os pontos para proteger a CNH de outra pessoa.

O objetivo é corrigir a atribuição da responsabilidade quando ela não corresponde à realidade.

Também é importante que empresas e proprietários de frotas mantenham registros confiáveis sobre a utilização dos veículos. Escalas, ordens de serviço, controles de entrega e documentos internos podem auxiliar na identificação do motorista responsável.

8. Motoristas profissionais precisam ter atenção redobrada

Para quem utiliza a CNH como instrumento de trabalho, a pontuação pode representar um risco direto à atividade profissional.

Imagine um caminhoneiro que depende da habilitação para cumprir contratos de transporte. Ou um motorista de aplicativo que precisa dirigir diariamente para garantir sua renda.

Uma suspensão pode significar interrupção do trabalho, perda de oportunidades profissionais e dificuldades financeiras.

O mesmo vale para motoristas de empresas, entregadores, representantes comerciais e profissionais que utilizam veículos durante suas atividades.

Por isso, acompanhar a pontuação da CNH deve fazer parte da rotina profissional.

Algumas medidas preventivas são essenciais:

  • Consultar regularmente a situação da CNH.
  • Acompanhar as notificações de autuação.
  • Identificar imediatamente quem conduzia o veículo.
  • Observar os prazos para indicação do real condutor.
  • Guardar comprovantes e documentos relacionados à utilização do veículo.
  • Verificar se os pontos foram corretamente registrados.
  • Procurar orientação jurídica diante de notificações de suspensão ou cassação.

A prevenção pode evitar problemas maiores, especialmente quando o motorista depende da habilitação para trabalhar.

9. Quando procurar um advogado especializado em Direito de Trânsito?

Nem toda situação envolvendo pontos na CNH é simples de resolver.

Uma indicação recusada, uma notificação recebida fora das condições legais, um processo de suspensão ou uma pontuação atribuída indevidamente podem exigir uma análise jurídica específica.

O advogado especializado em Direito de Trânsito pode examinar a autuação, verificar a responsabilidade pela infração, conferir os prazos, analisar a documentação e identificar quais medidas administrativas ou judiciais podem ser cabíveis.

Também é possível avaliar situações em que o motorista já está respondendo a um processo de suspensão ou cassação da habilitação.

O mais importante é compreender que cada caso possui particularidades. Não existe uma solução automática que permita retirar pontos de qualquer CNH.

A atuação jurídica deve partir da análise dos documentos e dos fatos, respeitando os procedimentos previstos na legislação.

Conclusão: conhecer as regras pode preservar seu direito de dirigir

A transferência de pontos na CNH, tecnicamente chamada de indicação do real condutor infrator, é um mecanismo previsto na legislação para garantir que a responsabilidade pela infração seja atribuída a quem realmente a cometeu.

Quando utilizada corretamente, pode evitar que o proprietário de um veículo acumule pontos por infrações praticadas por terceiros e, em determinadas situações, impedir que alcance o limite que leva à suspensão do direito de dirigir.

Mas o procedimento exige atenção: é necessário identificar o verdadeiro motorista, respeitar o prazo de 30 dias contado da notificação da autuação e apresentar as informações e os documentos exigidos pelo órgão competente.

Se você recebeu uma multa, percebeu pontos que não reconhece em sua CNH ou está próximo do limite de pontuação, não ignore a situação.

A DJM Advogados, com mais de 30 anos de experiência, atua na área de Direito de Trânsito e Transporte e pode auxiliar na análise de autuações, identificação de irregularidades e avaliação das medidas jurídicas cabíveis para proteger seus direitos.

Sua CNH é importante demais para ser colocada em risco por uma pontuação atribuída de maneira incorreta. Conheça seus direitos e procure orientação especializada antes que o problema avance.

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Dr. Eduardo Dias Djamdjian de terno azul e fundo cinza

Carlos Eduardo Dias Djamdjian - OAB/SP 298.481

Advogado especialista em Direito de Trânsito e Transportes com mais de 10 anos de experiência na área, Pós Graduado em Direito de Trânsito, Presidente da Comissão de Trânsito e Transportes OAB/SP - Santana (2019-2022) e CEO do escritório DJM Advogados.

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